sábado, 3 de dezembro de 2011

Novo CPC pode permitir inclusão no SPC de devedores judiciais inadimplentes


O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Fonte: Ag. Câmara

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.

Mudanças

Ontem, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.

“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.

Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.

Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.

Próximo debate

Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.

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