sábado, 26 de maio de 2012

CÓPIA DE LIVRO PARA USO PESSOAL NÃO É CRIME.



BRASÍLIA - A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou nesta quinta-feira propostas que endurecem as penas para quem desrespeita os direitos autorais. Mas pelo menos em um ponto a mudança ocorreu em sentido inverso. A proposta aprovada permite que uma pessoa tire cópia integral de uma obra intelectual, como um livro, desde que seja para uso pessoal. A legislação atual permite apenas cópia parcial.


- Houve um endurecimento, mas só nesse ponto (cópia para uso pessoal) ocorreu amolecimento - afirmou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.

- É uma tentativa de que se tenha uma exclusão de criminalidade em função da realidade brasileira - disse o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, citando o exemplo de estudantes que não podem adquirir livros para seus estudos e recorrem a cópias.

Em toda a legislação sobre direitos autorais, a pena mais alta hoje é de quatro anos de prisão. A proposta aprovada pela comissão aumenta para cinco anos.

- A principal modificação é que o direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e essa nova redação do que está hoje na lei do direito autoral ou mesmo no tipo penal constante do código. Essa é uma grita da sociedade. A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa quando nós temos uma alta tecnologia que permite essa fraude ao direito intelectual - afirmou Dipp.

Outra proposta aprovada pela comissão aumenta o rigor com quem desrespeita a lei de licitações. A sugestão dos juristas é que a pena máxima para o gestor que deixar de exigir licitação suba de cinco para seis anos. A mínima continua em três anos. Os juristas ainda estudam se agravam a pena quando essas licitações dizem respeito à saúde, educação e segurança pública.

A comissão também aprovou propostas que tipificam alguns crimes cometidos contra povos indígenas, entre eles o escárnio contra práticas culturais e religiosas tradicionais. Outra prática criminalizada é o fornecimento indevido de substâncias - como o álcool - a comunidades indígenas não preparadas para lidar com elas.

- É de extrema gravidade e colabora às vezes para essa quase dizimação de comunidades indígenas, que é o fornecimento indevido de substâncias alcoólicas ou assemelhadas para uma comunidade que não está preparada para lidar com isso e tem efeitos deletérios que eu quero aqui realçar - disse Gonçalves.

Fonte: http://glo.bo/Copia-de-livro

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