sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Alimentos gravídicos nos tribunais


Em 2008 foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Federal n°11.804, que obriga o pai a pagar à gestante uma quantia com intuito de ajudar no custeio de despesas de alimentos, assistência médica, como exemplos. Segundo o texto da lei, alimentos gravídicos são definidos como "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."

Segundo o juiz Raduan Miguel Filho (RO), sócio do IBDFAM, "há um tabu com relação aos alimentos gravídicos, principalmente quando se trata de provar a paternidade". Ele explica que "como é impossível realizar o exame de DNA antes do nascimento da criança, a requerente precisa provar, por meio de testemunhas, por exemplo, o vínculo com o suposto pai da criança. As provas precisam convencer o juiz para que não seja feita nenhuma injustiça."

Para esclarecer a questão dos alimentos gravídicos, Raduan vai proferir uma palestra acerca do tema no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que será realizado entre os dias 13 e 16 de novembro, em Belo Horizonte. O juiz afirma que vai trazer para o evento uma visão prática sobre o assunto. "Vou mostrar o que acontece nos tribunais. Um dos problemas que permeiam os alimentos gravídicos se referem às provas que, muitas vezes, são frágeis", afirma.

Segundo ele, é grande a expectativa em relação ao evento. "Esse Congresso traz temas atuais, é o Direito vivo dos tribunais. Tenho certeza de que será a melhor edição do evento", disse. A palestra do juiz será realizada no dia 14 de novembro, a partir das 14 horas.

Fonte: IBDFAM

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