sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O desmembramento do Estado do Pará.




No próximo dia 11 de dezembro de 2011, o eleitor paraense decidirá o futuro de seu Estado. Perseguindo a imparcialidade, este estudo expõe os elementos e as distorções dos argumentos de ambas as frentes.

O Estado do Pará é a segunda maior unidade federativa do Brasil, no que se refere a extensão territorial, possuindo 1.248.042,515 km2. Com 144 municípios, 7.321.493 habitantes, sendo 2,1 milhões na capital Belém. Com a divisão territorial e o desmembramento do Estado, criaria-se assim, portanto, os Estados de Tapajós, que ficaria responsável por 58% da faixa territorial do que hoje é o Estado do Pará, Carajás, com 25 % do território, além do que seria o “Novo” Pará, ficando com os 17% remanescentes.  
Como não poderia deixar de ser, a grande extensão territorial é utilizada como argumento pelas frentes Pró-Carajás e Pró-Tapajós para obter o convencimento da população paraense a fim de efetivar a divisão territorial. Entretanto, Tapajós teria o maior território dentre os três novos Estados e o menor PIB4, colocando em cheque a viabilidade econômica do Estado.

A qualidade dos serviços públicos em áreas mais distantes para com a região metropolitana de Belém, também é posta no debate a respeito do desmembramento do Estado do Pará.

Tal argumento não pode ser ignorado, o serviço de atendimento básico de saúde pública, por exemplo, se mostra precário. Estima-se que no interior do Estado exista um médico para cada quatro mil e quinhentos habitantes, muito abaixo das recomendações da OMS de um médico para cada grupo de um mil habitantes5.

O Deputado Estadual João Salame (PPS - PA) elucida o argumento: “Não vamos deixar de transitar de um lado pro outro no Estado do Pará, não será construído nenhum muro de concreto. Mas esperamos ter um financiamento maior para poder atender as demandas das populações mais abandonadas. São um milhão e setecentos mil cidadãos no Carajás e um milhão e duzentos mil no Tapajós que sentem a ausência do poder público, porque o Estado não tem como mais contratar gente, porque já gasta no limite da Lei de responsabilidade fiscal. Então qual a forma que tem para resolver? Ou demite em massa em Belém pra contratar no Carajós e no Tapajós, ou transferindo em massa os funcionários que estão no Novo Pará para aquelas regiões. O povo vai aceitar isso?”.

O fato é que mesmo na região metropolitana de Belém podem ser constatadas a ineficiência de serviços públicos, de saúde à educação, não sendo incomum manchetes em nível internacional expondo a qualidade deficiente do atendimento à saúde na capital paraense.

A péssima qualidade do serviço público de saúde demonstra que a ausência do Estado não se encontra somente em regiões mais distantes de Belém, e sim no Estado como um todo, sendo claro que os entes federativos não vem cumprindo com a responsabilidade social, e ao direito fundamental de acesso a um serviço público de saúde de qualidade. Comprometendo a responsabilidade solidária8 e abrindo margem para uma intervenção federal.

O Deputado João Salame prossegue: “As pessoas precisam parar com esse discurso emocional, no que muda pro cidadão comum a dimensão territorial? São fronteira imaginárias. O que estamos tratando é como o poder público chega a regiões mais distantes. Será que esse bando de gente que estão no Carajás, no Tapajós que estão querendo decidir sobre seu próprio destino são todos corruptos?”

Quase que de imediato surge a questão: mas se vai continuar existindo corrupção então pra que dividir? Ora, a corrupção existe em todos os cantos do planeta. O raciocínio a ser feito é bastante simples: se o Direito existe para tutelar a organização e o bem estar social, é porque tais finalidades carecem de elementos mais fortes para defendê-los.

Ou melhor: só existe senha de caixa eletrônico de agência bancária porque há uma insegurança, afinal, se realizar uma transação financeira fosse um procedimento seguro não haveria motivo para se ter uma senha. Ou seja, com divisão ou sem divisão, não haverá extinção da corrupção ou de outros problemas crônicos de nossa sociedade, mas argumenta-se que com o poder estatal mais próximo, seria mais fácil zelar pela população e seus anseios.


