O presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, Reinaldo Arantes, criticou há pouco os critérios utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na aplicação das provas que habilitam os bacharéis em Direito a exercerem a advocacia, avaliação conhecida como exame de ordem. Ele participa neste momento de audiência pública na Comissão de Educação e Cultura para discutir o tema.
Segundo Arantes, desde que foi criado, o exame de ordem vem apresentando médias cada vez mais altas de reprovação. “Sabemos que os professores têm a capacidade de fazer provas pra reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos alunos são reprovados”, destacou Arantes, que também é coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.
Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que trata do exame e lembrou de projetos de lei em tramitação na Câmara, como o PL 1284/11, do deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO), que obriga a OAB a realizar os exames de ordem em parceria com o Ministério Público e com a Defensoria Pública. “Entretanto, considero que essa proposta seria apenas uma medida paliativa”, disse ele, ao defender o fim do exame de ordem.
Fonte: Ag. Câmara
Segundo Arantes, desde que foi criado, o exame de ordem vem apresentando médias cada vez mais altas de reprovação. “Sabemos que os professores têm a capacidade de fazer provas pra reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos alunos são reprovados”, destacou Arantes, que também é coordenador do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.
Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do estatuto da OAB que trata do exame e lembrou de projetos de lei em tramitação na Câmara, como o PL 1284/11, do deputado Jorge Pinheiro (PRB-GO), que obriga a OAB a realizar os exames de ordem em parceria com o Ministério Público e com a Defensoria Pública. “Entretanto, considero que essa proposta seria apenas uma medida paliativa”, disse ele, ao defender o fim do exame de ordem.
Fonte: Ag. Câmara
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