O Projeto de Lei 2407/11, em análise na Câmara, garante ao consumidor igual direito de consulta por telefone ou pela internet dos cadastros que contenham informações de adimplemento (cadastro positivo) e dos que guardem dados sobre inadimplemento.
A consulta gratuita sobre as informações de adimplemento já é prevista na Lei 12.414/11 e pode ser feita por telefone ou pela internet. O autor do projeto, deputado Carlos Souza (PSD-AM), quer estender a validade da medida para os cadastros com dados de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Hoje, o código já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.
O gestor do banco de dados emitirá, por solicitação do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação de inadimplemento ou adimplemento. Caso o pedido seja feito via internet, a emissão será imediata. Caberá ao gestor manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.
“Não faz sentido que a lei assegure ao consumidor acesso por telefone ou internet apenas às informações de adimplemento”, diz o autor. “Com a nova regra, esses canais de comunicação passarão a ser utilizados para as informações de inadimplência.”
Carlos Souza afirma que as alterações propostas darão rapidez à obtenção de declarações ou atestados de situação para o consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2407/2011Fonte: Ag. Câmara
A consulta gratuita sobre as informações de adimplemento já é prevista na Lei 12.414/11 e pode ser feita por telefone ou pela internet. O autor do projeto, deputado Carlos Souza (PSD-AM), quer estender a validade da medida para os cadastros com dados de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Hoje, o código já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.
O gestor do banco de dados emitirá, por solicitação do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação de inadimplemento ou adimplemento. Caso o pedido seja feito via internet, a emissão será imediata. Caberá ao gestor manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.
“Não faz sentido que a lei assegure ao consumidor acesso por telefone ou internet apenas às informações de adimplemento”, diz o autor. “Com a nova regra, esses canais de comunicação passarão a ser utilizados para as informações de inadimplência.”
Carlos Souza afirma que as alterações propostas darão rapidez à obtenção de declarações ou atestados de situação para o consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2407/2011Fonte: Ag. Câmara
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