A QUEM INTERESSA O DESMEMBRAMENTO

É óbvio que toda decisão política interessa a todo cidadão brasileiro, ainda que de um Estado diferente ao qual o cidadão seja residente, uma vez que o mesmo será afetado mesmo que de maneira indireta pelo desmembramento de uma das unidades federativas, gerando o nascimento de novos Estados.

Entretanto, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, pretendendo, entre outros, que “a interpretação do conceito de ‘população diretamente interessada’ (...) abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada (...).”. Impugnando, portanto, o art. 7º da Lei 9.709/98.

Em ofício nº 1746 (SF), encaminhado pelo Senador Mozarildo Cavalcanti ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados a fim de ser submetido à revisão, dispondo sobre: “o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e os desmembramento dos municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal”, pode ser lido no art. 2º o provável catalizador da discussão a respeito da constitucionalidade do art. 7º da Lei 9.709/98: “A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento dependerão (...) de consulta prévia, mediante plesbicito, às populações dos municípios envolvidos (...)”.

O art. 2º do ofício nº 1746 se faz de acordo com o texto constitucional, que expressa no art. 18, § 4º: “A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (...) dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos (...).”. Porém, o art. 7º da Lei 9.709/98, por interpretação extensiva, contemplou com o poder de voto não somente a população dos municípios que buscam o desmembramento, como também àqueles residentes à área que perderia tais municípios.

Tal interpretação, apresentada na ADI 2650 interposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, parece-nos equivocada, como bem pontuou o Relator Ministro José Antônio Dias Toffoli em seu voto: “Entendo o Artigo 7º a Lei 9.709/98 conferiu adequada interpretação ao artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal, sendo, deste modo, plenamente compatível com os postulados da Carta.”.

Aceitando parcialmente o voto do ministro relator, respeitosamente entende-se mais correto o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que assentou “que a consulta deveria ser ainda mais abrangente, envolvendo, portanto, a população de todo território nacional” haja vista que o desmembramento do Estado do Pará resultaria em diversos gastos para a União.

Além da ADI 2650 ser de autoria da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a proposta que culminou no plebiscito à ser realizado no dia 11 de dezembro de 2011, tem como autor o Senador da República Mozarildo Cavalcanti (PTB – RR).

Levanta-se então a questão: Interessa aos paraenses o desmembramento do Estado ou àqueles que estão de fora?

Ainda que gozando de direitos garantidos na Constituição Federal, que em seu art. 103, IV, autoriza a Mesa de Assembleia Legislativa do Distrito Federal à interpor ADI, e ainda em seu art. 49, XV, entende que é da competência exclusiva do congresso nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, sem opor qualquer restrição quanto a nacionalidade do membro do poder legislativo.

Apesar de ir de acordo com o que é autorizado no texto constitucional, tal conduta, a primeira vista, parece ser desprovida de moral, afinal, como uma pessoa representando uma unidade federativa diferente da qual fora feito o pedido de desmembramento, pode conhecer melhor a região a ser desmembrada do que aqueles que residem nela?

Entretanto, levando em consideração que um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano do Brasil se encontram no Estado do Pará, tendo quase metade de seus habitantes vivendo na linha da pobreza, de acordo com o governador do Estado Simão Jatene, a renda per capita do paraense é inferior a 150 reais18. Conseguindo ser inferior à renda de metade da população brasileira, estimada em R$ 375,00. Recentes estudos demonstram que a qualidade de vida do ser humano durante a infância pode, inclusive, determinar o DNA da pessoa, deixando marcas vitais em sua saúde. Então como desmerecer tal plebiscito?

