sábado, 29 de outubro de 2011

TRT/RJ homologa um dos maiores acordos da Justiça do Trabalho



O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) intensificou os preparativos para as Semanas Nacionais de Conciliação e Execução, programadas para o final de novembro. Na tarde da última quarta-feira (19/10), a 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo homologou um acordo no valor bruto total de aproximadamente R$ 48 milhões, que beneficiará cerca de 190 trabalhadores e suas famílias. A audiência reuniu o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários da referida cidade e o Banco do Brasil.

No processo em questão, que estava na fase de execução e tramitava no Tribunal desde 1989, o sindicato solicitava a equiparação salarial do Banco do Brasil à tabela do Banco Central. Com a homologação, uma das maiores da Justiça do Trabalho, o Tribunal reafirma seu projeto de buscar grandes empresas para incentivar a conciliação. “A cada ano vem aumentando a busca pela solução pacífica de conflitos trabalhistas, o que só foi possível com a confiança adquirida pelos jurisdicionados, que levaram à consagração do atual programa, mostrando que a conciliação é a nossa praia”, afirmou o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da presidência do TRT/RJ e gestor regional do Sistema Permanente de Conciliação do tribunal.

Conciliação na Execução - A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, Titular da 1ª VT/Nova Friburgo, presidiu a audiência e aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância da conciliação para processos em fase de execução. “A Justiça do Trabalho tem um gargalo com a execução, momento do processo em que o devedor é cobrado e deve quitar os débitos reconhecidos judicialmente. Por isso, iniciamos várias ações para reduzir esse passivo, com destaque para a conciliação”, disse a magistrada.

A juíza incentiva outros devedores a aproveitarem os preparativos das Semanas Nacionais de Execução e Conciliação, que acontecerão excepcionalmente no mesmo período - de 28 de novembro a 2 de dezembro - para também buscarem a Justiça Trabalhista. “O momento é oportuno para que todos busquem as Varas e resolvam seus débitos. Com menos processos, todos saem ganhando e a Justiça se torna mais célere”, comentou. A 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo está localizada na Avenida Alberto Braune, n° 128 - 1° andar – Centro. O telefone da unidade é (22) 2522-6276.

Auxílio - Durante a audiência, a magistrada ressaltou ainda que a quantia recebida pelos trabalhadores acabará auxiliando a economia de Nova Friburgo, cidade atingida pelas chuvas no início deste ano.“Soubemos que alguns dos empregados foram vítimas das enchentes, o que torna ainda mais satisfatório o acordo homologado”, registrou a juíza Cláudia Pisco. Conforme salientado pela magistrada, de acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010 havia 2,6 milhões de processos na fase de execução, sendo que 696 mil (26,8%) foram encerrados naquele ano. Uma taxa de congestionamento de 68,61%.

Fonte: CNJ

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia



É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.

A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.

Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.

Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.

De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC) preveem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.

A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.

O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda. O STJ deixou a cargo da primeira instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

 
 
Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.

O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente – Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, “os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização”.

A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas restou demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.

Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. “A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator.
Fonte: CNJ

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo



Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão de ontem (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

REsp 1183378

Fonte: STJ

OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem



É de causar espanto a incoerência das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame. Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão advogados.

A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova.

A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder, caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer adeus à reserva de mercado e a montanha de dinheiro que fatura com o exame todos os anos – mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.

Para quem não sabe, todo estudante que se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar. Uma exigência que tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC.

Na tropa de choque convocada pela OAB estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que MPF está errado.

O primeiro a bradar a legalidade da prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: “Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988…)” .

Tal declaração se tornou um troféu para a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?

De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social, promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao “regime”.
A outra arma da OAB é o manifesto em favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e pela Faculdade de S. Bernardo do Campo. O documento deixou claro o poder de força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares, mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado, a sua tradição fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em argumentos absurdamente frouxos e tendenciosos.

Mas o mal feito, como a mentira, tem pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr. Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr. Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores .

Apurando-se a pesquisa, foi constatado que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.

O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB! Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato, beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma mão, lava a outra”!

O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu posicionamento.

Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão ADVOGADOS! A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB – diz: “A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”.

A PUC/SP declara: “O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito, Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata…” . O Mackenzie garante: “A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, …”

A São Judas Tadeu afirma: “… O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, …”

Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: “O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a Magistratura,…”

E, finalmente, temos a USP, que na sua grade curricular, na disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu curso de Direito: “… preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial …”
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Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam, textualmente, no manifesto “… a necessidade de aprovação no exame de ordem, para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?

Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “…só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então, a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?

Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(…) as demais carreira jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal fosse – seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que são públicas. A quem estas instituições querem enganar? Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para defenderem o exame da OAB? Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando à essa vergonha de serem desmascarados publicamente?

Enfim, em respeito ao contraditório, com a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los, para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!

Crédito:

Aprovado projeto que impede demissão por embriaguez



O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada ontem (26), em caráter terminativo , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.

A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética. Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista.

- Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte - afirmou Paulo Bauer.

Fonte: Ag. Senado



Avós prestam alimentos aos netos somente quando provada a incapacidade do pai

 
 
 
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.

A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação.

“Não se pode confundir não pagamento da pensão de alimentos com impossibilidade de pagar. Um fato pode existir sem o outro, daí porque necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, considerou o desembargador. Ele afirmou, ainda, que não havia necessidade de intimar a avó, pois a ação foi julgada improcedente.

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos. Para o advogado, a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. “Parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, argumentou. Afirmou, ainda, que a prova relativa à possibilidade do alimentante não deve ser produzida pelos pretendentes de alimentos, e sim pelo réu-alimentante, pois se trata de fato impeditivo da pretensão do alimentando.

Após examinar o recurso especial, a relatora votou pelo não provimento. “É de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos”, observou a ministra Nancy Andrighi. Segundo a relatora, a rigidez está justificada, pois a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos.

Ainda de acordo com a ministra, o alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC. “Apenas com o esgotamento dos meios de cobrança sobre o devedor primário – pai –, fica caracterizada a periclitante segurança alimentar da prole, que autorizaria a busca do ascendente de grau mais remoto, em nome da sobrevivência do alimentando”, concluiu Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
 
Fonte: STJ

Supremo considera constitucional exame da OAB



A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. “O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Antes, porém, ele afirmou que o exame em si é a medida adequada à finalidade a que se destina, ou seja, a “aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade”. Luiz Fux ressaltou que o desempenho da advocacia por um indivíduo de formação deficiente pode causar prejuízo irreparável e custar a um indivíduo a sua liberdade, o imóvel em que reside ou a guarda de seus filhos.

“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo Ayres Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.

O ministro ressaltou, também, o artigo 133 da CF, uma vez que esse dispositivo estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: STF

Brasil precisa melhorar gestão sem criar imposto.




Jorge Gerdau, em entrevista após conversa com
ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann
(Foto: Andre Dusek/Agência Estado)

Presidente da Câmara de Gestão afirmou ser contra tributo para saúde.

Para empresário, novo imposto prejudicaria competitividade da indústria.


O presidente da Câmara de Política de Gestão, Jorge Gerdau, criticou nesta sexta-feira (23), após reunião com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a proposta de criação de um novo imposto para financiar a área da saúde. Para o empresário do ramo da construção civil, o Brasil precisa “aprender” a melhorar a gestão sem aumentar a carga tributária.

“Eu pessoalmente sou contra qualquer aumento de imposto se eu ainda não esgotei a minha competência de gestão. Muitas vezes, quando você dá mais dinheiro, isso estimula a não acelerar a melhoria de gestão”, disse.

Segundo Gerdau, aumentos na carga tributária prejudicam a indústria nacional, que perde competitividade em relação às empresas estrangeiras. “Filosoficamente, ainda mais esse tipo de imposto, que é cumulativo, prejudica a competitividade do país. Toda vez que você cria mais um imposto, você prejudica a indústria nacional.”

De acordo com Gerdau, o governo precisa corrigir desvios de recursos públicos antes de discutir novas fontes de arrecadação. “No momento, no meu entender, você não equaciona o problema da saúde sem definições de discussões estruturais macro. Para onde vão os escassos recursos de saúde?”
Ele criticou ainda a alta carga tributária brasileira. “A carga tributária do país já tem um patamar que você não deveria estar pensando em mais impostos, ao contrário”, destacou.

Copa do Mundo
Outro tema discutido na reunião desta sexta da Câmara de Gestão foi o preparativo para a Copa do Mundo de 2014. De acordo com Gerdau, as novas informações sobre andamento das obras nos estádios e aeroportos indicam que “as coisas estão andando”.

