Projeto em tramitação na Câmara institui a ação de legalidade de conduta e de inexistência de desrespeito à lei – uma espécie de atestado de boa cidadania.
De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o Projeto de Lei 2306/11 prevê que esse novo tipo de ação judicial poderá ser proposto por qualquer pessoa, física ou jurídica, sobre a qual pese indício ou suspeita de violação da lei, ou sobre a qual autoridade pública ou qualquer outra pessoa tenha feito questionamento ou levantado dúvida sobre a licitude da sua conduta.
De acordo com a proposta, serão réus na ação todas as pessoas jurídicas e órgãos de direito público que tenham por atribuição apurar, perseguir e reprimir a conduta ou o fato alegadamente ilícito, e aqueles que alegarem ter sido vítimas do ato praticado pelo autor.
Bonifácio de Andrada afirma que o projeto se enquadra na realidade atual. “É uma providência que qualquer cidadão poderá tomar perante o Judiciário para comprovar que o seu comportamento é correto, em face, às vezes, de noticiário dos veículos de comunicação ou de informações falsas que venham a se desenvolver dentro dos meios sociais de que ele participa”, destaca.
Segundo o deputado, cidadãos sérios e justos vêm sendo vítimas de acusações inteiramente infundadas. “Por meio da ação, qualquer indivíduo pode pedir à Justiça que as dúvidas contra a licitude de sua conduta venham a ser apuradas por meio de um procedimento judicial que venha concluir que o fato é plenamente improcedente e que inexiste a ocorrência de determinadas situações”, acrescenta.
A promoção da ação é prevista nos âmbitos civil, criminal e administrativo, prossegue Andrada, para dar à pessoa interessada o direito de publicamente demonstrar a sua licitude e a correção de sua conduta. Ocorrendo suspeitas sérias contra uma pessoa, ela poderá antecipar-se e propor a ação.
“A vida moderna e os veículos de comunicação fazem com que pessoas sérias e dignas sofram o risco de ação penal ou mesmo de punição administrativa ou procedimento para perda de direitos na área civil”, alerta o parlamentar.
Tramitação
Sujeita a análise conclusiva, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara
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