sábado, 11 de fevereiro de 2012

Considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa


Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antonio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.

A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho.

Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 02265003620095020063 – RO)
Fonte: TRT 2

Nenhum comentário:

Postar um comentário