A Justiça Federal do RS determinou a suspensão da cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal. A liminar foi proferida na última quinta-feira (24/11) pelo juiz Everson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas. A decisão atinge os empreendimentos Moradas Club Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas II) e Moradas Pelotas (Condomínio Moradas Pelotas III) e também estabelece multa de R$ 15 mil por unidade habitacional vendida com a cobrança da comissão.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O magistrado destacou que PMCMV garante financiamento de 100% do valor do imóvel - condição não oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. “Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa”, afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo.
ACP do Código de Defesa do Consumidor Nº 5005318-51.2011.404.7110/RS
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Código de Defesa do Consumidor, contra as empresas Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária, Fuhro Souto Consultoria Imobiliária e HFM Consultoria Imobiliária, além da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O magistrado destacou que PMCMV garante financiamento de 100% do valor do imóvel - condição não oferecida nos financiamentos habitacionais ordinários. “Mesmo não havendo vedação legal expressa, a atribuição da responsabilidade pelo pagamento de corretagem ao adquirente das unidades habitacionais se afigura incompatível com o programa”, afirmou.
De acordo com a decisão, a cobrança de corretagem nas unidades do PMCMV contraria as diretrizes do sistema, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo.
ACP do Código de Defesa do Consumidor Nº 5005318-51.2011.404.7110/RS
Fonte: JFRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário