"O mundo não será destruido por aqueles que fazem o mal, mas por aqueles que os olham e não fazem nada."
domingo, 31 de julho de 2011
Medalha conferida a Ronaldinho Gaucho pela Academia Brasileira De Letras
Sobre a atitude estapafúrdia dos "imortais" da ABL - reportagem do SBT que fala tudo... inclusive, o que eu havia comentado numa materia anterior neste blog. Veja e tire suas conclusões.
sábado, 30 de julho de 2011
NÓS elegemos esses idiotas (apenas um elogio), PODEMOS ELEGER QUEM QUISERMOS.
PORÉM, EXIGE- SE UM ESTUDO BEM PROFUNDO DOS CANDIDATOS.
HOJE TEMOS A BENDITA INTERNET, USE-A EM NOSSO FAVOR. DIVULGUE SEU CANDIDATO SE É "MENOS CORRUPTO, MENOS DESONESTO,..."
É DIFICIL, POIS QUEM NÃO SE DEIXA CORROMPER, QUEM É HONESTO, QUEM TEM PRINCÍPIOS COMO A HONRA, A DIGINIDADE, A VERGONHA NA CARA ETC. DIFICILMENTE SE CANDIDATA.
DICAS PARA VOTAR MELHOR:
NUNCA VOTE EM QUEM ESTÁ DEMAIS NA MIDIA, NINGUÉM TEM DINHEIRO PARA TANTO, GERALMENTE É UM MARIONETE NAS MÃOS DE OUTROS.
SAIBA BEM QUEM O ESTÁ PATROCINANDO, AFINAL, SÃO OS PATROCINADORES QUEM DITAM AS REGRAS.
VERIFIQUE A FORMAÇÃO DO CANDIDATO, SEU NÍVEL DE INSTRUÇÃO, CULTURA, SE ESTÁ ENVOLVIDO COM ALGUM TIPO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, QUEM TEM INSTRUÇÃO E BOA FROMAÇÃO TÉCNICA, TEM MAIS CAPACIDADE .
DIVULGUE, FUNDAMENTANDO O QUE SOUBER DE BOM OU DE RUIM DE QUALQUER CANDIDATO
NÃO DE VOTO DE PROTESTO "BURRO" QUE SÓ IRÁ NOS PREJUDICAR E ENVERGONHAR MAIS AINDA.
NUNCA RE-ELEGER CANDIDATO, SE NO PRIMEIRO MANDATO ELE NÃO FEZ NADA EM BENEFÍCIO DO PAIS, NO SEGUNDO ELE IRÁ FAZER MUITO PIOR.
NOSSO CONGRESSO NACIONAL É UMA VERGONHA, MAS APENAS REFLETE O PERFIL DE QUEM OS ELEGERAM.
O dragão chinês
Com o monopólio da produção o dragão ditará as novas leis de mercado:
Por Luciano Pires, diretor de marketing da Dana e profissional de comunicação
Alguns conhecidos voltaram da China impressionados. Um determinado produto que o Brasil fabrica em um milhão de unidades, uma só fábrica chinesa produz quarenta milhões... A qualidade já é equivalente. E a velocidade de reação é impressionante. Os chineses colocam qualquer produto no mercado em questão de semanas... Com preços que são uma fração dos praticados aqui.
Uma das fábricas está de mudança para o interior, pois os salários da região onde está instalada estão altos demais: 100 dólares. Um operário brasileiro equivalente ganha 300 dólares, no mínimo, que acrescidos de impostos e benefícios representam quase 600 dólares. Quando comparados com os 100 dólares dos chineses, que recebem praticamente zero benefícios...estamos perante uma escravatura amarela e alimentando-a...
Horas extraordinárias? Na China...? Esqueça!!! O pessoal por lá é tão agradecido por ter um emprego que trabalha horas extras sabendo que não vão receber nada por isso...
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Tiradentes e a Maçonaria
O escritor piauiense Assis Brasil escreveu um romance de base histórica que trata desse assunto: Tiradentes, o poder oculto o salvou da forca. Sinceramente, não tenho maiores conhecimentos sobre esta questão.
TIRADENTES, UMA FARSA CRIADA POR LÍDERES DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA
Por Guilhobel Aurélio Camargo
Ele estava muito bem vivo, um ano depois, em Paris. O feriado de 21 de abril é fruto de uma história fabricada que criou Tiradentes como bode expiatório, que levaria a culpa pelo movimento da Inconfidência Mineira. Quem morreu no lugar dele foi um ladrão chamado Isidro Gouveia.
A mentira que criou o feriado de 21 de abril é: Tiradentes foi sentenciado à morte e foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro, no local chamado Campo da Lampadosa, que hoje é conhecido como a Praça Tiradentes. Com a Proclamação da República, precisava ser criada uma nova identidade nacional. Pensou-se em eternizar Marechal Deodoro, mas o escolhido foi Tiradentes. Ele era de Minas Gerais, estado que tinha na época a maior força republicana e era um polo comercial muito forte. Jogaram ao povo uma imagem de Tiradentes parecida com a de Cristo e era o que bastava: um “Cristo da Multidão”. Transformaram-no em herói nacional cuja figura e história “construída” agradava tanto à elite quanto ao povo.
A mentira que criou o feriado de 21 de abril é: Tiradentes foi sentenciado à morte e foi enforcado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro, no local chamado Campo da Lampadosa, que hoje é conhecido como a Praça Tiradentes. Com a Proclamação da República, precisava ser criada uma nova identidade nacional. Pensou-se em eternizar Marechal Deodoro, mas o escolhido foi Tiradentes. Ele era de Minas Gerais, estado que tinha na época a maior força republicana e era um polo comercial muito forte. Jogaram ao povo uma imagem de Tiradentes parecida com a de Cristo e era o que bastava: um “Cristo da Multidão”. Transformaram-no em herói nacional cuja figura e história “construída” agradava tanto à elite quanto ao povo.
A vida dele em poucas palavras: Tiradentes nasceu em 1746 na Fazenda do Pombal, entre São José e São João Del Rei (MG). Era filho de um pequeno fazendeiro. Ficou órfão de mãe aos nove anos e perdeu o pai aos 11. Não chegou a concluir o curso primário. Foi morar com seu padrinho, Sebastião Ferreira Dantas, um cirurgião que lhe deu ensinamentos de Medicina e Odontologia. Ainda jovem, ficou conhecido pela habilidade com que arrancava os dentes estragados das pessoas. Daí veio o apelido de Tira-dentes. Em 1780, tornou-se um soldado e, um ano à frente, foi promovido a alferes. Nesta mesma época, envolveu-se na Inconfidência Mineira contra a Coroa portuguesa, que explorava o ouro encontrado em Minas Gerais. Tiradentes foi iniciado na maçonaria pelo poeta e juiz Cruz e Silva, amigo de vários inconfidentes. Tiradentes teria salvado a vida de Cruz e Silva, não se sabe em que circunstâncias.
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Espécies de prisão preventiva e a Lei nº 12.403/2011
No próximo dia 04 de julho entra em vigor a Lei 12.403/2011, que altera significativamente o Código de Processo Penal no que se refere às prisões e medidas cautelares diferentes da prisão.
O objetivo deste artigo é facilitar o entendimento do leitor em relação às mudanças que ocorreram no trato da prisão preventiva, considerada a partir de agora como a extrema ratio da ultima ratio.
Isso significa que com a inovação legislativa, a prisão preventiva deve ser adotada em último caso, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas, conforme o artigo 282 do Código de Processo Penal, o que está absolutamente de acordo com o princípio da presunção de não-culpabilidade.
Feito esse breve intróito, ousamos dividir a prisão preventiva nas seguintes espécies ou modalidades abaixo analisadas.
Isso significa que com a inovação legislativa, a prisão preventiva deve ser adotada em último caso, sempre que as demais medidas cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas, conforme o artigo 282 do Código de Processo Penal, o que está absolutamente de acordo com o princípio da presunção de não-culpabilidade.
