sábado, 18 de fevereiro de 2012

Ministério da Justiça determina que Oi pare com conduta anticompetitiva

 
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, determinou, ontem (14/2), que a empresa de telecomunicações Oi pare imediatamente de praticar conduta discriminatória e anticompetitiva contra concorrentes no mercado de provimento de acesso à internet banda larga.


A secretaria constatou fortes indícios de direcionamento da oferta dos provedores pelos atendentes da Oi no momento da venda do serviço de internet banda larga. A Oi estaria direcionando os clientes para contratarem o serviço de provedor da Oi, de forma gratuita, omitindo a informação de que os clientes poderiam contratar outros provedores, inclusive os pagos. A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) e pela empresa Universo Online S.A. (Uol).

Esse procedimento se daria, ainda, por causa da parceria Provedor Preço Zero (PPZ). Por meio dessa parceria, os provedores que queiram fornecer o serviço pela central de vendas da Oi devem ser gratuitos, aderindo as condições impostas por ela. Essa conduta exclui da escolha do consumidor a possibilidade de contratar qualquer outro provedor pago ou gratuito que não tenha aderido à parceria. Também foi constatado forte potencial anticompetitivo em determinados aspectos da parceria PPZ, tais como a obrigatoriedade de compartilhamento de dados concorrencialmente sensíveis entre as empresas, como o cadastro de clientes.

Foram observados, ainda, indícios de práticas de discriminação em relação ao provedor Uol, além da criação de dificuldades aos usuários desse provedor que buscavam contratar o serviço de banda larga da Oi.

Dessa forma, a SDE estabeleceu um conjunto de medidas imediatas a serem cumpridas pelo Grupo Oi. O objetivo é preservar a concorrência no mercado de provimento de acesso à internet, mantendo, porém, a possibilidade do provedor gratuito.

Em trinta dias, a Oi deverá comprovar que as medidas impostas foram adotas integralmente. Caso não tenham sido, a empresa deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia.

Além da medida preventiva, a SDE instaurou processo administrativo para apurar possíveis condutas anticompetitivas na parceria PPZ. Ao final da investigação, a secretaria envia o processo administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fonte: MJ

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