Brasília – A Lei de Acesso à Informação entrou em
vigor dia 16/05 com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos
dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá
um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos
dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91
países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo
Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei
garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso
às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de
quadrinhos, com a letra “i” em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três
níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades
privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as
informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar
informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a
liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU),
feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do
segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação
sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras
claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores
estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à
informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser
preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação,
o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das
novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi
concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz
falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a
CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem
da regulamentação para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de
documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25
anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os
reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado
apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer
informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal
ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente.
Repórter da Agência Brasil
*Colaborou a repórter Beatriz Arcoverde, do Radiojornalismo//Edição: Graça Adjuto
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