Feito esse breve intróito, ousamos dividir a prisão preventiva nas seguintes espécies ou modalidades abaixo analisadas.
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Do poder/dever da autoridade policial de conceder a fiança
Há tempos a categoria dos delegados de polícia espera por um merecido reconhecimento de sua função por parte do Poder Legislativo.
A Lei 12.403/11 (A "Lei das Prisões"), segundo alguns, corresponde a essa expectativa, pois promoveu certo um empoderamento da autoridade policial no que tange ao instituto da fiança.
Na verdade, com as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela entrada em vigor da Lei das Prisões (em 04 de julho de 2011) houve uma sensível ampliação da fiança por parte da autoridade policial, seja no aspecto quantitativo, seja no qualitativo. Contudo, salvo alguns poucos dispositivos a mais (medidas cautelares, alterações no tocante ao procedimento da prisão em flagrante por mandato, etc), o que se observa é que foram pequenas as modificações de ordem prática para nós. Isto é, podendo mais, inovou-se timidamente o cotidiano policial.
Assim, pleitos antigos dos delegados como o fim da impossibilidade de prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente, a possibilidade de aferição da tipicidade material, a possibilidade de libertação imediata de quem se encontre em situação de excludente de ilicitude ou culpabilidade, a dispensa da fiança do preso pobre, a remessa do inquérito relatado diretamente ao parquet, etc... Tudo isso passou à margem dessa oportunidade e permaneceu relegado ao plano do "e se?".
A Lei 12.403/11 (A "Lei das Prisões"), segundo alguns, corresponde a essa expectativa, pois promoveu certo um empoderamento da autoridade policial no que tange ao instituto da fiança.
Na verdade, com as alterações promovidas no Código de Processo Penal pela entrada em vigor da Lei das Prisões (em 04 de julho de 2011) houve uma sensível ampliação da fiança por parte da autoridade policial, seja no aspecto quantitativo, seja no qualitativo. Contudo, salvo alguns poucos dispositivos a mais (medidas cautelares, alterações no tocante ao procedimento da prisão em flagrante por mandato, etc), o que se observa é que foram pequenas as modificações de ordem prática para nós. Isto é, podendo mais, inovou-se timidamente o cotidiano policial.
Assim, pleitos antigos dos delegados como o fim da impossibilidade de prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente, a possibilidade de aferição da tipicidade material, a possibilidade de libertação imediata de quem se encontre em situação de excludente de ilicitude ou culpabilidade, a dispensa da fiança do preso pobre, a remessa do inquérito relatado diretamente ao parquet, etc... Tudo isso passou à margem dessa oportunidade e permaneceu relegado ao plano do "e se?".
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Entretanto, mesmo havendo o pedido (na verdade, desde que ocorra o pedido), ao que nos parece, o reforço, a mitigação ou a dispensa da fiança arbitrada pelo delegado deve ser alvo de redobrados cuidados por parte do juiz.
Primeiro, por que qualquer alteração na fiança policial fixada deve ser muito bem fundamentada, principalmente nos casos de redução e dispensa da fiança, sob pena de malferir os objetivos da destinação do instituto, previstos, como já se disse acima, no art. 336, CPP.
Segundo, por que havendo a concessão de fiança policial de forma justa (ou seja, adequada e proporcional), não há que se falar em modificação ou extinção posterior, sob pena de reiteradas "correções judiciárias" fulminarem a vontade do legislador que é a de que pode e deve o delegado afiançar em certos casos.
Há de existir comprovadamente a necessidade de reforma da fiança policial. Não vemos problema na exasperação da fiança pelo juiz. Entretanto, soa acintosa (invasiva, arbitrária e ilegal) a redução ou dispensa da fiança concedida pela autoridade policial que obedece normalmente aos ditames do art. 326, CPP ou ainda, nos casos em que o preso possui situação econômica que afaste a incidência dos arts. 325, § 1º, incs. I e II e 350, CPP.
É claro que não há como assegurar a exata relação de identidade matemática entre a fiança judiciária e a fiança policial diante do mesmo caso. A interpretação dos fatos varia de pessoa pra pessoa. Todavia, da mesma forma que não se pode admitir a fiança absurdamente estipulada na polícia também não se deve aceitar a injusta reforma judicial de uma fiança policial que pode até não se mostrar a mais acertada, mas que nem de longe escandaliza a lógica e o bom senso comum.
Destarte, a regra deve ser o respeito pela fiança policial, só cabendo a sua revisão pelo juiz, de forma fundamentada, quando houver evidente desacerto na forma de sua quantificação, é dizer, quando o delegado arbitrar fiança a quem não pode pagá-la, quando o pagamento do instituto comprometer seriamente a sobrevivência do preso e de sua família ou quando a fiança não revelar uma relação de proporcionalidade entre a infração e o dano causado à vítima ou sua família.
Primeiro, por que qualquer alteração na fiança policial fixada deve ser muito bem fundamentada, principalmente nos casos de redução e dispensa da fiança, sob pena de malferir os objetivos da destinação do instituto, previstos, como já se disse acima, no art. 336, CPP.
Segundo, por que havendo a concessão de fiança policial de forma justa (ou seja, adequada e proporcional), não há que se falar em modificação ou extinção posterior, sob pena de reiteradas "correções judiciárias" fulminarem a vontade do legislador que é a de que pode e deve o delegado afiançar em certos casos.
Há de existir comprovadamente a necessidade de reforma da fiança policial. Não vemos problema na exasperação da fiança pelo juiz. Entretanto, soa acintosa (invasiva, arbitrária e ilegal) a redução ou dispensa da fiança concedida pela autoridade policial que obedece normalmente aos ditames do art. 326, CPP ou ainda, nos casos em que o preso possui situação econômica que afaste a incidência dos arts. 325, § 1º, incs. I e II e 350, CPP.
É claro que não há como assegurar a exata relação de identidade matemática entre a fiança judiciária e a fiança policial diante do mesmo caso. A interpretação dos fatos varia de pessoa pra pessoa. Todavia, da mesma forma que não se pode admitir a fiança absurdamente estipulada na polícia também não se deve aceitar a injusta reforma judicial de uma fiança policial que pode até não se mostrar a mais acertada, mas que nem de longe escandaliza a lógica e o bom senso comum.
Destarte, a regra deve ser o respeito pela fiança policial, só cabendo a sua revisão pelo juiz, de forma fundamentada, quando houver evidente desacerto na forma de sua quantificação, é dizer, quando o delegado arbitrar fiança a quem não pode pagá-la, quando o pagamento do instituto comprometer seriamente a sobrevivência do preso e de sua família ou quando a fiança não revelar uma relação de proporcionalidade entre a infração e o dano causado à vítima ou sua família.
Nos demais casos, se a situação econômica do preso tornar (ainda que com algum sacrifício) perfeitamente possível o adimplemento da fiança policialmente determinada ou se o valor desta não for patentemente ínfimo em relação ao dano provocado pelo beneficiário, não há razão nem justiça em modificar a fiança arbitrada pela autoridade policial.
Abaixo apresentamos um roteiro sintético de como deveria ser a aferição judicial da legalidade da fiança arbitrada policialmente.
DA SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA CONCEDIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA PELA FIANÇA JUDICIÁRIA COMO FORMA DE VIOLAÇÃO DO PODER/DEVER DE AFIANÇAR DA AUTORIDADE POLICIAL
De forma bem sintética:
1) Se é verificada a ausência das hipóteses de admissibilidade, dos pressupostos e dos fundamentos da prisão preventiva, contidos, respectivamente, nos arts. 312, 313 e 282, § 4º do CPP:
Art. 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
Art. 313 do CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Art. 282, § 4º, CPP. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
2) Se a infração penal é afiançável pelo delegado, nos termos do art. 322 do CPP :
Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
3) Se houve pronta concessão da fiança pelo delegado de polícia ao invés de recusa ou retardo, isto é, se não ocorreram as situações que ensejariam a aplicação do parágrafo único do art. 322 do CPP :
Art. 335, CP. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
4) Se não houve um grave e evidente erro da autoridade policial no tocante às balizas do art. 326 do CPP, e especialmente se levando em conta a destinação da fiança, prevista no art. 336 do CPP:
Art. 326 do CPP. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 336 do CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
5) Se a situação econômica do preso afasta, ainda que com alguma dificuldade, a incidência do art. 350 do CPP :
Art. 350 do CPP. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.
