Sábados, domingos e feriados, estarão de plantão, para atender aos pedidos de MEDIDAS DE CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc.), nas cidades abaixo, os juízes em exercício das seguintes comarcas, varas e juizados:
- 03/09/2011 (sábado)
- 04/09/2011 (domingo)
- 07/09/2011 (quarta-feira)
- 10/09/2011 (sábado)
- 11/09/2011 (domingo)
- 17/09/2011 (sábado)
- 18/09/2011 (domingo)
- 24/09/2011 (sábado)
- 25/09/2011 (domingo)
- GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES
Observação: ATO M/944.
- DENISE NICOLL SIMOES
- FERNANDA ROSADO DE SOUZA
- RAFAEL ESTRELA NOBREGA
- SONIA DE FATIMA DIAS
- MARISA SIMOES MATTOS PASSOS
- GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES
Observação: ATO M/944.
- NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI
Observação: ATO M/881.
- MARCIA CUNHA SILVA ARAUJO DE CARVALHO
Observações:
1.Na Comarca da Capital:
1.1. Os Juízes de plantão, deverão comparecer ao Foro Central da Comarca da Capital, com entrada pela Rua Dom Manuel, sempre no horário de 11:00 às 18:00 horas, de acordo com resolução nº 06/2009.
1.2. Quando houver necessidade urgente de requisição de viatura, que não seja referente ao Juízo da Infância e Juventude, o Juiz de plantão deverá contactar a sala de distribuição de viaturas, através dos telefones: 3133-2511 e 3133-3660.
2. Nas demais Comarcas - Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas deverão atender, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício.
3. Nas mesmas condições deverão comparecer o Titular e o Oficial de Justiça previamente designados.
4. O Juiz escalonado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu.
1.Na Comarca da Capital:
1.1. Os Juízes de plantão, deverão comparecer ao Foro Central da Comarca da Capital, com entrada pela Rua Dom Manuel, sempre no horário de 11:00 às 18:00 horas, de acordo com resolução nº 06/2009.
1.2. Quando houver necessidade urgente de requisição de viatura, que não seja referente ao Juízo da Infância e Juventude, o Juiz de plantão deverá contactar a sala de distribuição de viaturas, através dos telefones: 3133-2511 e 3133-3660.
2. Nas demais Comarcas - Os Juízes de plantão nas Varas e Comarcas deverão atender, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua Região, nas Sedes dos respectivos Foruns em que se encontram em exercício.
3. Nas mesmas condições deverão comparecer o Titular e o Oficial de Justiça previamente designados.
4. O Juiz escalonado para um dia será substituído em suas faltas ou impedimentos ocasionais, pelo Juiz designado para o dia de plantão que se seguir ao seu.
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