A extinção dos embargos infringentes, prevista no novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8046/10), voltou a causar polêmica na comissão especial, em debate encerrado há pouco. Sub-relator da parte de recursos, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Ainda não tenho certeza se estamos indo no caminho certo”, declarou.Fonte: Ag. Câmara
Os embargos infringentes são utilizados para questionar decisão não unânime de colegiado que tenha reformado a sentença de mérito ou julgado procedente ação rescisória. Para o professor da Universidade de São Paulo Antônio Machado, já houve tentativa de excluir esse processo em 1994, sem sucesso. Ele defende a manutenção dos embargos infringentes. “Temos estatísticas de que ele é aplicado em apenas 2% das causas, mas 50% deles são providos, ou seja, ele aperfeiçoa a jurisdição”, disse.
O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro defendeu que a extinção dos embargos infringentes seja associada à mudança de outros instrumentos. “Ficamos com diversos instrumentos para atingir o mesmo fim. Temos embargos infringentes, embargos de divergência e uniformização de jurisprudência. Vamos juntá-los em uma coisa só, já que eles são diferentes, mas se sobrepõem”, defendeu.
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