6) E, principalmente, se em face da inércia da jurisdição observa-se que não houve pedido...
Abaixo apresentamos um roteiro sintético de como deveria ser a aferição judicial da legalidade da fiança arbitrada policialmente.
DA SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA CONCEDIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA PELA FIANÇA JUDICIÁRIA COMO FORMA DE VIOLAÇÃO DO PODER/DEVER DE AFIANÇAR DA AUTORIDADE POLICIAL
De forma bem sintética:
1) Se é verificada a ausência das hipóteses de admissibilidade, dos pressupostos e dos fundamentos da prisão preventiva, contidos, respectivamente, nos arts. 312, 313 e 282, § 4º do CPP:
Art. 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).
Art. 313 do CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Art. 282, § 4º, CPP. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
2) Se a infração penal é afiançável pelo delegado, nos termos do art. 322 do CPP :
Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
3) Se houve pronta concessão da fiança pelo delegado de polícia ao invés de recusa ou retardo, isto é, se não ocorreram as situações que ensejariam a aplicação do parágrafo único do art. 322 do CPP :
Art. 335, CP. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
4) Se não houve um grave e evidente erro da autoridade policial no tocante às balizas do art. 326 do CPP, e especialmente se levando em conta a destinação da fiança, prevista no art. 336 do CPP:
Art. 326 do CPP. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 336 do CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
5) Se a situação econômica do preso afasta, ainda que com alguma dificuldade, a incidência do art. 350 do CPP :
Art. 350 do CPP. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.
6) E, principalmente, se em face da inércia da jurisdição observa-se que não houve pedido...
SE TODAS AS PRESCRIÇÕES SÃO OBEDECIDAS, DESCABE FALAR EM CASSAÇÃO DA FIANÇA POLICIAL OU SUBSTITUIÇÃO DESTA POR OUTRA, ARBITRADA PELO MAGISTRADO.
CONCLUSÃO
A Lei 12. 403/11 promoveu, salvo no tocante à fiança (e um par de outros institutos, como as medidas cautelares), poucas mudanças no cenário policial.
Ivens Carvalho Monteiro
CONCLUSÃO
A Lei 12. 403/11 promoveu, salvo no tocante à fiança (e um par de outros institutos, como as medidas cautelares), poucas mudanças no cenário policial.
A prisão em flagrante deixa de ser uma espécie de prisão provisória, passando a ser um prisão efêmera, subcautelar, destinada a apenas permitir ao juiz que, no exíguo prazo de 24 horas, decida pela liberdade provisória, pela aplicação de medidas cautelares ou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (art. 310, CPP)
Aliás, conforme o art. 283 do CPP, atualmente só temos como provisórias as prisões preventiva, temporária (Lei 7.960/89) e domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP).
As medidas cautelares podem ser alvo de representação do delegado de polícia (art. 282, § 2º, CPP), pelo que é perfeitamente extensível o raciocínio delineado para a fiança enquanto direito ou dever para a representação das medidas cautelares. Explica-se: como a preventiva só é decretada em último caso (inteligência dos arts. 282, § 4º c/c § 6º do CPP), se for (ou não) caso de concessão de fiança, cabe ao delegado representar pelas cautelares, haja vista que elas são cumuláveis e substituíveis entre si (art. 282, § 1º e § 5º do CPP).
Assim, a esses novos deveres inafastáveis a autoridade policial deve obedecer e resguardar, cabendo àquela não se quedar inerte da concessão do benefício a que seja de insofismável direito do preso.
Aliás, conforme o art. 283 do CPP, atualmente só temos como provisórias as prisões preventiva, temporária (Lei 7.960/89) e domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP).
As medidas cautelares podem ser alvo de representação do delegado de polícia (art. 282, § 2º, CPP), pelo que é perfeitamente extensível o raciocínio delineado para a fiança enquanto direito ou dever para a representação das medidas cautelares. Explica-se: como a preventiva só é decretada em último caso (inteligência dos arts. 282, § 4º c/c § 6º do CPP), se for (ou não) caso de concessão de fiança, cabe ao delegado representar pelas cautelares, haja vista que elas são cumuláveis e substituíveis entre si (art. 282, § 1º e § 5º do CPP).
Assim, a esses novos deveres inafastáveis a autoridade policial deve obedecer e resguardar, cabendo àquela não se quedar inerte da concessão do benefício a que seja de insofismável direito do preso.
Ivens Carvalho Monteiro
http://jus.uol.com.br/revista/texto/19642/do-poder-dever-da-autoridade-policial-de-conceder-a-fianca
Farra com dinheiro público banca festa da Fifa
Interessante que o escândalo envolvendo o "dono intocável e imortal" da CBF, o gabarola RICARDO TEIXEIRA, noticiado pela Record é abafado literalmente pela Rede Globo, suas afiliadas e demais redes jornalísticas > Jornal O Dia, Jornal Meia Hora, etc. Onde se concluí que tem muita lama por baixo desse "tapete". A coisa é tamanha que nem se defender o paparrotão teve coragem.
" No Rio de Janeiro, Prefeitura e Governo do Estado arcam com os custos de evento da Copa
A festa para o sorteio das eliminatórias da Copa do Mundo de 2014 ficou cara para a população do Rio de Janeiro. O evento custou R$ 30 milhões, inteiramente pagos pela Prefeitura do Rio, e pelo governo estadual.
Este valor seria suficiente para custear o salário de 17,6 mil policiais das UPP's (Unidades de Polícia Pacificadora). A Geo Eventos, empresa que organiza o sorteio e recebeu toda essa bolada, pertence à Rede Globo e sua parceira no Sul do Brasil, a RBS.
O jornal Folha de S. Paulo informou, na última sexta-feira (29), que diversos eventos durante a Copa do Mundo serão organizados pela Geo Eventos. Representantes de prefeituras e governos estaduais das cidades-sedes da Copa contaram ao jornal que foram abordados, em tom de imposição, para escolher a Geo como promotora dos eventos. Representantes do setor público rebateram, dizendo que seria necessária uma licitação para escolher a empresa organizadora.
Enquanto o dinheiro público vai para os cofres de empresas parceiras de Ricardo Teixeira, presidente da CBF e do COL (Comitê Organizador Local), a três anos do Mundial, a cidade de Londres dá o bom exemplo. A festa realizada nesta semana, lembrando que os Jogos Olímpicos de 2012 vão começar daqui a exatamente um ano, foi barata e sem luxo.
Os ingleses projetaram as Olimpíadas pensando no legado que os jogos trarão para a cidade. Cinco instalações já estão prontas, construídas no prazo e dentro do orçamento inicial.
Para comparar, o sorteio das eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, na África do Sul, realizado em 2007, custou aos cofres públicos locais o equivalente a R$ 2 milhões. A festa brasileira, que deveria ser custeada pelo COL, vai custar 15 vezes mais."
Leia mais >> http://busca.r7.com/s?_te=&q=ricardo+teixeira
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Datena confirma saída da Record: apresentador custará pelo menos R$ 26 milhões a Record e Band
Vamos ser francos: O programa desse apresentador vale essa "bagatela" ?
É o típico programinha sensacionalista barato, para quem não tem nada melhor para ver... recheado de atrocidades, violência, baboseiras. Quando falta desgraças (novas), escolhe a última e fica repetindo seguidamente até esgotar o milionário horário.
Mais "lucrativo" assistir ao hilariante horário político, pois esse é possível dar gostosas gargalhadas.
Datena confirma saída da Record: apresentador custará pelo menos R$ 26 milhões a Record e Band
Tão logo terminou o “Cidade Alerta” desta sexta-feira (29), José Luiz Datena confirmou o que a coluna publicou: pediu demissão da Record. O apresentador agradeceu à equipe técnica e disse: “Muito obrigado e até um dia”. Foi o fim de uma fase que durou apenas dois meses.
Com a saída, Datena terá custado somente à emissora de Edir Macedo uma bagatela de R$ 15 milhões. Este foi o valor que o canal perdoou pela multa de rescisão do contrato em 2002. A dívida até então estava na Justiça, mas foi perdoada com a volta do apresentador.
Se voltar de fato para a Band, Datena terá perdoada também a dívida de R$ 6 milhões da última rescisão com o canal de Johnny Saad, que, por sua vez, teria assumido o pagamento do débito de R$ 5 milhões deixado quando saiu da Rede TV!, em 2002.
Ou seja: somando na ponta do lápis, Datena deixou de dever nada mais, nada menos, do que R$ 26 milhões. Um bom negócio para ele, sem dúvida.
Tão logo terminou o “Cidade Alerta” desta sexta-feira (29), José Luiz Datena confirmou o que a coluna publicou: pediu demissão da Record. O apresentador agradeceu à equipe técnica e disse: “Muito obrigado e até um dia”. Foi o fim de uma fase que durou apenas dois meses.
Com a saída, Datena terá custado somente à emissora de Edir Macedo uma bagatela de R$ 15 milhões. Este foi o valor que o canal perdoou pela multa de rescisão do contrato em 2002. A dívida até então estava na Justiça, mas foi perdoada com a volta do apresentador.
Se voltar de fato para a Band, Datena terá perdoada também a dívida de R$ 6 milhões da última rescisão com o canal de Johnny Saad, que, por sua vez, teria assumido o pagamento do débito de R$ 5 milhões deixado quando saiu da Rede TV!, em 2002.
Ou seja: somando na ponta do lápis, Datena deixou de dever nada mais, nada menos, do que R$ 26 milhões. Um bom negócio para ele, sem dúvida.
http://colunistas.ig.com.br/natv/2011/07/29/datena-custara-pelo-menos-r-26-milhoes-a-record-e-band/
Uma nova modalidade de usucapião
Está sendo chamada de usucapião familiar ou usucapião por abandono do lar um instituto trazido ao Código Civil através de recente produção legislativa. Trata-se da inclusão do artigo 1.240-A pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que trata do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, cujo objetivo é, segundo a exposição de motivos da medida provisória que deu origem à referida lei, "garantir o acesso à moradia adequada, a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda e a manutenção do nível de atividade econômica, por meio de incentivos ao setor da construção civil" através da construção de casas que serão vendidas para famílias de baixa renda.
O substrato, portanto, das alterações na lei e do programa governamental é claramente ampliar o acesso à moradia digna a grande parte da população brasileira.
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Diversos questionamentos estão surgindo e abrangem tanto questões atinentes ao direito de família quanto a questões processuais, passando pela cogitação da desnecessidade do instituto. Dentre os questionamentos, foram destacados alguns, a seguir expostos.
O elemento culpa, na contramão da tendência jurisprudencial, voltará a ser considerado na dissolução dos relacionamentos afetivos, vez que a usucapião familiar muito se assemelha a uma "punição". Noutras palavras, o cônjuge que abandona o lar, portanto o culpado pela dissolução da sociedade conjugal, poderá sofrer uma sanção patrimonial através da perda da propriedade de sua parte no imóvel do casal, independente da fração do imóvel que lhe pertença.
Ocorrem também indagações sobre o que deverá ser considerado como abandono e em que momento estaria configurado. A doutrina aponta como requisitos caracterizadores do abandono do lar o ato voluntário de saída do domicílio conjugal, aliado à ausência de consentimento do outro cônjuge e o decurso de tempo. Ou seja, devem estar presentes os requisitos subjetivos de voluntariedade do ato e a intenção de não mais retornar para a residência familiar, sem que tenha havido motivo justo para tal.
Hipóteses nas quais um dos cônjuges precisa se afastar para trabalhar e buscar o sustento da família devem, portanto, afastar a incidência do instituto. Por vezes, contudo, ocorre de o cônjuge ausente constituir até mesmo outra família, embora permaneça enviando recursos para a mantença dos filhos por certo período. Há um desgaste natural e gradual fim do relacionamento afetivo sem um marco preciso que configure o abandono. A partir de quando o cônjuge que permaneceu no imóvel poderá pleitear o direito que o novo artigo lhe proporciona? Somente acurada análise do caso concreto poderá responder.
Muitas vezes, deixa-se o lar para preservar integridade física e psicológica de um dos cônjuges ou dos filhos, e em virtude mesmo de decisão judicial. E sendo este um afastamento compulsório, não se pode dizer configurado o abandono.
Embora o novo artigo não faça menção, é de se supor, em virtude do princípio da igualdade e da construção jurisprudencial dos tribunais superiores, que casais homossexuais também possam utilizar do instituto, atendidos os requisitos legais.
Mas duvida surge se todos os casais, independente da classe social, poderão recorrer à usucapião familiar. A dúvida procede em virtude do fato de que o instituto ter sido originado em uma lei que trata de programa governamental para famílias de baixa renda, lei específica, portanto, mas que inseriu em uma lei geral – o Código Civil – o artigo que lhe faz menção. Em apreço ao princípio da igualdade, não parece ser possível restringir a aplicabilidade da usucapião familiar a determinada classe social. Afasta-se, então, do objetivo original da medida provisória.
O que dizer do prazo previsto para esta modalidade de aquisição da propriedade? O requisito tempo para outra modalidade de usucapião que tem a mesma base (moradia urbana) que a ora tratada é de cinco anos, definido na Constituição Federal. Cabe questionar o porquê de tão exíguo prazo para situação que envolve, além dos requisitos objetivos, sentimentos e afetos, o que dificulta ainda mais a tomada de decisões racionais e pragmáticas.
Prevê o parágrafo único do artigo em apreço que o direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, ou seja, a aquisição por usucapião familiar só poderá beneficiar uma única vez determinada pessoa, ainda que passe por situações de abandono em relacionamentos diversos. Não parece, contudo, haver óbice o fato de o imóvel ter sido usucapido conjuntamente pelo casal anteriormente.
Uma vez que já há a dissolução do vínculo, seja casamento ou união estável, visto que a lei usa as expressões "ex-cônjuge" e "ex-companheiro", a questão pertinente ao imóvel da família poderia ser tratada quando da partilha dos bens, atendendo aos requisitos do regime de bens que rege a união. Neste caso, desnecessária a ação de usucapião, cujo procedimento é reconhecidamente custoso e burocrático.
A fim de proteger seu patrimônio e impedir eventual perda da sua parte do bem, será necessário que o cônjuge, ao decidir sair de casa, acione a justiça, através de uma ação de separação de corpos, expondo seus motivos para o afastamento da residência do casal e defendendo-se de eventual ação de usucapião.
A par de todas essas questões e tantas outras que tão novo instituto certamente há de suscitar, deve-se considerar um possível "efeito colateral": a manutenção, por motivos meramente patrimoniais, de relações afetivas deterioradas. É sabido que apenas com muitos anos de esforço que grande parte da população brasileira consegue adquirir a sonhada casa própria. Toda a família colabora para aquisição do terreno e, lentamente, vai se construindo a casa à medida que a família cresce. O receio de perder para o ex-cônjuge ou ex-companheiro bem tão penosamente conquistado pode protelar a decisão de romper definitivamente uma relação na qual não mais prepondera o afeto, criando um ambiente hostil para o casal e para os filhos, com possibilidade real de violência doméstica.
Até o momento, e como era de se esperar, mais perguntas há que respostas e só a construção doutrinária e jurisprudencial poderá, no futuro, apresentar soluções, embora, desde já, se possa prever que a aplicabilidade da usucapião será por demais restrita.
