Pensão dos detentos é maior que auxílio pago a trabalhador doente.
A partir de fevereiro, vai subir o valor pago a famílias de presos segurados pelo auxílio-reclusão, do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social). Diferentemente do que foi informado anteriormente, o benefício chegaria ao teto da Previdência, de R$ 4.159, a Portaria nº 15, da última quinta-feira (10), limitou o valor máximo do benefício para R$ 971,78 - entenda as regras de concessão no quadro abaixo.
Você acha que o benefício é justo?
Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão.
Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.
— Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras.
Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.
A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão. O benefício é para famílias de baixa renda. Se atingir os teto de R$ 4.159, não receberá nada.
O auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:
— Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão, se for de baixa renda. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.
Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso
O QUE É | ||
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário voltado para dependentes de detentos segurados pelo INSS que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. | ||
R$ 971,78 | R$ 37.6 milhões | |
É o valor máximo a mensal que pode chegar o benefício em 2013. O valor varia de acordo com a contribuição do segurado. A maioria recebe um salário mínimo (R$ 678) | É quanto a Previdência Social gasta por mês com o pagamento do benefício. Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem auxílio-reclusão | |
QUEM PODE | ||
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com salário-base igual ou menor a R$ 971,78 até um ano antes do momento da prisão. | ||
QUEM RECEBE | CARÊNCIA | |
A prioridade são os dependentes diretos do preso, ou seja, mulheres ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21 anos). Ou, ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham meios para se sustentar. | Não há! Na ausência dos dependentes diretos, o benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos; companheiro(a) homossexual do segurado(a) também tem direito a receber o auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum. | |
COMO PEDIR | QUAIS DOCUMENTOS LEVAR* | |
O benefício deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da Previdência Social, ou pelo telefone 135. Também é possível fazer o pedido nas agências da Previdência Social mediante a entrega da documentação solicitada. |
*A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de acordo com cada caso. Acesse: www.previdencia.gov.br | |
PRAZO PARA RECEBIMENTO | ||
A Previdência tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o pagamento do benefício. O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir. | ||
Fonte: Ministério da Previdência Social e Diário Oficial |
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