quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MPF/SP abre procedimento para apurar violação aos direitos da mulher no BBB12


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal abriu ontem, 17 de janeiro, um procedimento para "apurar divulgação de cena com possível abuso sexual por parte de participante do Big Brother Brasil BBB12, com violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher".

O procedimento não é de natureza criminal. O possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A natureza da investigação do MPF é cível e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher. O objetivo do procedimento é que a Rede Globo, emissora de alcance nacional, não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.

Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora (veja a nota oficial do BBB 12), o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu.

O MPF em São Paulo, em virtude da fase inicial em que se encontra a apuração, não se manifestará publicamente sobre o caso novamente enquanto não receber as respostas da emissora.

Procedimento nº 1.34.001.000233/2012-19

Fonte: MPF

 

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