Simone Murta Cardosohttp://jus.uol.com.br/revista/texto/19662/uma-nova-modalidade-de-usucapiao
Ocorrem também indagações sobre o que deverá ser considerado como abandono e em que momento estaria configurado. A doutrina aponta como requisitos caracterizadores do abandono do lar o ato voluntário de saída do domicílio conjugal, aliado à ausência de consentimento do outro cônjuge e o decurso de tempo. Ou seja, devem estar presentes os requisitos subjetivos de voluntariedade do ato e a intenção de não mais retornar para a residência familiar, sem que tenha havido motivo justo para tal.
Hipóteses nas quais um dos cônjuges precisa se afastar para trabalhar e buscar o sustento da família devem, portanto, afastar a incidência do instituto. Por vezes, contudo, ocorre de o cônjuge ausente constituir até mesmo outra família, embora permaneça enviando recursos para a mantença dos filhos por certo período. Há um desgaste natural e gradual fim do relacionamento afetivo sem um marco preciso que configure o abandono. A partir de quando o cônjuge que permaneceu no imóvel poderá pleitear o direito que o novo artigo lhe proporciona? Somente acurada análise do caso concreto poderá responder.
Muitas vezes, deixa-se o lar para preservar integridade física e psicológica de um dos cônjuges ou dos filhos, e em virtude mesmo de decisão judicial. E sendo este um afastamento compulsório, não se pode dizer configurado o abandono.
Embora o novo artigo não faça menção, é de se supor, em virtude do princípio da igualdade e da construção jurisprudencial dos tribunais superiores, que casais homossexuais também possam utilizar do instituto, atendidos os requisitos legais.
Mas duvida surge se todos os casais, independente da classe social, poderão recorrer à usucapião familiar. A dúvida procede em virtude do fato de que o instituto ter sido originado em uma lei que trata de programa governamental para famílias de baixa renda, lei específica, portanto, mas que inseriu em uma lei geral – o Código Civil – o artigo que lhe faz menção. Em apreço ao princípio da igualdade, não parece ser possível restringir a aplicabilidade da usucapião familiar a determinada classe social. Afasta-se, então, do objetivo original da medida provisória.
O que dizer do prazo previsto para esta modalidade de aquisição da propriedade? O requisito tempo para outra modalidade de usucapião que tem a mesma base (moradia urbana) que a ora tratada é de cinco anos, definido na Constituição Federal. Cabe questionar o porquê de tão exíguo prazo para situação que envolve, além dos requisitos objetivos, sentimentos e afetos, o que dificulta ainda mais a tomada de decisões racionais e pragmáticas.
Prevê o parágrafo único do artigo em apreço que o direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, ou seja, a aquisição por usucapião familiar só poderá beneficiar uma única vez determinada pessoa, ainda que passe por situações de abandono em relacionamentos diversos. Não parece, contudo, haver óbice o fato de o imóvel ter sido usucapido conjuntamente pelo casal anteriormente.
Uma vez que já há a dissolução do vínculo, seja casamento ou união estável, visto que a lei usa as expressões "ex-cônjuge" e "ex-companheiro", a questão pertinente ao imóvel da família poderia ser tratada quando da partilha dos bens, atendendo aos requisitos do regime de bens que rege a união. Neste caso, desnecessária a ação de usucapião, cujo procedimento é reconhecidamente custoso e burocrático.
A fim de proteger seu patrimônio e impedir eventual perda da sua parte do bem, será necessário que o cônjuge, ao decidir sair de casa, acione a justiça, através de uma ação de separação de corpos, expondo seus motivos para o afastamento da residência do casal e defendendo-se de eventual ação de usucapião.
A par de todas essas questões e tantas outras que tão novo instituto certamente há de suscitar, deve-se considerar um possível "efeito colateral": a manutenção, por motivos meramente patrimoniais, de relações afetivas deterioradas. É sabido que apenas com muitos anos de esforço que grande parte da população brasileira consegue adquirir a sonhada casa própria. Toda a família colabora para aquisição do terreno e, lentamente, vai se construindo a casa à medida que a família cresce. O receio de perder para o ex-cônjuge ou ex-companheiro bem tão penosamente conquistado pode protelar a decisão de romper definitivamente uma relação na qual não mais prepondera o afeto, criando um ambiente hostil para o casal e para os filhos, com possibilidade real de violência doméstica.
Até o momento, e como era de se esperar, mais perguntas há que respostas e só a construção doutrinária e jurisprudencial poderá, no futuro, apresentar soluções, embora, desde já, se possa prever que a aplicabilidade da usucapião será por demais restrita.
Simone Murta Cardosohttp://jus.uol.com.br/revista/texto/19662/uma-nova-modalidade-de-usucapiao
Ambientalista que caçava onças no Pantanal é presa em operação da PF e do Ibama
Surpreendo-me com o espanto da matéria. È público, talvez "não notório", a presença de estrangeiros em reservas brasileiras. Pesquisadores? Acreditar nisso? Somente se for acreditar também, nas fábulas que nos contavam nossos pais ou se for assíduo seguidor do Globo Repórter.
Em determinadas reservas, a presença de BRASILEIROS só é PERMITIDA se os AMERICANOS concordarem, como se ali fosse território americano.
Qual o motivo de se afastem de suas famílias, embrenharem-se nas matas, onde carecem do mínimo conforto, sem recursos, sem contato com a civilização, correndo todo o tipo de risco, sejam por animais peçonhentos, tribos indígenas, doenças, etc., somente com a “declarada” dedicação a pesquisa? Só um insano acreditaria em tamanha balela.
Estão a pilhar nossa fauna, flora, pedras preciosas e tudo que ali for de valor. Até a dignidade do nosso povo!
Falta-nos soberania !
Qual o motivo de se afastem de suas famílias, embrenharem-se nas matas, onde carecem do mínimo conforto, sem recursos, sem contato com a civilização, correndo todo o tipo de risco, sejam por animais peçonhentos, tribos indígenas, doenças, etc., somente com a “declarada” dedicação a pesquisa? Só um insano acreditaria em tamanha balela.
Estão a pilhar nossa fauna, flora, pedras preciosas e tudo que ali for de valor. Até a dignidade do nosso povo!
Falta-nos soberania !
SÃO PAULO e CAMPO GRANDE - A Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizaram nesta sexta-feira uma operação contra safáris ilegais na região do Pantanal. A ação, continuidade da Operação Jaguar II, desencadeada em maio, cumpriu 6 mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e resultou na prisão em flagrante, por porte ilegal de armas, da ambientalista Beatriz Rondon, investigada pela Operação Safári e acusada de promover caça a onças na região. A ambientalista foi ouvida e liberada após pagamento de fiança no valor de R$ 27 mil.
Os mandados de busca em Mato Grosso do Sul, de acordo com o Ibama, foram cumpridos nas fazendas Gauicurus, em Aquidauana, e Santa Sofia, ambas de propriedade da ambientalista, e também em fazendas localizadas em Campo Grande e Corumbá. Nos imóveis foram apreendidas 10 armas - sendo duas delas na fazenda da ambientalista em Aquidauana -, algumas sem registro e vários objetos de caça ilegal, entre eles couros de uma onça e de uma jaguatirica e galhadas de cervos do Pantanal.
Em Sinop, no Mato Grosso, os agentes apreenderam uma arma calibre 38. Todos os materiais serão periciados para que o Ibama possa definir as multas ambientais a serem aplicadas. Os mandados de busca foram expedidos pelo juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande.
A ação é continuação da Operação Jaguar II, desencadeada em 5 de maio com o objetivo de desarticular um grupo que agenciava safáris de caça e abate ilegal de animais silvestres, especialmente a onça pintada no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Participavam das caçadas promovidas por Beatriz fazendeiros locais e estrangeiros.
