O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em mandado de segurança para que um estudante do Distrito Federal obtivesse um novo empréstimo pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O ministro considerou que os argumentos levantados pelo estudante acerca da possibilidade de o aluno receber um segundo financiamento, estando outro ainda em aberto, não podem ser analisados no âmbito de um juízo preliminar, já que é matéria que exige maior aprofundamento.
A Primeira Seção deve analisar a matéria de forma definitiva e a relatoria é do ministro Mauro Campbell. No mandado de segurança, impetrado contra ato do ministro da Educação, o estudante argumenta que o MEC, para realizar o cadastramento do Fies, está exigindo declaração de que o aluno não seja beneficiário de financiamento anterior, o que não seria possível, tendo em vista que não há lei que proíba sua concessão.
Ele sustenta que a Lei 12.202/10 revogou o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 10.260/01, de forma que não seria correta a atitude do órgão ao negar o financiamento.
Fonte: STJ
O ministro considerou que os argumentos levantados pelo estudante acerca da possibilidade de o aluno receber um segundo financiamento, estando outro ainda em aberto, não podem ser analisados no âmbito de um juízo preliminar, já que é matéria que exige maior aprofundamento.
A Primeira Seção deve analisar a matéria de forma definitiva e a relatoria é do ministro Mauro Campbell. No mandado de segurança, impetrado contra ato do ministro da Educação, o estudante argumenta que o MEC, para realizar o cadastramento do Fies, está exigindo declaração de que o aluno não seja beneficiário de financiamento anterior, o que não seria possível, tendo em vista que não há lei que proíba sua concessão.
Ele sustenta que a Lei 12.202/10 revogou o artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 10.260/01, de forma que não seria correta a atitude do órgão ao negar o financiamento.
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