“Os estádios, na sua maioria, estão com alguns atrasos, mas não há preocupação de que vamos ter problemas. As informações sobre reformas nos aeroportos indicam que as coisas estão andando”, disse.

Crédito:
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

Orlando Silva entrega carta de demissão nesta quarta



Mais um indo privada a baixo... vamos ver quando o "QUIBE" rainha irá se juntar aos outros no esgoto (de onde nunca deveriam ter saído)...


Brasília - Após escândalos de desvio de verbas do programa Segundo Tempo, o ministro do Esporte, Orlando Silva (PCdoB - SP), entregará carta de demissão do cargo nesta quarta-feira. De acordo com o blog Poder Online, do jornalista Tales Faria, do IG, Orlando e a cúpula do PCdoB acertaram com o ministro Gilberto Carvalho e a presidenta Dilma Rousseff o script da sua saída do comando do Ministério do Esportes. De acordo com o blog, cargo vai ficar com o PCdoB, mas o nome ainda não foi fechado.

Na terça-feira a ministra Cármen Lúcia, do STF, abriu inquérito para apurar a suposta participação do ministro em desvios de recursos do Programa Segundo Tempo. A denúncia foi feita pelo policial militar João Dias, que em entrevista à revista Veja acusou Orlando Silva de ser um dos mentores do desvio de verbas.

Segundo a reportagem, o ministro chefiava um esquema de corrupção que desviava verbas do programa Segundo Tempo para ONGs de fachada. O dinheiro, na verdade, ia parar nos cofres do PCdoB. De acordo com o policial militar João Dias Ferreira, o ministro teria recebido dinheiro desviado na garagem do ministério, em Brasília.
A relatora do inquérito no Supremo, ministra Carmen Lúcia, pediu ao TCU, informações sobre processos que envolvam convênios no Ministério do Esporte e ao STJ o envio de outro que apura suposto envolvimento do ex-ministro do Esporte e agora governador do DF, Agnelo Queiroz.

Dilma perde seu sexto ministro
Com a queda do ministro, a gestão de Dilma Rousseff à frente do Palácio do Planalto perdeu seu sexto ministro em menos de 11 meses de governo. A saída de Orlando Silva do comando da pasta foi provocada por denúncias feitas à revista Veja pelo policial militar João Dias Ferreira, que acusou o ministro de corrupção. Desde junho, tem caído ao menos um ministro por mês.
Orlando Silva se junta agora a Pedro Novais (PMDB-MA) do Turismo, Wagner Rossi (PMDB-SP) da Agricultura, Antonio Palocci (PT-SP) da Casa Civil, Alfredo Nascimento dos Transportes (PR-AM) e Nelson Jobim da Defesa (PMDB-RS). Apenas Jobim não caiu após denúncias de corrupção. Ele se afastou após declarações polêmicas.

7 de junho: Antonio Palocci é o primeiro ministro do governo Dilma a cair, depois de suspeitas de ter praticado tráfico de influência em favor de sua empresa de consultoria, a Projeto. A crise teve ainda como efeito colateral a substituição do então ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio (PT-RJ). Dilma trocou Luiz Sérgio por Ideli Salvatti - a ex-senadora assumiu a pasta de Relações Institucionais e o peemedebista foi para o seu lugar, passando a comandar o Ministério da Pesca.}

6 de julho: Menos de um mês depois da saída de Palocci, caiu o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento. A situação de Nascimento ficou insustentável após a publicação de diversas reportagens denunciando um esquema de corrupção comandado por ele dentro da pasta.

4 de agosto: Nelson Jobim pede demissão após declarações dadas à revista Piauí afirmando que o governo é “atrapalhado”. Jobim também fez críticas às colegas de Esplanada a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti (PT-SC), e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR).

17 de agosto: Alvo de uma série de denúncias de corrupção, Wagner Rossi sai da Agricultura. Segundo reportagem da revista Veja, o suposto lobista Julio Fróes teria "uma sala com computador, telefone e secretária na sobreloja" do prédio, onde funciona a Comissão de Licitação da pasta. Já o jornal Correio Braziliense publicou reportagem que revelava que o ministro viajava de carona no jato executivo de uma empresa do setor de agronegócio com contratos com o ministério. Rossi rebateu e negou todas as denúncias.