Na ocasião, um vídeo enviado anonimamente à PF mostra a ambientalista Beatriz Rondon caçando e abatendo duas onças: uma parda e uma pintada. Durante a operação Jaguar II foram apreendidos na fazenda Santa Sofia, de propriedade de Beatriz, dois crânios de onça-pintada, várias armas e centenas de munições. A ambientalista, na ocasião, foi multada pelo Ibama em R$ 220 mil por caça ilegal, abate de animais ameaçados de extinção, por caça profissional e por danos a Unidade Estadual de Conservação.
Após ser presa, Beatriz Rondon foi encaminhada à Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande, onde prestou depoimento.
http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/07/29/ambientalista-que-cacava-oncas-no-pantanal-presa-em-operacao-da-pf-do-ibama-925004607.asp#ixzz1TXMXcU6n
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
Os perigos da invasão de advogados estrangeiros no Brasil
Diversas bancas estrangeiras têm se estabelecido no Brasil recentemente para a prestação de serviços jurídicos. O movimento é devido não apenas ao notável desenvolvimento econômico que aqui se verifica, mas também à crise que se abate sobre os principais países provedores tradicionais de serviços legais, bem como ao esgotamento de seus estreitos mercados.
NIÓBIO - cobiçado pelo mundo, desprezado pelo maior produtor - 98% > BRASIL
Países ricos gostariam de tê-lo extraído do seu solo, enquanto o Brasil dispensa pouca importância e esse mineral com tão vastas qualidades e de incontáveis aplicações.
Estamos perdendo cerca de14 bilhões de dólares anuais, e vendendo o nosso nióbio na mesma proporção como se a Opep vendesse a 1 dólar o barril de petróleo. Mas petróleo existe em outras fontes, e o nióbio só no Brasil; podendo ser uma outra moeda nossa. Não é uma descalabro alarmante? O publicitário Marcos Valério, na CPI dos Correios, revelou na TV para todo o Brasil, dizendo: “O dinheiro do mensalão não é nada, o grosso do dinheiro vem do contrabando do nióbio”. E ainda: “O ministro José Dirceu estava negociando com bancos, uma mina de nióbio na Amazônia”.
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Desmandos na CBF - arquibancadas enfrentam o DONO da CBF
Presidente da CBF é alvo de protestos na internet, nas ruas e nos estádios de futebol. Silêncio do poder público continua ensurdecedor.
Por Hugo Souza
Foi-se o tempo em que os protestos massivos e barulhentos do povo se chamavam apenas apitaço, panelaço, buzinaço ou que tais. Hoje, poucas coisas podem ser mais barulhentas do que um tuitaço. Sim, tuitaço, que é como ficou conhecida uma mobilização de internautas em torno de uma hashtag (o símbolo # seguido por um nome, assunto, slogan, palavra de ordem, etc). no popular site de microblogging Twitter. Nesta quarta-feira, 27, por exemplo, está havendo no Twitter um megatuitaço com a hashtag #foraricardoteixeira, em protesto contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, evento que será realizado no Rio de Janeiro entre 12 de junho e 13 de julho.
O tuitaço contra Ricardo Teixeira – que no fim da manhã desta quarta já contava com mais de 70 mil participações – é mais uma das iniciativas que vêm se delineando nas últimas semanas contra o manda-chuva do futebol profissional no Brasil. Teixeira está na berlinda (outra vez) desde maio deste ano, quando a BBC exibiu um documentário no Reino Unido mostrando como a Fifa tentava ocultar provas de que ele esteve envolvido em casos de venda de votos para decidir sedes de Copas e favorecer empresas em contratos de marketing esportivo.
Desde então, Ricardo Teixeira já teve seu nome envolvido em outros escândalos, como o negócio suspeito com a TAM, que vendeu um avião ao cartola a um preço, digamos, camarada, pouco antes de ser anunciada como patrocinadora oficial da Copa de 2014.
Silêncio do poder público
A última notícia “polêmica” envolvendo Ricardo Teixeira, que conta com o silêncio do noticiário da amiga Rede Globo sobre os escândalos que o cercam, foi a escolha pelo comitê local de organização da Copa de 2014 da Geo Eventos, empresa de eventos das Organizações Globo e do Grupo RBS, para organizar a cerimônia de sorteio preliminar das eliminatórias para o mundial, evento que será bancado com dinheiro público, nada menos do que R$ 30 milhões pagos pelo governo do estado do Rio e pela prefeitura carioca.
Diante do silêncio do poder público, nomeadamente do ministério dos Esportes, depois de tão graves denúncias contra o homem que chefia a organização no Brasil de um evento do porte de uma Copa do Mundo, as ruas – e as arquibancadas – começam a se manifestar.
Na última sexta-feira, 22, foi anunciada a união de 35 torcidas organizadas de todo o país em um movimento para defender que a Copa do Mundo no Brasil seja realizada “com prestação de contas e sem Ricardo Teixeira”. No rodada do Campeonato Brasileiro que acontece no final de semana dos dias 13 e 14 de agosto estão programados protestos contra Teixeira nos estádios, durante os jogos, com faixas e panfletagem sobre os desmandos no futebol brasileiro, e com promessa de saia-justa nas transmissões ao vivo das partidas pela Globo.
‘Caguei’
Para a próximo sábado, 30, dia da realização do famigerado sorteio das eliminatórias, está marcada uma grande manifestação contra Ricardo Teixeira no Largo do Machado, no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Será a “Marcha por uma Copa do Povo: Fora Ricardo Teixeira”, organizada pela Frente Nacional dos Torcedores e que terá participação do Comitê Popular Copa do Mundo Olimpíada Rio.
A revolta contra Ricardo Teixeira aumentou com a repercussão da recente entrevista com o cartola publicada na revista Piauí. Entre as muitas declarações polêmicas que deu – como a ameaça de negar credenciais na Copa de 2014 para jornalistas que o criticarem – Teixeira disse o seguinte sobre a enxurrada de denúncias contra si: “Caguei”.
Já há quem fale, com uma boa dose de exagero, em “primavera brasileira” para se referir ao movimento incipiente nas ruas e nas arquibancadas não apenas contra Ricardo Teixeira, mas contra o autoritarismo, o elitismo e a corrupção que vêm tomando conta de uma festa que afinal de contas é popular, ou deveria ser. Nélson Rodrigues, que era míope, dizia: “no futebol, o pior cego é aquele que só vê a bola”.
http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/politica/arquibancadas-enfrentam-ricardo-teixeira/?ga=dptf2
Foi-se o tempo em que os protestos massivos e barulhentos do povo se chamavam apenas apitaço, panelaço, buzinaço ou que tais. Hoje, poucas coisas podem ser mais barulhentas do que um tuitaço. Sim, tuitaço, que é como ficou conhecida uma mobilização de internautas em torno de uma hashtag (o símbolo # seguido por um nome, assunto, slogan, palavra de ordem, etc). no popular site de microblogging Twitter. Nesta quarta-feira, 27, por exemplo, está havendo no Twitter um megatuitaço com a hashtag #foraricardoteixeira, em protesto contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, evento que será realizado no Rio de Janeiro entre 12 de junho e 13 de julho.
O tuitaço contra Ricardo Teixeira – que no fim da manhã desta quarta já contava com mais de 70 mil participações – é mais uma das iniciativas que vêm se delineando nas últimas semanas contra o manda-chuva do futebol profissional no Brasil. Teixeira está na berlinda (outra vez) desde maio deste ano, quando a BBC exibiu um documentário no Reino Unido mostrando como a Fifa tentava ocultar provas de que ele esteve envolvido em casos de venda de votos para decidir sedes de Copas e favorecer empresas em contratos de marketing esportivo.
Desde então, Ricardo Teixeira já teve seu nome envolvido em outros escândalos, como o negócio suspeito com a TAM, que vendeu um avião ao cartola a um preço, digamos, camarada, pouco antes de ser anunciada como patrocinadora oficial da Copa de 2014.
