sábado, 11 de fevereiro de 2012

Presidente da Copervale é condenado a prisão por adicionar soda cáustica no leite


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 18 pessoas, na Ação Penal n. 2008.38.02.002604-0, por crime contra a saúde pública (artigo 272, do Código Penal).

A ação originou-se dos fatos investigados pela chamada Operação Ouro Branco, que, em outubro de 2007, desvendou um esquema de fraude no leite praticado por duas cooperativas mineiras, a Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale), com sede em Uberaba, e a Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), sediada em Passos.


A Justiça Federal de Uberaba condenou o diretor-presidente da Copervale, Luiz Gualberto Ribeiro Ferreira, a sete anos, 10 meses e 15 dias de prisão. O engenheiro químico que criou a fórmula, Pedro Renato Borges, recebeu pena de cinco anos e 10 meses.

O fiscal agropecuário federal Afonso Antônio da Silva, que era responsável pela fiscalização da cooperativa e acabou sendo conivente com o esquema, terá de cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão.

Também foram condenados 14 funcionários da cooperativa que tinham conhecimento da fraude e participaram da cadeia de atos que resultava na adulteração: Romes Monteiro da Fonseca Júnior, Marcos Antônio de Paulo, André Luís de Freitas Ramos, Adriano Salviano da Silva, Elaine Cristina de Jesus, Clésia Helena de Assis, Magda Maria Mariconi, Maria das Dores Batista Camargos, Reinaldo de Freitas Novaes, Ronaldo Sousa Oliveira, Mauro dos Reis, Sebastião Cassimiro de Araújo, Leontino Ferreira e Jairo Roberto Gonçalves.

Mas como eles contribuíram, durante a investigação, para o esclarecimento dos fatos, o juiz atendeu o pedido do MPF e concedeu a esses acusados os benefícios da delação premiada. Por isso, a pena imposta a eles foi de apenas um ano e seis meses de prisão, que deverá ser substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

O único funcionário da cooperativa que recebeu pena maior foi Fabiano Cunha Rezende, que se recusou a colaborar com as investigações. Fabiano deverá cumprir quatro anos e oito meses de prisão.

Soda cáustica - Na sentença, o juiz afirma que, “a mando do diretor-presidente Luiz Gualberto Ribeiro Ferreira, o engenheiro químico Pedro Renato Borges elaborou a fórmula química para adulteração do leite beneficiado pela Copervale, a qual era empregada pelos demais acusados, todos funcionários da referida cooperativa, na industrialização do leite, buscando aumentar o rendimento financeiro da empresa”.

O esquema funcionava da seguinte maneira: o leite era recebido dos produtores rurais e, por ocasião do beneficiamento, a solução química - composta por soda cáustica, ácido cítrico, citrato de sódio, sal, açúcar e água - era adicionada ao produto para aumentar seu volume e o prazo de validade e, com isso, aumentar a lucratividade.

“A fórmula química, desenvolvida pelo denunciado Pedro Renato Borges, era adicionada ao leite cru na proporção de 8% a 10% e permitia, a um só tempo, aumento do volume e do prazo de validade do leite, na medida em que, com a adição de todas as substâncias, além de diminuir a respectiva acidez, mantinha-se inalterada a densidade e o ponto de congelamento do produto, sem que o exame de crioscopia constatasse a quantidade de água inserida no leite”, relatou o MPF na denúncia.

Os depoimentos prestados no curso do inquérito relataram que a cooperativa beneficiava por dia 120 mil litros de leite, mas a fraude era realizada somente no leite longa vida integral.

Para o juiz, a atividade criminosa desenvolvida na Copervale configurou o delito previsto no artigo 272 do Código Penal, pois as provas constantes dos autos comprovam que, devido à adição de substâncias químicas no leite, “durante seu beneficiamento nas dependências da Copervale, o mesmo se tornou nocivo à saúde humana, e, ainda, com redução do seu valor nutritivo”.

Os réus foram absolvidos do crime de formação de quadrilha.

Casmil - Em Passos (MG), continua em andamento a outra ação penal que resultou da Operação Ouro Branco (AP n. 2008.38.04.001658-2). Nela, 28 pessoas respondem pelos crimes relativos à adulteração do leite praticada pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil).


Fonte: MPF

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