quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Empregada das lojas Marisa ganha reparação por assédio moral.


A Terceira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) confirmou, por unanimidade, sentença de juiz que condenou a empresa Marisa Lojas S.A. ao pagamento de R$ 3 mil a exempregada que sofreu perseguição pela gerente. No voto, a relatora do processo, desembargadora Elza Silveira, reconheceu a prática de assédio moral.

A magistrada afirmou que a prova oral foi suficiente para mostrar que a atendente foi atingida em sua dignidade, revelando evidentes excessos por parte de sua superiora. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empregada era submetida a tratamento inadequado pela gerente que, no intuito de obter maior produtividade, a destratava com xingamentos e a ameaçava com a possibilidade de rescisão contratual, causando-lhe humilhação e constrangimento. A atendente era chamada de incompetente e burra, por exemplo, porque não atingia as metas.

De acordo com a relatora, "tendo o réu ultrapassado os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a dignidade e a integridade psíquica de sua empregada, entendo demonstrado o assédio moral contra a reclamante e o dano moral dele decorrente, sobejando a obrigação de indenizar", concluiu a desembargadora.

Processo nº 000399-08.2011.5.18.0102

Fonte: TRT 18

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