Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta (2).
Pena para exigência de cheque varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Pena para exigência de cheque varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (2) torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.
O texto original do projeto foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Veja abaixo os principais pontos do projeto, que, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado e ser sancionado pela presidente da República.
Mudanças
A proposta altera o Código Penal para deixar claro que exigir a caução é crime de "omissão de socorro" e define pena de três meses a um ano de prisão e multa. Atualmente, a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de pagamento para atendimento médico em emergências de hospitais particulares pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência e a pena é de um a seis meses ou multa.
Aumento da pena
Pelo projeto aprovado, a pena pode ser dobrada se a negativa de atendimento em razão da exigência de cheque caução ou preenchimento de formulários resultar em lesão corporal grave. Caso haja morte, a pena pode ser triplicada.
Responsabilização O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, explica que a responsabilidade pelo crime de omissão de socorro pode ser de uma pessoa ou de várias - veja entrevista no vídeo ao lado.
“Aquela pessoa que naquele momento não obedece a lei, ou seja, não atende, não determina um atendimento e pede uma exigência financeira, pratica esse crime. Se essa pessoa recebe ordem de um superior, de um diretor ou dos administradores, dos donos do hospital, responderão todas essas pessoas que determinaram esta ordem e que são coniventes com esta ordem”, afirma.
Cartaz O projeto de lei ainda obriga os hospitais que realizem atendimento de emergência a fixarem, em local visível, cartaz que informa que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
No cartaz, os hospitais devem disponibilizar a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Falhas
Para Fernando José da Costa, da OAB, o projeto é positivo, mas ainda apresenta falhas. Ele diz que o atendimento em “situação emergencial” mencionado no projeto é vago e que não há previsão de punição para a falta de cartaz com a orientação sobre o crime.
“Melhor seria se direcionássemos a situação emergencial, por exemplo, no caso de risco de morte. Isso vai pro Senado e está aí uma sugestão, talvez alteração neste sentido. Da mesma forma como agiu bem este projeto de lei ao obrigar que os hospitais coloquem esta informação em local visível ao público, aos pacientes. Mas falhou o projeto de lei ao, quando mencionar da obrigatoriedade, não punir aqueles hospitais que não colocarem tal advertência”, adverte o advogado.
Tramitação
O projeto aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados segue para análise do Senado, onde será distribuído a comissões. O presidente da Casa, após negociação com líderes partidários, definirá por quais comissões o projeto passará e se precisará ser aprovado pelo plenário.
No cartaz, os hospitais devem disponibilizar a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Falhas
Para Fernando José da Costa, da OAB, o projeto é positivo, mas ainda apresenta falhas. Ele diz que o atendimento em “situação emergencial” mencionado no projeto é vago e que não há previsão de punição para a falta de cartaz com a orientação sobre o crime.
“Melhor seria se direcionássemos a situação emergencial, por exemplo, no caso de risco de morte. Isso vai pro Senado e está aí uma sugestão, talvez alteração neste sentido. Da mesma forma como agiu bem este projeto de lei ao obrigar que os hospitais coloquem esta informação em local visível ao público, aos pacientes. Mas falhou o projeto de lei ao, quando mencionar da obrigatoriedade, não punir aqueles hospitais que não colocarem tal advertência”, adverte o advogado.
Tramitação
O projeto aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados segue para análise do Senado, onde será distribuído a comissões. O presidente da Casa, após negociação com líderes partidários, definirá por quais comissões o projeto passará e se precisará ser aprovado pelo plenário.
Se passar no Senado sem modificações no texto, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar total ou parcialmente o texto, transformando-o em lei. Se os senadores fizerem alterações, o projeto volta à Câmara antes de ser encaminhado para a presidente.
Crédito
G1- 03.05.2012
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