sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Abertas inscrições para audiência pública sobre Lei Seca


Prossegue até as 20 horas do dia 9 de dezembro o prazo aberto pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para a inscrição de interessados em participar e indicar expositores nas audiências públicas sobre Lei Seca (Lei 11.705/08). O requerimento deve ser encaminhado exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.

A convocação de audiência pública foi feita pelo ministro no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, e será realizada no primeiro semestre de 2012 para debater a temática objeto dessa ação. No processo, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
ADI

A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.

No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.

O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.

Audiências

O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.

"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.

Tópicos

O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.

Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.

O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário