Um projeto de lei que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e dispõe sobre a aplicação dos recursos provenientes dos depósitos judiciais pretende distribuir esses recursos, que hoje ficam apenas com o Poder Judiciário, com mais três órgãos.
Na proposta do projeto de lei nº. 7412/10, apresentado pelo deputado José Otávio Germano, os recursos serão divididos pelo Ministério Público (10%), pela Defensoria Pública de cada Estado e do Distrito Federal (10%) e pela Procuradoria Geral de cada Estado e do Distrito Federal (3%). Ao Poder Judiciário caberia 77% desse total.
Na proposta do projeto de lei nº. 7412/10, apresentado pelo deputado José Otávio Germano, os recursos serão divididos pelo Ministério Público (10%), pela Defensoria Pública de cada Estado e do Distrito Federal (10%) e pela Procuradoria Geral de cada Estado e do Distrito Federal (3%). Ao Poder Judiciário caberia 77% desse total.
“O Fundo Especial do TJ do Rio foi criado para garantir sua autonomia administrativa e financeira. Se essa lei for aprovada, será um rombo terrível para o Tribunal, porque o dinheiro do Fundo já está empenhado em várias obras que estão em andamento em todo o Estado. Hoje, todas as despesas do Judiciário fluminense, incluindo as de capital, como investimentos em obras e equipamentos, e de custeio, como a manutenção dos serviços e atividades do Tribunal, são providas pelas receitas do Fundo Especial. A exceção é a despesa com pessoal”, explica o presidente da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver.
No Rio deJaneiro, o Fundo Especial do Tribunal de Justiça foi criado pela lei nº. 2524/96 com o objetivo de dotar de recursos financeiros o processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário. A receita dos bancos representa cerca de 30% dos fundos especiais do Rio e de outros Estados como Espírito Santo e São Paulo. O restante do dinheiro vem da remuneração decorrente de permissões de uso de espaços em prédios do TJ, como bancos e livrarias; das receitas geradas pelos concursos públicos; pelas taxas e custas judiciárias, entre outras fontes.
Fonte: TJRJ
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