No dia 31 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizará a consulta pública aberta para elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. A ideia de criar esta regulamentação, no âmbito do CNJ e com procedimentos a serem seguidos pelo Judiciário, surgiu com as inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados. O programa constatou grande variedade de formas de acompanhar a execução das medidas socioeducativas pela Justiça, o que em nada contribui para o sucesso do monitoramento.
As sugestões encaminhadas ao CNJ pelos atores do sistema socioeducativo (juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, gestores, técnicos, etc) e pela população em geral servirão para aprimorar os procedimentos judiciais de atendimento aos jovens internados. Além disso, reforçarão as medidas estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela lei 12.594/2012 que foi sancionada em 19 de janeiro, após cinco anos de discussão.
“Com a falta de uma lei específica, estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, explicou o juiz auxiliar do CNJ Reinaldo Cintra, um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem.
O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União (19/01), impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade.
Também estão previstos atendimento especial aos jovens com transtorno mental, assim como aqueles dependentes de álcool e drogas. A transformação dessa política em lei é considerada pelo juiz do CNJ um grande avanço.
“A lei estabelece uma série de sanções e responsabilizações voltadas aos gestores e até mesmo aos juízes; anteriormente, sem a obrigatoriedade, não tínhamos como forçar a adoção dessas medidas”, afirmou Reinaldo Cintra.
Fonte: CNJ
As sugestões encaminhadas ao CNJ pelos atores do sistema socioeducativo (juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, gestores, técnicos, etc) e pela população em geral servirão para aprimorar os procedimentos judiciais de atendimento aos jovens internados. Além disso, reforçarão as medidas estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela lei 12.594/2012 que foi sancionada em 19 de janeiro, após cinco anos de discussão.
“Com a falta de uma lei específica, estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, explicou o juiz auxiliar do CNJ Reinaldo Cintra, um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem.
O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União (19/01), impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.
Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade.
Também estão previstos atendimento especial aos jovens com transtorno mental, assim como aqueles dependentes de álcool e drogas. A transformação dessa política em lei é considerada pelo juiz do CNJ um grande avanço.
“A lei estabelece uma série de sanções e responsabilizações voltadas aos gestores e até mesmo aos juízes; anteriormente, sem a obrigatoriedade, não tínhamos como forçar a adoção dessas medidas”, afirmou Reinaldo Cintra.
Fonte: CNJ
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