sábado, 5 de novembro de 2011

Alienação parental - perigo iminente.



Proteção regulamentada pela Lei 12.318/2010

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).

Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

http://www.alienacaoparental.com.br/

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