A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste, desde que comprovada boa-fé e expectativa de que o relacionamento poderia evoluir para o casamento.
A ação que deu origem ao incidente foi impetrada pela concubina do falecido, que teve seu pedido de pensionamento negado pela 1ª Turma Recursal do RS sob o argumento de que não se configura união estável quando um dos companheiros já é casado. A autora apontou decisão da 2ª Turma Recursal de SC, que concedeu pensão em caso semelhante, e requereu a uniformização jurisprudencial.
Após examinar o incidente de uniformização, a relatora do processo, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, decidiu pela concessão. Segundo ela, “a realidade social abarca um amplo espectro de hipóteses de organização familiar (...) . No caso peculiar do concubinato em que um dos cônjuges já é casado, pode ser verificada, em muitas situações, a existência de verdadeiras famílias paralelas, inclusive com dependentes menores”.
Conforme a juíza, os parâmetros para considerar o concubinato uma entidade familiar são afetividade, estabilidade, ostentabilidade (considerada unidade familiar que se apresenta publicamente) e expectativa de evolução para o casamento. Susana entendeu que a existência dessas características comprova a boa-fé da autora, tendo esta direito a pensionamento.
Fonte: TRF 4
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