14 de setembro: Pedro Novais deixou o comando do Turismo depois das denúncias de mau uso de dinheiro público. Ele foi acusado de pagar o salário de uma empregada doméstica com dinheiro da Câmara e de usar um funcionário do gabinete do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA) como motorista de sua mulher em horário de trabalho. Novais reassumiu sua vaga na Câmara.

Crédito:
O Dia e Com informações do IG

A falência da democracia.



A instrumentalização das Forças Armadas 

Por Ivanaldo Santos, filósofo, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e autor de oito livros No Brasil, o PT está usando a tese de Louis Althusser para instrumentalziar o Estado em seu próprio benefício.

A partir da década de 1970 foi sendo popularizado o conceito de Aparelhos Ideológicos do Estado (AIE) desenvolvido pelo filósofo marxista Louis Althusser. No livro "Aparelhos ideológicos de Estado", um livro muito popular entres os marxistas, Althusser defende a tese que o Estado é uma entidade autônoma e quase absoluta, uma espécie de semi-Deus. Por causa disso o Estado controla, planeja e orienta tudo dentro da vida social.

E o Estado realiza essa gigantesca tarefa por meio dos Aparelhos Ideológicos do Estado (AIE). Para Althusser, o Estado usa os AIE para orientar e controlar a cultura e as consciências individuais. Para ele os principais AIE são a escola, a religião, a família, o poder político, especialmente o parlamento, e a mídia. No entato, Althusser faz uma ressalva em sua teoria. Para ele os Aparelhos Ideológicos do Estado estão a serviço apenas da burguesia e da elite econômica. As outras classes sociais, sejam quais forem, por algum princípio que o próprio Althusser não explicou, se, por acasso, tomarem o poder político não usarrão os Aparelhos Ideológicos do Estado.

É claro que a burguesia faz uso dos Aparelhos Ideológicos do Estado. Desde a antiguidade greco-romana que o Estado faz uso de estruturas não estatais para colocar em prática suas políticas e sua forma de organização social. Por causa disso, desde o mundo antigo existe uma luta antagônica entre o Estado e a sociedade civil. Todavia, há duas possibilidades de se compreender a tese de Althusser. Primeira, ele é um filósofo muito ingênuo, pois acredita que apenas o Estado burguez faz uso dos Aparelhos Ideológicos do Estado. Segunda, na condição de filósofo marxista e, logo, preocupado com a tomada do poder pela esquerda, ele está dando conselhos de como a esquerda deve controlar o Estado e, quase que ao mesmo tempo, a sociedade.

No Brasil parece que a segunda possibilidade está sendo posta em prática, desde que o PT chagou ao poder. O PT é um partido que está tentando aparelhar o Estado, ou seja, tornar amplos setores do Estado como parte integrante, íntima, do próprio partido. Com isso, não haverá mais diferença entre o PT e o Estado. Será o PT-Estado ou o Estado-PT. O PT abandonou o velho jargão que dizia que apenas o Estado burguês faz uso dos Aparelhos Ideológicos do Estado e, por sua vez, está aparelhando o Estado a seu gosto.

O PT está transformando o Estado na sua própria imagem e semelhança.
O mais recente capítulo da tentativa de instrumentalização do Estado por parte do PT diz respeito às Forças Armadas. E esse capítulo teve seu ponto mais forte com a nomeação e posse de Celso Amorim como ministro da defesa. Celso Amorim é um velho marxista, que sempre acreditou e lutou pelas teses de dominação de classe pregadas pelo marxismo.

É preciso recordar o velho sonho, nutrido pela elite esquerdista nacional, de transformar o Brasil numa espécie de grande Cuba. O Brasil seria, em tese, a grande nação marxista da América Latina e talvez do mundo. Essa elite pensa da seguinte forma: o marxismo trouxe fome, morte e destruição para diversos países no mundo, mas no Brasil será tudo diferente. O Brasil será finalmente o paraíso marxista, onde haverá uma saudável ditadura do proletariado e a democracia, um valor burguês decadente, será esquecida e enterrada.

Uma das estruturas sociais que podem atrapalhar os planos da esquerda nacional e internacional para o Brasil são as Forças Armadas. Apesar de todos os problemas que as Forças Armadas enfrentam (baixos salários, falta de equipamentos, deficiência na formação dos oficiais etc.), elas ainda são um fator de proteção nacional e um empecilho ao projeto de dominação total do Estado por parte do PT e da esquerda.

