A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento indevido de benefício previdenciário a particular que não comprou sua incapacidade para o trabalho.
De acordo com o processo, o chamado benefício da prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), atualmente no valor de 1 salário mínimo mensal, só pode ser pago a portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir para se sustentar.
No caso da pessoa portadora de deficiência, especificamente, a lei exige que sejam comprovados os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Não era o caso da pessoa que entrou com ação na justiça contra o INSS e que levou a Juíza da Comarca de São Luís de Montes Belos, em Goiás, a dar razão aos argumentos apresentados pelos procuradores federais.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS esclareceram que a autora não faria jus ao benefício porque a perícia médica não constatou que ela era incapaz.
A Justiça concordou que os requisitos dos artigos 1º e 9º do Decreto nº 6.214/2007, que regulamentou a Lei nº 8.742/1193 (LOAS) não foram alcançados pela autora da ação.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
REF.: Ação Previdenciária nº 384537-62.2009.8.09.0146
Fonte: AGU
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