sexta-feira, 6 de abril de 2012

LEIS EM FAVOR DAS MULHERES


As mulheres vem se destacando dia após dia e ganhando mais espaço na sociedade e no mercado de trabalho. A mulher tem assumido cargos de comando, fazendo assim com que ela se destaque perante a sociedade. Mas mesmo diante de tantas evoluções e conquista existe ainda aquelas que necessitam de um olhar especial, e foi Por esse motivo que foram criadas várias leis que protegem as mulheres.


Vamos citar algumas delas:









__ LEI APOSENTADORIA DONA DE CASA – Aprovada em 1º de agosto de 2005, atende uma grande quantidade de mulheres que não tem condições de participar do sistema contributivo da previdência.

__ LEI DA LICENÇA MATERNIDADE – A provada em 07 de Maio de 2007- dispõe dos direitos que a servidora tem para afastamento de emprego de cargos públicos no caso do nascimento ou adoção de um filho.


Outro ponto a ser citado nos exemplos a seguir, são as Leis criadas para proteger mulheres, quando não são falhas na sua elaboração, acabam voltando em favor dos homens a quem são estendidos os mesmos direitos e benefícios.


 
 
AUSTRÁLIA, Benefício Estendido aos Homens
Uma Lei na Austrália aprovada em 2005 para desestimular a violência contra as mulheres acusadas de homicídio, quando alegam que agiram em defesa própria, como uma reação à violência de seus maridos, está sendo aplicada à favor dos homens que cometeram crimes de assassinato. Desde então, de 19 condenações que foi abrandada Poe essa Lei, 17 foram de homens, como noticia o site do jornal Herald Sun.

No país podem chegar as condenações por homicídio a pena máxima de prisão perpétua, porém com o abrandamento da Lei, a pena máxima pode cair para 20 anos de prisão.

O caso da primeira mulher australiana Eileen Creamer que foi condenada pelo júri, foi sentenciada no ano passado, a 12 anos de prisão, com o mínimo de sete anos. Ela disse que esfaqueou o marido porque ele a teria espancado, depois que ela recusou certas perversões sexuais propostas por ele.

Segundo a Lei Australiana, uma pessoa é culpada de homicídio defensivo, quando alega ação em defesa própria, sem que haja, realmente, bases razoáveis para justificar tal alegação ( legitima defesa putativa ) que é o meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Mas a aplicação da Lei tem sido um desastre total, dizem promotores australianos. A Lei é tão complexa, que as orientações que os juízes dão aos jurados são incrivelmente enroladas, eles afirmam.

Contudo, tem ocorrido desvios gravíssimos nos propósitos da Lei e os tribunais do júri tem produzido resultados injustos e contrários ao bom senso.

Enfim, declara o advogado-geral do Estado de Victoria, na Austrália, Robert Clark, que já estão em andamento propostas para mudar a Lei.


VIRGÍNIA OCIDENTAL (EUA)
No Estado de Virgínia Ocidental, nos EUA, a Lei prevê proteção apenas as mulheres que tenha algum grau de parentesco ou que vivem com o homem agressor. Isso inclui apenas 12% das vítimas de abuso, assédio ou perseguição sexual ou de qualquer tipo de violência masculina contra a mulher, de acordo com o site da emissora de TV WSAZ. Deputados estaduais já estão propondo a modificação da Lei, para garantir proteção também para as 88% das vítimas que são obrigadas a conviverem com suas frustrações e seus medos, diz a publicação. “A Lei te de ficar ao lado das vítimas”.


BRASIL

Lei Maria da PenhaA Lei nº 11340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Ex- Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 07 de Agosto de 2006, entrou em vigor no dia 22 de Setembro de 2006.

Esta Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art.226 da CF, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A violência doméstica e familiar é um crime bem específico. Ainda hoje é um crime acobertado, pois a instituição familiar deve ser preservada. As mulheres tem receio de denunciar e as pessoas que sabem do caso não querem se envolver. O silêncio prevalece sobre a violência contra a mulher, seja pela vergonha ou pelo machismo.

Nenhuma mulher gosta de apanhar, mas a violência e as relações produzem mecanismos físicos e psicológicos que a aprisionam naquela situação.

A definição de violência doméstica foi ampliada com a Lei Maria da Penha. A Lei protege a mulher vítima de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, e tem como objetivo proporcionar amparo legal e condições sociais indispensáveis ao resgate à sua dignidade humana.