A ida de Celso Amorim, um estrategista da esquerda e um marxista radical, ao comando das Forças Armadas visa, entre outras coisas, minar essa resistência. Na verdade o PT está colocando em prática o plano de infiltração e controle das altas esferas do Estado. E, com isso, instrumentalizar o Estado em seu próprio benefício, criando o tão sonhado "Estado-PT".

O projeto de Celso Amorim não é o de reequipamento e modernização das Forças Armadas. Pelo contrário, ele deseja fazer com que elas deixem de ser forças de segurança nacional e, por isso, defensoras do povo brasileiro, e passem a ser partes do PT –serão as FA do PT– e, por causa disso, defendam os interesses do PT e não da nação.

Estamos diante do maior projeto de instrumentalização das formas armadas nacionais. Parece que a tese de Louis Althusser de que os Aparelhos Ideológicos do Estado (AIE) estão a serviço apenas da burguesia, está errada. No Brasil, o PT está usando a tese de Louis Althusser para instrumentalziar o Estado em seu próprio benefício. E o mais recente capítulo dessa instrumentalziação é das Forças Armadas.  

Estudantes dizem que escola do CE antecipou questões do Enem



Ciências da Natureza - questão 87 da prova azul. Em destaque, a mesma questão é vista na apostila do Enem (Foto: Reprodução)


Matemática - questão 154 da prova amarela. Em destaque, a mesma questão na apostila do Enem (Foto: Reprodução)

Ai surge uma pergunta:  E os alunos que não são dessa escola e acertaram as questões ?  Em anulando-as, são prejudicados.  Aplicando-se o principio da isonomia - a prova deveria ser cancelada e os responsáveis, o peso da lei sobre os ombros e o Ministrinho da Educação, pela incompetência de seus  subordinados e reincidência do crime (isso já aconteceu outras vezes): No mínimo exoneração... mas o melhor seria perder o cargo público, e RESSARCIR o Erário Público o custo total de uma nova prova.

Esses ministros desse governinho muquirana....

Apostilas foram distribuídas até 3 semanas antes da prova, segundo alunos.
Diretor diz que examinará o material; MEC nega vazamento e aciona a PF.

Um estudante de 18 anos postou no Facebook nesta terça-feira (25) fotos de cadernos de questões distribuídos pelo colégio Christus, de Fortaleza, antes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em que afirma conter pelo menos 11 questões idênticas às das provas do último fim de semana. Dois alunos do colégio também confirmaram ao G1 terem recebido o caderno com as questões idênticas às contidas na prova do Enem. O Ministério da Educação afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não houve vazamento da prova" e que acionou na manhã desta quarta-feira (26) a Polícia Federal para investigar o caso.

O jovem, que prefere não se identificar, disse ao G1 que recebeu o material de um colega que estuda no Christus, na sexta-feira (21), véspera do Enem. O material não possui logotipo ou alguma outra marca da instituição de ensino. Pelo menos dez questões presentes no material, inclusive com imagens e gráficos, são idênticas às aplicadas nas provas do Enem. “Não tive tempo de ver esse material antes da prova, mas quando saí do Enem vi alunos do Christus dizendo que havia questões idênticas no material”, conta.

Na manhã desta quarta-feira, o diretor da escola, Davi Rocha, disse que ainda não examinou o material impresso com as questões semelhantes à prova do Enem. "Ainda não sei se esse material é realmente nosso, mas, se for, vamos esclarecer tudo."

Por volta de 12h15, em novo contato com o G1, Rocha afirmou que as questões batem com o banco de dados da escola de colaboradores da escola e estudantes. Muitos deles participaram de testes de nivelamento do Enem que o MEC aplica para estruturar a prova. Como são muita questões e muitos momentos acredita que os colaboradores podem ter repassado as questões para o banco de dados da escola. Segundo o diretor, os colaboradores pesquisam provas de vestibulares de todo o país, então seria possível que questões tenham conteúdo semelhante.

A assessoria do MEC diz que nenhuma escola pode se apoderar de questões aplicadas em pré-testes do Enem.


Sobre a impressão da apostila sem o logotipo da escola, o diretor não confirmou que o material tenha sido impresso pelo colégio. Fundada em 1951, o Christus é uma das escolas particulares mais tradicionais de Fortaleza e tem 10 unidades na capital cearense. Em seu site, a escola destaca que é primeiro lugar no Enem no Ceará juntando todas as suas unidades.

