A Financeira Itaú CBD S.A e o supermercado Pão de Açúcar terão que pagar indenização de R$ 4 mil ao policial militar K.V.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito. A decisão, do juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, foi publicada na última sexta-feira (06/01) no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos, K.V.S. adquiriu um cartão do supermercado cuja proposta e contrato são disponibilizados pela financeira. Ele realizou compra no valor de R$ 71,94 e pagou a fatura antecipadamente.
Logo depois, no entanto, passou a receber cobranças e teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de indenização por danos morais.
A Financeira Itaú, em contestação, afirmou ter entrado em contato com o cliente para que ele apresentasse o comprovante de pagamento. Como não obteve resposta, incluiu K.V.S. nas listas de devedores. Já o Pão de Açúcar sustentou que não pode ser responsabilizado pela relação jurídica existente entre o cliente e a financeira.
Na decisão, o juiz ressaltou que as empresas não comprovaram a inexistência do pagamento efetuado pelo consumidor. “Dessa forma, configura-se o ato ilícito por parte das empresas, pois por meio de negligência causaram dano à parte em face do desgaste subjetivo a sua imagem”.
Em razão disso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral, e a exclusão imediata do nome do policial dos cadastros de devedores.
Fonte: TJSP
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