Acusado foi inocentado sob argumento de que crianças tinham vida
sexual.
Decisão não se refere à criminalização da prostituição infantil, justificou STJ.
Decisão não se refere à criminalização da prostituição infantil, justificou STJ.
A decisão a seguir mostra-nos que, apesar do enorme preparo
que um ministro tem que ter (ou deveria) para estar ocupando um lugar no STJ
isso pode estar fadado aos lampejos da insensatez. Insensatez essa que se
torna contagiosa ao contaminar 5 membros.
A fundamentação da decisão: o “pobre” homem, não poderia ser
condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais
desde longa data"
Então, por analogia, essa decisão no mínimo idiota, me leva
a acreditar que essas 5 mentes “brilhantes” permitiriam que...
Mendigos, por já estarem à no limite da miséria, poderiam
ser executados?
Doentes graves e terminais, não tem mais esperança. Não
precisam mais de tratamento e ai, levados a morte também ?
A condição lamentável que passa um ser humano, não abre
precedente a nada, a não ser a busca incessante de toda a sociedade de promover
amparo, de sermos solidários e tentar fazer alguma coisa. Jamais isso poderia se tornar argumento para
uma besta fazer o que fez e a Justiça permitir que continue a fazer.
Resultados como esse servem para criar precedente para tantas outras
atrocidades.
Gostaria de saber dos nobres ministros, se eles tem filhos (espero que não) e nesse caso um deles estivesse no rol dessas crianças, se manteriam a decisão.
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos divulgou comunicado nesta quinta (5) por meio do
qual "deplorou" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou
um acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada
na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam,
por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se
dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "a decisão do STJ abre um
precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”.
“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar
seus direitos”, afirmou no texto o representante regional do alto comissariado
para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra.
Nesta quarta (4), o STJ, divulgou nota
de esclarecimento sobre a decisão na qual afirma que a absolvição do
acusado "não institucionalizou a prostituição infantil".
"A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição
infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código
Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de
estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A
exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido
ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à Sociedade" divulgada no site
do tribunal.
Segundo Amerigo Incalcaterra, a decisão do STJ contradiz tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, entre os quais a
Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis
e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher. Para ele, “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de
interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos”.
De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "os casos de abuso sexual
não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um
ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em
gênero".
A divulgação da decisão na semana passada levou entidades e a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República a protestar. A Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e
senadores, chegou a aprovar
uma nota de repúdio.
RecursoNo último dia 28 de março, o Ministério Público
Federal apresentou recurso - embargo de declaração - no qual contesta pontos do
julgamento do STJ. Depois do julgamento do embargo, o MPF poderá pedir para o
STJ para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com
menores de 14 anos como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi
revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com
menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado
o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha
enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens
em troca de dinheiro".
O STJ afirma que "não promove a impunidade" e "apenas permitiu que o acusado
possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta
vítima".
Crédito:
G1
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