O nome Maria da Penha




A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à Farmacêutica Cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinha do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia.. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Internacional de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A Lei

A Lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova Lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Críticas Positivas
A Lei é um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo a juíza Andréia Pachá. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

“A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra as mulheres.”

A Igreja Católica e a maioria dos segmentos da sociedade, consideram a Lei muito bem-vinda.Em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem__ Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros.

Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra do Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da Lei com rigor e prioridade.

Os Evangélicos também consideram a Lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil 9IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher. “Temas e conversas_ pelo encontro da paz e superação da violência doméstica.”

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9º do Art 129, do Código Penal Brasileiro.


Críticas NegativasUm dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo “Violência contra a mulher” é incompleto, pois separa a Violência contra as mulheres dos demais”. Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um Juiz de Sete Lagoas-MG, Edilson Rodrigues, contra a Lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.”

O Delegado, Rafael Ferreira, fez sua crítica: “Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada porque seu companheiro ficaria preso.”

Rede Social Lei Maria da Penha


Foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários Estados uma Rede Social em 2009, pela urgente necessidade de conscientização, o objetivo era reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos Por Lies ou por costumes de uma sociedade em particular.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

1- Direito à Vida;

2- Direito à Liberdade e à segurança pessoal;

3- Direito à Igualdade e a estar livre de todas as formas de Discriminação;

4- Direito à Liberdade de pensamento;

5- Direito à Informação e á Educação;

6- Direito à Privacidade;

7- Direito à Saúde e á proteção desta;

8- Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua Família;

9- Direito a decidir ter ou não ter Filhos e quando tê-los;

10- Direito à Liberdade de reunião e participação política;

11- Direito a não ser submetida a Torturas e maltrato;


Constitucionalidade da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é Constitucional porque as mulheres são a grande maioria entre as vítimas de violência doméstica e por isso é preciso que exista uma Lei específica para assegurar seus direitos e promover a criação de serviços institucionais de apoio às vítimas de violência doméstica.

No dia 09/02/2012, aqui no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei Maria da Penha é constitucional e o Ministério Público pode atuas nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres independente da representação da vítima. O julgamento encerrou os questionamentos sobre o conflito dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei e garantiu a existência de ações contra os agressores mesmo quando a queixa é retirada ou não é nem feita pelas mulheres.

E para concluirmos não podemos deixar de citar uma das vitórias com relação a violência doméstica, que foi a criação, em 2005, da Central de Atendimento a Mulher__ Disque 180, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. É um serviço telefônico de utilidade pública, em âmbito nacional, destinado a atender gratuitamente mulheres em situação de violência. As ligações podem ser feitas por qualquer telefone__ seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular).Toda ligação feita à Central é gratuita. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

A Importância Da Lei Maria Da Penha

A Lei Maria da Penha incidi em boa parte na necessidade de expor um problema de violência que antes era considerado íntimo do casal, ou seja essa Lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.

Socialmente o machismo de nossa sociedade impõe que o homem seja mais importante que a mulher, promover direitos e uma legislação específica para casos de violência contra a mulher significa promover igualdade de gênero dentro das esferas de poder institucionais. A reforma dos crimes que modificou artigos do Código Penal; em que por a mulher figurar como vítima potencial eram chamados de Crimes Contra os Costumes, reduzindo a sexualidade feminina a padrões morais; prova que a equidade de gênero demora para se consolidar. A violência contra a mulher não está restrita a classe social, raça ou idade. É preciso prover condições para que a mulher denuncie seu agressor, para que não tenha medo e nem se sinta desamparada pelo Estado e pela sociedade.

 
Créditos:
PEREIRA, Bruno Yepes, Curso de Direitos Internacional Público. Saraiva – 3ª edição – 2ª tiragem – 2009
ACCIOLY, Hidelbrando_ SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Manual de Direito Internacional Público. Saraiva – 12ª edição – 1996
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REVISTA VEJA – Ed. 2216, Ano 44 – nº 19, p. 98
REVISTA VEJA – Ed. 2215, Ano 44 – nº 18, p. 62
REVISTA VEJA – Edição Extra nº 2189, Ano 43 – ESPECIAL, pp. 70-75

Um comentário:

  1. A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou.

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