Silêncio do poder público
A última notícia “polêmica” envolvendo Ricardo Teixeira, que conta com o silêncio do noticiário da amiga Rede Globo sobre os escândalos que o cercam, foi a escolha pelo comitê local de organização da Copa de 2014 da Geo Eventos, empresa de eventos das Organizações Globo e do Grupo RBS, para organizar a cerimônia de sorteio preliminar das eliminatórias para o mundial, evento que será bancado com dinheiro público, nada menos do que R$ 30 milhões pagos pelo governo do estado do Rio e pela prefeitura carioca.
Diante do silêncio do poder público, nomeadamente do ministério dos Esportes, depois de tão graves denúncias contra o homem que chefia a organização no Brasil de um evento do porte de uma Copa do Mundo, as ruas – e as arquibancadas – começam a se manifestar.
Na última sexta-feira, 22, foi anunciada a união de 35 torcidas organizadas de todo o país em um movimento para defender que a Copa do Mundo no Brasil seja realizada “com prestação de contas e sem Ricardo Teixeira”. No rodada do Campeonato Brasileiro que acontece no final de semana dos dias 13 e 14 de agosto estão programados protestos contra Teixeira nos estádios, durante os jogos, com faixas e panfletagem sobre os desmandos no futebol brasileiro, e com promessa de saia-justa nas transmissões ao vivo das partidas pela Globo.
‘Caguei’
Para a próximo sábado, 30, dia da realização do famigerado sorteio das eliminatórias, está marcada uma grande manifestação contra Ricardo Teixeira no Largo do Machado, no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Será a “Marcha por uma Copa do Povo: Fora Ricardo Teixeira”, organizada pela Frente Nacional dos Torcedores e que terá participação do Comitê Popular Copa do Mundo Olimpíada Rio.
A revolta contra Ricardo Teixeira aumentou com a repercussão da recente entrevista com o cartola publicada na revista Piauí. Entre as muitas declarações polêmicas que deu – como a ameaça de negar credenciais na Copa de 2014 para jornalistas que o criticarem – Teixeira disse o seguinte sobre a enxurrada de denúncias contra si: “Caguei”.
Já há quem fale, com uma boa dose de exagero, em “primavera brasileira” para se referir ao movimento incipiente nas ruas e nas arquibancadas não apenas contra Ricardo Teixeira, mas contra o autoritarismo, o elitismo e a corrupção que vêm tomando conta de uma festa que afinal de contas é popular, ou deveria ser. Nélson Rodrigues, que era míope, dizia: “no futebol, o pior cego é aquele que só vê a bola”.
http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/politica/arquibancadas-enfrentam-ricardo-teixeira/?ga=dptf2
ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS, responde ( ?? )
A mensagem a seguir, foi enviada por um grande amigo, onde ele questiona a Academia Brasileira de Letras o motivo de terem conferido uma medalha a uma "personalidade" e a resposta já esperada dos "ilustres":
Pergunta :
Pergunto por quê a Medalha Machado de Assis foi conferida ao jogador Ronaldinho Gaúcho. Que tipo de contribuição ou que exemplo culturalmente edificante ensejou tal honraria? Desde que esta Casa se abriu para políticos e generais, ao mesmo tempo em que recusou Lima Barreto e Monteiro Lobato, forçoso é concordar com Agripino Grieco: "A Academia é um sodalício em decadência, em que a sucessão dos defuntos se opera pela admissão de novos defuntos, e dela só poderá sair perfeito um tratado sobre arte culinária?. Talvez nem isso, senhores, depois de Paulo Coelho e Ronaldinho, quem sabe a Bruna Surfistinha. Bem fez Drummond em se recusar a entrar para essa farândola. Fica um apelo: mudem o nome "Casa de Machado de Assis" para "Casa da Mãe Joana", pois o próprio Machado muito bem resumiu essa atitude sórdida de V. Sas: "Em nosso país a vulgaridade é um título, a mediocridade um brasão".
Resposta :
Pergunta :
Pergunto por quê a Medalha Machado de Assis foi conferida ao jogador Ronaldinho Gaúcho. Que tipo de contribuição ou que exemplo culturalmente edificante ensejou tal honraria? Desde que esta Casa se abriu para políticos e generais, ao mesmo tempo em que recusou Lima Barreto e Monteiro Lobato, forçoso é concordar com Agripino Grieco: "A Academia é um sodalício em decadência, em que a sucessão dos defuntos se opera pela admissão de novos defuntos, e dela só poderá sair perfeito um tratado sobre arte culinária?. Talvez nem isso, senhores, depois de Paulo Coelho e Ronaldinho, quem sabe a Bruna Surfistinha. Bem fez Drummond em se recusar a entrar para essa farândola. Fica um apelo: mudem o nome "Casa de Machado de Assis" para "Casa da Mãe Joana", pois o próprio Machado muito bem resumiu essa atitude sórdida de V. Sas: "Em nosso país a vulgaridade é um título, a mediocridade um brasão".
Resposta :
Prezado consulente,
Não faz parte do projeto responder tal questionamento. Apenas dúvidas pontuais de língua portuguesa.
Não faz parte do projeto responder tal questionamento. Apenas dúvidas pontuais de língua portuguesa.
Se meu amigo me permite, meu comentário:
Que projetos a ABL possui, e para que servem ? Precisa estar inserido em um projeto, uma resposta ?
Para uma atitude nefasta, nada melhor que uma resposta ridícula! Como se não fosse direito de todo e qualquer cidadão, saber do motivo que leva tamanha condecoração, a uma pessoa que nada fez, que não "rolar bolas" por esses gramados. Na verdade a resposta não poderia ser outra, pois, para o que carece de lógica e bom senso, nada melhor do que não responder.
Para uma atitude nefasta, nada melhor que uma resposta ridícula! Como se não fosse direito de todo e qualquer cidadão, saber do motivo que leva tamanha condecoração, a uma pessoa que nada fez, que não "rolar bolas" por esses gramados. Na verdade a resposta não poderia ser outra, pois, para o que carece de lógica e bom senso, nada melhor do que não responder.
E ai surge uma pergunta:
Para que serve EFETIVAMENTE a ABL ? Alguém sabe ?
A resposta:
Dar medalhas !
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Opinar Direito: Ponte da China versus ponte do Rio Guaíba
Opinar Direito: Ponte da China versus ponte do Rio Guaíba: "Ponte da China Na China, a nova ponte do Guaíba seria o caminho mais curto entre o Ministério dos Transportes e a penitenciária Há u..."
domingo, 24 de julho de 2011
Ponte da China versus ponte do Rio Guaíba
Ponte da China
Na China, a nova ponte do Guaíba seria o caminho mais curto
entre o Ministério dos Transportes e a penitenciária
Há uma semana, o governo da China inaugurou a ponte da baía de Jiaodhou, que liga o porto de Qingdao à ilha de Huangdao. Construído em quatro anos, o colosso sobre o mar tem 42 quilômetros de extensão e custou o equivalente a R$2,4 bilhões.
Há uma semana, o DNIT escolheu o projeto da nova ponte do Guaíba, em Porto Alegre, uma das mais vistosas promessas da candidata Dilma Rousseff. Confiado ao Ministério dos Transportes, o colosso sobre o rio deverá ficar pronto em quatro anos. Com 2,9 quilômetros de extensão, vai engolir R$ 1,16 bilhões.
Intrigado, o matemático gaúcho Gilberto Flach resolveu estabelecer algumas comparações entre a ponte do Guaíba e a chinesa. Na edição desta segunda-feira, o jornal Zero Hora publicou o espantoso confronto númerico resumido no quadro abaixo:
Se o Guaíba ficasse na China, a obra seria concluída em 102 dias e custaria cerca de R$ 170 milhões. Se a baía de Jiadhou ficasse no Brasil, a ponte não teria prazo para terminar e provavelmente seria calculada em trilhões. Como o Ministério dos Transportes está arrendado ao PR, o País do Carnaval abrigaria o partido mais rico do mundo.
