As empresas comprometeram-se a adotar medidas para que todos os seus refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos passem a ter, no prazo de até cinco anos, como parâmetro máximo, a quantidade de 5ppb (cinco partes por bilhão ou 5 microgramas por litro) de benzeno. Esse é o limite adotado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a água potável.
Segundo especialistas, o benzeno é um agente químico capaz de desencadear doenças sanguíneas.
Nos refrigerantes, ele seria resultado da reação entre os ácidos benzóico e ascórbico, este último também conhecido como vitamina C, cuja adição nos refrigerantes cítricos é uma exigência legal (art. 13, parágrafo primeiro, do Decreto 6.871/2009).
A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Associação de Consumidores Pro Teste ao realizar exames em sete amostras de diferentes marcas.
Diante da notícia, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar o caso. No curso da investigação, descobriu-se que, no Brasil, não existe qualquer regulamentação estabelecendo os níveis máximos de benzeno em refrigerantes.
“Por isso, expedimos uma recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país”, afirma o procurador da República Fernando Martins.
Enquanto isso, o MPF reunia-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.
Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.
Para o procurador da República Fernando Martins, “a assinatura dos termos de ajustamento de conduta foi a melhor saída para uma questão, que, do contrário, poderia arrastar-se por anos na Justiça. Afinal, o que importa é o resultado final: proteger a saúde dos consumidores”.
Fonte: MPF
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