quinta-feira, 12 de julho de 2012

LEI MARIA DA PENHA






Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:

 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. 




O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei


A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Críticas positivas


A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.

Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro.

Críticas negativas


Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

Rede Social Lei Maria da Penha


Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

1.     Direito à vida.

2.     Direito à liberdade e à segurança pessoal.

3.     Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.

4.     Direito à liberdade de pensamento.

5.     Direito à informação e à educação.

6.     Direito à privacidade.

7.     Direito à saúde e à proteção desta.

8.     Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.

9.     Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.

10.  Direito aos benefícios do progresso científico.

11.  Direito à liberdade de reunião e participação política

12.  Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.


Um comentário:

  1. A Lei Maria da Penha em minha opinião, não atinge de forma alguma a maioria das mulheres brasileiras. Esta lei encontra muito eco nas capitais brasileiras e nas grandes cidades, porque no interior, quem manda mesmo são os caciques locais. Exemplo: Na cidade de São Fidélis estado do Rio de janeiro, e comum agressões a mulheres, e sempre da em nada. A ate casos de assassinatos, como o que ocorreu a uns vinte dias atrás. Todos sabiam das ameaças e agressões que a vitima sofria, no entanto como sempre nada foi feito. Nesta cidade a lei e a ordem simplesmente não existe. E uma cidade aonde a PM não atua, só pode atuar em locais fora da cidade. Nesta cidade não existe convênios com a policia militar do estado. A policia civil só atua quando a interesses de políticos locais. Crimes não são investigados de jeito nenhuma. Só a investigações quando a roubos em fazendas ou em bens de pessoas consideradas topes da cidade. Quando um caso de agressões de mulheres chega a ser levado a justiça, a orientação e conciliar, nunca chegando a se fazer um boletim ou mesmo uma ocorrência policial sobre o assunto. As mulheres desta cidade, sabem que não não podem contar com as prerrogativas da Lei Maria da Penha. A sociedade Fidelense como é conhecida, ainda ignora totalmente os direitos da mulher. A mulher aqui ainda e tratada como um objetivo de prazer e submissão. Quando casam viram escravas dos maridos, não são nunca vistas como parceiras e muito menos como companheiras. A qui os homens podem tudo e as mulheres nada. Traição corre adoidado. Quando os homens traem e visto como normal e muito comentado nas esquinas da cidade, mais quando uma mulher trai, ai e caso de morte. Muitas mulheres se envolvem com homens casados nesta cidade, porque por ser uma cidade aonde as oportunidades não existem, muitas veem em um relacionamento extraconjugal a saída para suas dificuldades financeiras e total falta de oportunidade no futuro. E a maiorias das pessoas com situação social e financeira definida se aproveitam desta situação, e vivem conquistando estas mulheres com promessas que nunca irão cumprir. Vão enganando e comprando-as com algumas quinquilharias e alguns trocados, a ate casos de aluguel de casa para elas. Mais quando vão cobrar uma maior atenção ou ate mesmo a conclusão deste relacionamento ai vem as agressões e ameaças. Isto acontecem porque sabem que nunca irão ser presos e muito menos processados. Em fim, a Lei Maria da Penha nesta cidade e em varias cidades do norte e noroeste fluminense é um engodo, uma mentira. As mulheres de São Fidélis só podem contar com a proteção divina e nada mais. Os órgãos oficiais são os primeiro a tirar da cabeças mulheres a intenção de fazerem denuncias, elas são totalmente desencorajadas de seu intento. Se foce diferente, esta cidade seria uma das maiores em prisões e condenações de agressores contra as mulheres. Eu mesmo tenho um caso na família de que a filia de um primo meu, foi vive com um rapaz e tiveram uma filha, eles se separaram e o rapaz não paga nenhuma pensão para a filha, quando a ex-esposa foi procurar os direitos na justiça, ela foi orientada e não fazer, e o ex-marido quando soube a ameaçou de morte, caso continuasse com a intenção de processa-lo. A gora ela vive com medo. Ai eu pergunto: CADE A LEI MARIA DA PENHA?

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