O Deputado Estadual Edmilson Rodrigues (PSOL – PA), procurando esclarecer a controvertida matéria se demonstra contrário para com o desmembramento do Estado: “Eu não posso ser por principio contra a criação de novos Estados, no entanto, neste caso específico, eu tenho uma posição contrária por uma convicção técnico científica. A criação de dois novos Estados fragilizará imensamente a possibilidade do desenvolvimento econômico e social do Estado do Pará, nunca o Pará teve condições tão concretas de alavancar um desenvolvimento que implique não só em produção de riquezas, mas na utilização dessas riquezas para produção de infraestruturas e políticas sociais, visando a diminuição das desigualdades que são realmente enormes.”.

A fim de maiores esclarecimentos para a composição do trabalho, buscamos o posicionamento da Senadora da República Marinor Brito (PSOL – PA), que pontuou: “Em primeiro lugar, eu sou a favor do Direito plebiscitário, foi uma conquista do povo poder decidir sobre seus próprios destinos (...). No que diz respeito à divisão territorial, nós temos um Estado muito grande e também um Estado muito rico em minério, matas, etc. Tudo que existe de riquezas naturais, o Brasil tem, e a maioria dessas riquezas estão concentradas na Amazônia brasileira, em especial no nosso Estado do Pará. Infelizmente, a corrupção e a falta de resposta da justiça brasileira e da justiça aqui no nosso Estado, inclusive, para punir os responsáveis pelos crimes, em especial os de corrupção, tem deixado os povos de diversas regiões do Estado abandonados. Não somente no Tapajós ou no Carajás (...)” .

A Senadora Marinor ainda afirma que: “(...) Os governantes desse Estado tem assumido um papel de favorecimento do interesse de poucos em detrimento de interesse da maioria e é por isso que uma parte do povo diz que quer se dividir, o faz, porque está se sentindo abandonado (...)”.

Diante do exposto até aqui, parece evidente que o interesse por trás do desmembramento é político e que o povo paraense precisa tomar os devidos cuidados necessários para não acabar servindo de marionete funcional, a fim de evitar qualquer tipo de politicagem.

O PLEBISCITO

“O plebiscito é uma consulta popular, semelhante ao referendo, difere deste no fato de que visa a decidir previamente uma questão política ou institucional, antes de sua formulação legislativa (...)”. Ou seja, no plebiscito o povo é consultado anteriormente à formulação da medida legislativa a fim de positivar a matéria levada à apreciação popular. Cabendo ao povo aprovar ou não. E condicionando o legislador à sua vontade, sob pena de o mesmo ir de encontro ao art. 1º, parágrafo único, e provocar um ato contraditório aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, atentando contra a soberania popular.

Entretanto, é impossível se falar em soberania popular de Direito, ou mesmo em consulta popular sem que exista uma consciência plena do cidadão quanto à matéria que ele estará julgando, ao exercer seu Direito de voto o cidadão precisa estar totalmente consciente quanto aos atos decorrentes do seu voto. Sendo todo cidadão possuidor de capacidade civil obrigado a votar, possuindo o Direito ao voto caráter negativo, é indispensável que o eleitor saiba exatamente o que estará fazendo no próximo dia 11 de dezembro.


CONCLUSÃO
O Estado do Pará apresenta sérios problemas de ordem básica para a vivencia dos filhos da terra marajoara, gravíssimos são os índices de desenvolvimento humano apresentados na região, bem como as diversas denúncia de trabalhos análogos ao de escravidão, dentre outros grandes escândalos que ferem a imagem de uma das unidades federativas de maior potencial econômico, graças a sua vasta bacia de minérios e a magnífica biodiversidade, e social, sendo do Estado do Pará, por exemplo, uma das primeiras Leis que combatem a homofobia. Considerando-se, portanto, a Lei 7.567/11, um dos maiores retratos sociais do povo paraense, um povo tolerante.

Infelizmente, tal tolerância parece ser abusada por políticos que há tanto tempo se usam, e abusam, da boa vontade popular. Através de campanhas ilusórias, são os mesmos políticos que afirmam amor incondicional para com o Estado que buscam desmembrá-lo, os mesmo que permitem que 15% do território nacional careça de várias políticas públicas de qualidade, desviando recursos e aparecendo na televisão do contribuinte, de cara limpa, para pedir novos votos.