Em seu perfil no Facebook, a escola postou que ''uma instituição de ensino que tenha profundo conhecimento da TRI - Teoria da Resposta ao Item - e possua vasto banco de questões fornecidas por professores, por ex-alunos e pela conversão de questões do estilo clássico para o estilo Enem poderá ter boa margem de acertos nas avaliações do Enem''.

MEC aciona Polícia Federal
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Educação afirmou ao G1: "O Ministério da Educação e o Inep (autarquia do MEC que organizou o Enem) continuaram acompanhando o tráfico de informação na rede social mesmo após a aplicação das provas. As informações veiculadas com maior intensidade nesta terça-feira por estudantes de Fortaleza dando conta de que estudantes do Colégio Christus teriam recebido apostilas com questões semelhantes à do exame nos obrigou a revisar todas as medidas de segurança da aplicação da prova de Fortaleza. Não há nenhum registro de problemas de logística, de que nenhum vazamento tenha saído da prova, a prova foi serena".

Ainda afirma o MEC: "Na manhã desta quarta-feira (26), o Ministério da Educação e o Inep, por volta de 7h, dado o grande movimento que circulou na rede social a partir dos estudantes de Fortaleza, acionou a Polícia Federal para investigar as origens da informações". Segundo o Inep, 639 estudantes do Colégio Christus fizeram a prova do Enem.

Dez questões idênticas
O estudante ouvido pelo G1 relatou que, depois de ouvir comentários na escola dele sobre a antecipação das questões, resolveu comparar com a prova do Enem. “Comprovei que no material do outro colégio [Christus] havia questões idênticas as das provas de matemática, ciências e linguagens”, afirma. Dizendo-se indignado, o candidato tirou fotos das questões iguais e postou na internet, o que gerou repercussão nas redes sociais.

Após receber cerca de mil comentários no Facebook, o estudante postou: "Gente, eu sei que é revoltante, é uma das provas mais importantes da nossa vida. Mas cuidado com as palavras, muito aluno do colégio recebeu isso e acertou as questões merecidamente. Vamos esperar também por um esclarecimento da escola antes de fazer julgamentos".

O G1 comparou as questões dos quatro livretos da escola com os cadernos Azul, da prova de ciências humanas e ciências da natureza, e Amarelo, da prova de linguagens e matemática, do Enem. Há pelo menos 10 questões iguais e uma similar nos materiais.

Na prova de ciências da natureza, foram detectadas 5 questões idênticas às dos livretos. Em matemática e ciências humanas, são 2 questões iguais em cada um dos testes. Na prova de linguagem, há 1 questão idêntica.

'Surpresa'Dois alunos do colégio Christus confirmaram ao G1 terem recebido o caderno com as questões idênticas às contidas na prova do Enem. Aluno do curso pré-vestibular, um estudante de 22 anos afirmou que recebeu material de revisão contendo "várias" questões iguais às do Enem duas semanas antes da prova.
"Levei um susto. Na hora, fiz as questões 'no automático', mas queria comprovar para não correr o risco de a resposta ser uma letra diferente do exercício". O estudante preferiu não se identificar por medo de represálias dos colegas que temem a anulação da prova.

Outra estudante, que também não quer se identificar, afirmou que todos os alunos da unidade Nunes Valente, da mesma escola, receberam quatro pequenos livros com 24 questões cada, divididos em ciências da natureza e humanas, linguagens e matemática.

"O professor nos recomendou fazer, dizendo que eram questões possíveis de cair no Enem e que não mostrasse à concorrência, porque enfim... Acho que nenhum colégio diria para mostrar seu material ao concorrente, né?", afirmou.

A jovem relatou que recebeu o material três semanas antes da prova, no início do período de revisão e que achou "estranho" quando percebeu que havia questões iguais às do exercício que recebera. "Fiquei surpresa quando vi, e feliz, claro". Para ela, as questões não eram difíceis, "mas já era garantido".

O Enem teve problemas de vazamento de provas em 2009 e de impressão em 2010, que obrigou alguns milhares de alunos a refazerem o exame.

* Colaborou Paulo Guilherme, do G1 em São Paulo

Mãe que queimou filho diz que o castigou por ele ter furtado celular

 


Se ela queimou o filho por ter furtado um celular, então...aplicando-se a mesma teoria, e considerando-se as mesmas proporções....

Para mãe que queima o filho, nada mas justo do que... DECAPTAÇÃO !

 

'Eu me arrependo', disse ela, chorando, na delegacia.

