Está sob a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski o pedido feito pela União para ingressar no Mandado de Segurança (MS) 30956. Na ação, de relatoria do ministro, parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro tentam impedir a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei do Senado (PLS 448/11) que altera a distribuição da participação especial e dos royalties oriundos da produção de petróleo entre os estados e a União.
Os autores argumentam que a referida proposta fere a autonomia dos estados e o modelo federativo brasileiro, afrontando o inciso I, parágrafo 4º, artigo 60, da Constituição Federal. Tal dispositivo proíbe a tramitação de projeto de lei tendente a abolir a forma federativa de Estado, o que, segundo os parlamentares, ocorre no PLS 448/11, cuja eventual aprovação resultaria “no enfraquecimento da autonomia dos estados produtores, com o indevido fortalecimento do poder central na União”.
“No presente caso, a inconstitucionalidade já existe no projeto de lei ou na proposta de transformar em lei ou emenda à Constituição Federal, porque o próprio processamento já viola a Carta da República”, afirmam no pedido. Além disso, conforme argumentam os parlamentares, a previsão constante na proposta, de destinar aos estados não produtores parte dos royalties e da participação especial oriundos da exploração de petróleo e de outros recursos, contraria o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Para eles, a norma assegura apenas aos estados e municípios produtores o direito à retribuição financeira “de caráter indenizatório e compensatório”.
“A proposta legislativa vai de encontro ao que assentado na Constituição, que expressamente determinou a compensação dos danos decorrentes da exploração mineral somente aos estados produtores, não autorizando à União Federal, ainda que por via transversa, subtrair do quantum devido aos estados produtores e, transferindo os valores sob essa rubrica aos não produtores, buscar o estabelecimento de redução das desigualdades sociais”, sustentam os parlamentares.
Projeto de lei
Mais conhecido como Projeto de Lei do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 448/11, modifica as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão, e Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha). Caso a proposta seja aprovada, passarão a vigorar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, reduzindo o montante antes destinado aos estados produtores.
“O referido projeto de lei tem a previsão de diminuição dos royalties da União nos campos já licitados de 30 pontos percentuais para 20 pontos percentuais. Já no tocante aos estados produtores a redução se dará na proporção de 26,25 pontos percentuais para 20. No mesmo sentido se dá a diminuição referente aos municípios produtores, com redução de 26,25 para 17 pontos percentuais em 2012 e a diminuição proporcional até 4 pontos percentuais no ano de 2020”, informam os parlamentares.
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal no mês de outubro e agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11). Outros dois mandados de segurança também impetrados por parlamentares do Rio de Janeiro e Espírito Santo (MS 31031 e 31034) tramitam no STF na tentativa de impedir que o projeto avance no Congresso. Um deles (MS 31034) também está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, enquanto o relator do outro (MS 31031) é o ministro Luiz Fux.
Os autores argumentam que a referida proposta fere a autonomia dos estados e o modelo federativo brasileiro, afrontando o inciso I, parágrafo 4º, artigo 60, da Constituição Federal. Tal dispositivo proíbe a tramitação de projeto de lei tendente a abolir a forma federativa de Estado, o que, segundo os parlamentares, ocorre no PLS 448/11, cuja eventual aprovação resultaria “no enfraquecimento da autonomia dos estados produtores, com o indevido fortalecimento do poder central na União”.
“No presente caso, a inconstitucionalidade já existe no projeto de lei ou na proposta de transformar em lei ou emenda à Constituição Federal, porque o próprio processamento já viola a Carta da República”, afirmam no pedido. Além disso, conforme argumentam os parlamentares, a previsão constante na proposta, de destinar aos estados não produtores parte dos royalties e da participação especial oriundos da exploração de petróleo e de outros recursos, contraria o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Para eles, a norma assegura apenas aos estados e municípios produtores o direito à retribuição financeira “de caráter indenizatório e compensatório”.
“A proposta legislativa vai de encontro ao que assentado na Constituição, que expressamente determinou a compensação dos danos decorrentes da exploração mineral somente aos estados produtores, não autorizando à União Federal, ainda que por via transversa, subtrair do quantum devido aos estados produtores e, transferindo os valores sob essa rubrica aos não produtores, buscar o estabelecimento de redução das desigualdades sociais”, sustentam os parlamentares.
Projeto de lei
Mais conhecido como Projeto de Lei do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 448/11, modifica as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão, e Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha). Caso a proposta seja aprovada, passarão a vigorar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, reduzindo o montante antes destinado aos estados produtores.
“O referido projeto de lei tem a previsão de diminuição dos royalties da União nos campos já licitados de 30 pontos percentuais para 20 pontos percentuais. Já no tocante aos estados produtores a redução se dará na proporção de 26,25 pontos percentuais para 20. No mesmo sentido se dá a diminuição referente aos municípios produtores, com redução de 26,25 para 17 pontos percentuais em 2012 e a diminuição proporcional até 4 pontos percentuais no ano de 2020”, informam os parlamentares.
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal no mês de outubro e agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11). Outros dois mandados de segurança também impetrados por parlamentares do Rio de Janeiro e Espírito Santo (MS 31031 e 31034) tramitam no STF na tentativa de impedir que o projeto avance no Congresso. Um deles (MS 31034) também está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, enquanto o relator do outro (MS 31031) é o ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
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