O plebiscito à se realizar no próximo dia 11 de dezembro de 2011 envolve grandes interesses, todos, infelizmente, tem ordem prima facie política e nenhum que resolveria de imediato, ou ainda que a médio prazo, as urgentes demandas sociais de sua gente. Não é verdade que Estados menores são mais fáceis de serem administrados. O fato é que com o montante de impostos pagos pelo contribuinte para que o poder público cumpra com suas obrigações, deveria ser constatada uma realidade diferente, um zelo maior pela população em geral, um respeito maior pela máquina pública para que a mesma seja utilizada como um correto instrumento entre a Carta Maior e sua teorização de diversos direitos garantidos, para a real garantia desses direitos.

Com o desmembramento do Estado, haverão políticos levados à novos cargos de interesse público, haverão juízes se tornando desembargadores, talvez sem a experiência necessária, bem como haverá muito dinheiro jogado fora às custas do suor do trabalhador.

É fato que deva haver uma maior descentralização das políticas públicas a fim de que serviços básicos de saúde, educação, saneamento, atinjam pessoas que residem em áreas mais afastadas da capital. Entretanto, não se pode fechar os olhos e afirmar que tais problemas não se passam, também, na cidade de Belém. Um dos maiores cartões postais da cidade, o Ver-o-Peso, é também um dos maiores exemplos de descaso e abandono do Poder público para com a população do Estado.

Assim como é verdade que a Lei Kandir tira dinheiro dos cofres do Pará, a corrupção também o faz. A corrupção é, em nosso entendimento, o maior problema enfrentado hoje em nosso país. Não há como se falar em desenvolvimento pleno do Estado Social enquanto existir um alto desvio dos recursos públicos. Para que o Estado Social de Direito possa existir, em uma democracia representativa, primeiro se faz necessário que os representantes do povo sejam honestos, comprometidos e respeitadores para com o seu eleitorado, que não seja oneroso ao extremo, através de altíssimos impostos que compreendam buscar reduzir os impactos nos cofres provocados pela corrupção, para um povo sofrido.

Entretanto, o sofrimento do povo paraense, como aqui exposto, não se encontra somente no interior do Estado. Belém abriga diversas pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, e com muito aquém do que poderia ser considerado digno à um ser humano. Entretanto, os serviços estatais não atendem tais pessoas, ainda que residentes na capital, porque são ineficientes no Estado com um todo. Seja pela histórica má administração da máquina pública, ou qualquer outro motivo, Belém assim como o restante do Estado também necessita ser atendida de melhor forma.

Sendo assim, em nosso entendimento, não há o que ser falado em desmembramento no presente momento. Não há argumento que o valide, ainda que válido, uma vez que não são demandas oriundas somente do Tapajós ou de Carajás. Não há o que se falar em desrespeito ao pretensos Estados, e sim há um grave desrespeito ao Estado do Pará e seus mais de sete milhões de trabalhadores.

Ambos os discursos, tanto da frente contrária ao desmembramento quanto a favorável, passeiam de mãos dadas pelo mesmo caminho: a ineficiência dos serviços públicos. Apesar de chegarem a conclusões diferentes quanto a resolução de tais problemas, estima-se que possam, como compostas por legítimos representantes populares, brigar pelas necessidades de seus representados, pelo pleno desenvolvimento intelectual do paraense, bem como a manutenção de uma vida saudável da população.

Independentemente dos resultados apurados após o plebiscito do dia 11 de dezembro de 2011, que a discussão em torno da questão seja levada adiante, que a política possa ser levada a sério, por gente séria.
Que o Grão Pará, Pará, Novo Pará, Tapajós ou Carajás, qualquer que seja a nomenclatura do Estado, ou ainda a sua existência temporal, unidos ou separados. A ausência da máquina pública fere princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, envergonha seus cidadãos, além de ferir as gerações passadas, presentes e futuras de brasileiros.


Crédito:
http://jus.com.br
Maurício Sullivan Balhe Guedes
Acadêmico de Direito da Universidade da Amazônia.

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