Mulher confessou ter queimado menino com colher quente.


A mulher presa na madrugada desta quarta-feira (26), suspeita de torturar o próprio filho, de 9 anos, em Realengo, na Zona Oeste do Rio, disse à polícia que queimou o menino com uma colher quente porque ele havia furtado o celular de um vizinho.

“Porque ele pegou um telefone, roubou o telefone do moço e o moço foi lá em casa reclamar, eu perdi a cabeça”, afirmou Ana Paula Oliveira da Silva, de 28 anos.

A criança ficou ferida na região próxima ao olho. Funcionários da escola onde o menino estuda viram o ferimento e desconfiaram de violência doméstica. Foram eles que fizeram a denúncia.

Ana Paula é acusada de praticar o crime de tortura e será encaminhada para a Polinter ainda nesta quarta. Ela tem outro filho, de 11 anos. O Conselho Tutelar tenta retirar a guarda das duas crianças. 

Chorando muito, a mãe disse que está arrependida. “Eu me arrependo, não faço isso não. Nunca fui ignorante assim não. Nunca bati nos meus filhos assim não, não sou esse bicho que estão pensando que eu sou”, disse ela, na delegacia.

Pena de 10 anos de prisãoA diretora, uma professora da escola, além da avó e da tia do menino já prestaram depoimento. Segundo o delegado Rafael Stanbowski, da 33ª DP (Realengo), que investiga o caso, a pena para a mãe do menino pode chegar a 10 anos de prisão. Ele pode ficar com deformidades permanentes devido às marcas das queimaduras.

“Eu sei que vai ficar, eu me arrependo mais ainda. Eu estou muito arrependida mesmo. Eu pensei logo que se eu não parasse, ele ia continuar roubando, ia ser pior. Desespero de mãe”, alegou.
O delegado elogiou a diretora e a professora da escola onde o menino estuda, em Realengo, porque elas levaram o caso à polícia.

“Eles estão numa posição de contato com as crianças e qualquer coisa que possa vir a desconfiar, acho importante sempre levar ao conhecimento tanto do Conselho Tutelar quanto da autoridade policial mais próxima, para que a gente possa tomar medidas pertinentes”

Segundo o delegado, ela não reagiu à prisão. As crianças ficarão sob os cuidados da avó.

Crédito:
G1

'Casamento gay é tendência jurídica', diz OAB sobre decisão do STJ





O comerciante Luiz André Moresi e o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa se casam em Jacareí (Foto: Paulo Toledo Piza / G1)

Comissão de Direitos Humanos acredita em ordenamento jurídico unificado. Quatro ministros aprovaram casamento de gaúchas nesta terça-feira (25).

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera uma tendência no judiciário a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Com quatro votos dos cinco ministros da 4ª turma do tribunal, foi autorizado o casamento de um casal de gaúchas, que já vivem juntas há cinco anos. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (25).

"Para nós, essa decisão é mais uma inflexão desse debate no país. O Supremo [STF] ter decidido de forma favorável à união estável foi um passo. Outros passos também foram importantes, como o próprio STJ ter decidido pela permissão de adoção por casais homossexuais. A tendência é que o ordenamento jurídico seja unificado", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

"O cenário ideal, para nós que defendemos um país de igualdade de direitos, onde a Consituição diz que todos devem ser tratados de maneira igual, independentemente de credo ou raça, seria alteração do texto da Constituição, mas isso não podemos dizer que vai acontecer e quando vai acontecer. O STF, quando provocado, irá decidir da mesma maneira que o STJ", disse Ásfora.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido oficializar os relacionamentos em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

"Serão minorias os juízes que não acham possível o casamento homossexual, que isso só seria possível se mudar a constituição, isso está ficando ultrapassado. O Congresso precisa ter coragem para fazer o que precisa ser feito e que o povo cobra que seja feito, que é adequar a Constituição com essa realidade de casais do mesmo sexo", afirmou o representante da OAB.

Segredo de Justiça
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

" A decisão do STJ vai encurtar caminhos aos cidadãos. Vai evitar o desgaste, o esforço que os casais homossexuais precisam tomar para consolidar juridicamente suas relações", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. Segundo ele, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar. A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos".

Crédito:
Glauco Araújo Do G1, em São Paulo

Cultura freia corrupção.


Essa moda poderia pegar no Brasil.. mas infelizmente a maioria dos nossos políticos tiveram ouro "berço".


