sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Empresa que consulta cadastro de crédito poderá não se responsabilizar por dano ao consumidor

 
As empresas que consultam bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas físicas poderão ficar livre de responder solidariamente por eventuais danos materiais e morais causados ao cadastrado. Proposta nesse sentido (PLS 331/2011), do senador Armando Monteiro(PTB-PE), foi aprovada ontem (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em geral, essas consultas são feitas para dar segurança às instituições financeiras ou comerciantes em operações de crédito e vendas a prazo, por exemplo. Quando o cadastro do cliente está 'negativo', é comum que ele tenha o pedido de crédito negado. Se a informação é incorreta, o proponente sofre duplamente: com a dificuldade financeira e o constrangimento de ser visto como um mau pagador.

Na avaliação do autor do projeto, a responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos materiais e morais só pode ser atribuída ao gerenciador do cadastro e a quem a enviou a informação negativa ao banco de dados. Essa responsabilização já é estabelecida na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), mas, hoje, alcança também quem consultá-las.

O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), concordou com o entendimento de Armando Monteiro argumentando que "o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação".

Gim Argello aproveitou para acrescentar emenda ao PLS 331/2011 revogando dispositivo da Lei do Cadastro Positivo. Ele suprimiu a proibição à inclusão de informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga nesses bancos de dados.

"O cadastro positivo é a lista dos clientes que pagam em dia suas dívidas. Considerando que o serviço de telefonia móvel, notadamente na modalidade pós-paga, fornece informações relevantes sobre o comportamento do cliente perante a sua operadora, entendemos que não deve ser excluído do cadastro positivo, o que pode acarretar prejuízo aos próprios consumidores, por impossibilitar o uso de informações de um item relevante de seu consumo na formação do cadastro", ponderou Gim Argello.

Voto em separado

Antes da aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a apresentar voto em separado pela sua rejeição, com argumento de que o fim da responsabilidade objetiva e solidária do consulente no acesso a dados do cadastro positivo vai prejudicar o consumidor.

- Se foi negado o meu pedido de empréstimo a um banco ou uma loja, eu sei de quem vou recorrer. Mas, se eu tiver de recorrer contra quem fez esse cadastro, é dificílimo. Se o cadastro está errado, aí é problema do banco ou da loja se entender com quem fez o cadastro para ele. A lei do jeito como está hoje preserva o consumidor - avaliou Marta, com o apoio do senador Pedro Taques (PDT-MT).

A senadora por São Paulo também discordou da emenda do relator sobre a inclusão de dados da telefonia móvel no cadastro positivo. Marta endossou a argumentação apresentada na MP 518/2010, que originou a lei do cadastro positivo, apontando a instabilidade nas relações entre consumidores e operadoras e o fato de a modalidade de operação pré-paga (sem conta mensal) prevalecer nesse serviço. Por essas características, não seria recomendável a inserção dessas informações.

Os senadores Armando Monteiro, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Francisco Dornelles (PP-RJ) defenderam a mudança, por acreditar que a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do consulente pode desestimulá-lo a acessar o cadastro positivo e, assim, deixar de oferecer condições de crédito mais vantajosas aos consumidores que costumam pagar em dia suas dívidas.

O parecer favorável de Gim Argello ao PLS 331/2011 foi aprovado com os votos contrários dos senadores Jorge Viana (PT-AC), Pedro Taques, Marta Suplicy, Ana Rita (PT-ES), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), à qual caberá votá-la em decisão terminativa.

Fonte: Ag. Senado

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