O primeiro-ministro do Japão, Yoshihiko Noda, e seu Gabinete anunciaram nesta sexta-feira um corte nos próprios salários para ajudar a financiar a reconstrução do país. Noda disse que a medida é para mostrar que o governo também está disposto a fazer a sua parte, já que toda a população acabará sendo sacrificada com o aumento de impostos, necessário para diminuir o rombo no orçamento diante das obras que serão realizadas na região Nordeste, atingida pelo terremoto. A partir de novembro, o salário anual do premier será reduzido em 30%.

O dos ministros diminuirá 20%. O governo também tenta aprovar no Parlamento uma redução de 7,8% nos salários dos 500 mil servidores públicos, mas a oposição é contra a proposta. Em discurso no Congresso, Noda prometeu ainda reduzir a dependência da energia nuclear ao mínimo, mas não deu detalhes sobre como pretende reformar a política energética do Japão.

Crédito:
O GLOBO

Morrem muito mais policiais que juízes...



Na verdade no Brasil a profissão de POLICIAL não é valorizada, pois, quanto mais policiais frustrados, desmotivados, melhor fica para a corrupção vigorar.
Só no estado do Rio de Janeiro em 2010 morreram 83 policiais, este estado paga o pior salário da federação.  Estatística abaixo...

O ano de 2010 terminou com:

182 policiais baleados no Estado do Rio de Janeiro.

A estatística fechou com:

83 PMs mortos, 11 PCs mortos, 1 PF morto,

76 PMs baleados, 9 PCs baleados, 1 PF baleado e 1 PRF baleado.
Dos 182 policiais, 75 estavam de serviço.

Doze eram PMs reformados e um era policial civil aposentado.
Quais protestos você viu por estes policiais mortos?  Nenhum !
A vida deles neste país não vale nada, mas estão muito preocupados e debatem muito quando os corruptos maiores são simplesmente algemados;  esse é o nosso país, dirigidos por esses políticos que elegemos...

Pior que toda essa imundícia vai ser derramada no colo da sociedade, a sociedade vai pagar...

Embaixada do Brasil em FUNAFUTI (fim do mundo)...





Decreto 7197/10 | Decreto nº 7.197, de 2 de junho de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto n 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art, 2º O art. 1º do Decreto nº 5073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

                                 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA  
                                 
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010



FUNAFUTI é a capital oficial de TUVALU, constitui-se de um grupo de 9 atóis coralinos na Polinésia (Oceano Pacífico a 4.000 km ao nordeste da Austrália).

População em 2009 = 12.273 habitantes, praticamente todos descendentes se samoanos. Comparando-se ao Brasil, o bairro da Tijuca no RJ possui 160.000 habitantes.

Em FUNATUTI circula um jornal a cada 15 dias com tiragem máxima de 500 exemplares.

A diplomacia do ilustre presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou esta embaixada pelo Decreto Lei 7197 de 02 de junho de 2010 (no apagar das luzes, obviamente).

A instalação da embaixada custará aos cofres públicos à bagatela de R$ 12.000.000,00 fora as despesas de manutenção (mordomias mensais, salários, e outras regalias).

Em suma, é a farra com dinheiro público, onde dinheiro público significa nosso dinheiro, nossos impostos, nosso suor.

Decididamente essa corja de safados que ostentam os cargos públicos dos primeiros escalões, sob o manto da imunidade (= impunidade) estão ai para, literalmente, torrar os recursos ao seu bel prazer, em detrimento das escolas desabando, hospitais destruídos, falta de remédios, de leitos, salários de fome, de tanta coisa que se fosse escrever aqui, passaria semanas e, certamente algo ficaria de fora.

O que o Brasil tem a ver com esse lugar ? Acredito que, praticamente todos ao meu redor, nunca ouviram falar, se não fosse esse ilustre letrado e capaz Presidente ficaria sem saber. Ele, o Ilustre, se foi, mas que deixou seus discípulos para engolirmos por mais tantos anos...

Ele se vangloriava de não ter tido estudo e chegou aonde chegou... Sabe o motivo ? Quem o elegeu estava nas mesmas condições, tanto que elegeram a posterior Tiririca, Mãe Loura, Romário, as mulheres sacolão, e tantos outros ilustres insignificantes.

Que Deus nos ajude...


Link oficiais que comprovam as informações:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7197.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Funafuti
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/tag/funafuti/