Depois de ter ordenado o afastamento dos oficiais, aí incluído o coronel do DNIT, Dilma Rousseff parece decidida a preservar o general. “O governo manifesta sua confiança no ministro Alfredo Nascimento”, avisou nesta segunda-feira uma nota da Presidência da República. “O ministro é o responsável pela coordenação do processo de apuração das denúncias feitas contra o Ministério dos Transportes”. Tradução: em vez de demitir o chefe mais que suspeito, Dilma encarregou-o de investigar os chefiados.
Corruptos existem nos dois países, mas só o Brasil institucionalizou a impunidade. Se tentasse fazer na China uma ponte como a do Guaíba, Alfredo Nascimento daria graças aos deuses se o castigo se limitasse à demissão.
Na China, a nova ponte do Guaíba seria o caminho mais curto
entre o Ministério dos Transportes e a penitenciária
Há uma semana, o governo da China inaugurou a ponte da baía de Jiaodhou, que liga o porto de Qingdao à ilha de Huangdao. Construído em quatro anos, o colosso sobre o mar tem 42 quilômetros de extensão e custou o equivalente a R$2,4 bilhões.
Há uma semana, o DNIT escolheu o projeto da nova ponte do Guaíba, em Porto Alegre, uma das mais vistosas promessas da candidata Dilma Rousseff. Confiado ao Ministério dos Transportes, o colosso sobre o rio deverá ficar pronto em quatro anos. Com 2,9 quilômetros de extensão, vai engolir R$ 1,16 bilhões.
Intrigado, o matemático gaúcho Gilberto Flach resolveu estabelecer algumas comparações entre a ponte do Guaíba e a chinesa. Na edição desta segunda-feira, o jornal Zero Hora publicou o espantoso confronto númerico resumido no quadro abaixo:
Se o Guaíba ficasse na China, a obra seria concluída em 102 dias e custaria cerca de R$ 170 milhões. Se a baía de Jiadhou ficasse no Brasil, a ponte não teria prazo para terminar e provavelmente seria calculada em trilhões. Como o Ministério dos Transportes está arrendado ao PR, o País do Carnaval abrigaria o partido mais rico do mundo.
Depois de ter ordenado o afastamento dos oficiais, aí incluído o coronel do DNIT, Dilma Rousseff parece decidida a preservar o general. “O governo manifesta sua confiança no ministro Alfredo Nascimento”, avisou nesta segunda-feira uma nota da Presidência da República. “O ministro é o responsável pela coordenação do processo de apuração das denúncias feitas contra o Ministério dos Transportes”. Tradução: em vez de demitir o chefe mais que suspeito, Dilma encarregou-o de investigar os chefiados.
Corruptos existem nos dois países, mas só o Brasil institucionalizou a impunidade. Se tentasse fazer na China uma ponte como a do Guaíba, Alfredo Nascimento daria graças aos deuses se o castigo se limitasse à demissão.
(email recebido em 24/07)
Lei nº 12.403/11: uma análise jurídica e pragmática do novel texto legal
A Lei 12.403/11, segundo dispõe sua ementa, altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Podemos cindir a análise do novel texto legal em três partes: alterações relativas ao encarceramento; estudo das medidas cautelares diversas da prisão e mudanças no instituto da fiança.
Vamos ao primeiro tópico, analisando os pontos de maior interesse. A nova redação do artigo 283, do CPP, evidencia lição exaustivamente verberada pela doutrina e jurisprudência tupiniquins: a de que o cidadão brasileiro só pode ser encarcerado em face de sentença condenatória transitada em julgado (prisão–pena), quando preso em flagrante delito (prisão pré-cautelar, como se verá alhures) ou em face de decretação de prisão preventiva ou prisão temporária (prisões cautelares).
O § 2º do referido artigo 283 do CPP determina a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio. A prisão em flagrante delito autoriza o ingresso em residência alheia independente de autorização ou ordem judicial (artigo 5º, XI, da Constituição Federal). Já no caso de cumprimento de mandado de prisão (preventiva ou temporária), impende deixar claro que este não autoriza, por sua própria força, o ingresso em residência, ainda que durante o dia. A força pública necessita, para cumprimento da ordem prisional, da autorização do morador para ingresso na casa ou de ordem judicial específica para adentrar na morada alheia e ali cumprir o mandado de prisão (com respeito aos limites ditados pela Carta da República em relação ao cumprimento de mandado judicial – durante o dia).
No que toca à deprecação da prisão (artigo 298 do CPP), admite-se a expedição de carta precatória nos moldes usuais ou que se colha o "cumpra-se" da autoridade judiciária competente (do local onde se efetivará a prisão), com comunicação do cumprimento ao juiz que decretou a ordem e transferência do preso em até 30 dias.
Podemos cindir a análise do novel texto legal em três partes: alterações relativas ao encarceramento; estudo das medidas cautelares diversas da prisão e mudanças no instituto da fiança.
Vamos ao primeiro tópico, analisando os pontos de maior interesse. A nova redação do artigo 283, do CPP, evidencia lição exaustivamente verberada pela doutrina e jurisprudência tupiniquins: a de que o cidadão brasileiro só pode ser encarcerado em face de sentença condenatória transitada em julgado (prisão–pena), quando preso em flagrante delito (prisão pré-cautelar, como se verá alhures) ou em face de decretação de prisão preventiva ou prisão temporária (prisões cautelares).
O § 2º do referido artigo 283 do CPP determina a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio. A prisão em flagrante delito autoriza o ingresso em residência alheia independente de autorização ou ordem judicial (artigo 5º, XI, da Constituição Federal). Já no caso de cumprimento de mandado de prisão (preventiva ou temporária), impende deixar claro que este não autoriza, por sua própria força, o ingresso em residência, ainda que durante o dia. A força pública necessita, para cumprimento da ordem prisional, da autorização do morador para ingresso na casa ou de ordem judicial específica para adentrar na morada alheia e ali cumprir o mandado de prisão (com respeito aos limites ditados pela Carta da República em relação ao cumprimento de mandado judicial – durante o dia).
No que toca à deprecação da prisão (artigo 298 do CPP), admite-se a expedição de carta precatória nos moldes usuais ou que se colha o "cumpra-se" da autoridade judiciária competente (do local onde se efetivará a prisão), com comunicação do cumprimento ao juiz que decretou a ordem e transferência do preso em até 30 dias.
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O CÂNCER NÃO É DOENÇA,É HOLOCAUSTO INDUSTRIALIZADO
Por Cimberley Cáspio
23/07/2011 às 00:20
A indústria do câncer,movimenta bilhões de dólares anuais, no Brasil,E.U.A,Europa e Ásia. A quem interessa tamanha lucratividade? Uma coisa é certa: se ninguém ficar doente,a indústria farmacêutica não fatura.
Câncer de próstata ? causa ainda desconhecida
Câncer anal ? causa ainda desconhecida
Câncer de boca – uso de próteses dentárias mal-ajustadas, má higiene oral
Câncer de colo do útero – Os médicos nem sempre podem explicar as causas do desenvolvimento do câncer de colo do útero. Em resumo,também desconhecido.
Câncer do esôfago ? causa ainda desconhecida
Câncer do colo-retal ? causa ainda desconhecida…
Em resumo,culpam o sol,a natureza,a comida,bebida,fumo,histórico familiar…enfim,são desculpas diversas pela incidência do câncer;porém quando não encontram desculpas,dizem causas desconhecidas.Mas quanto aos pesticidas e fertilizantes,há silêncio e passam batido.Os pesticidas e fertilizantes jogados na agricultura,até agora é inocente.Ainda não matou ninguém.
Ingerimos 5 litros por ano de pesticidas,ao nos alimentarmos; e para a saúde pública até agora,?tá tudo bem.Não há mal nenhum nisso.Podemos continuar ingerindo veneno em nossas comidas que isso não vai nos matar?.
?O veneno é tão benéfico que aqui no Brasil,o prazo de validade dele é eterno.Nem precisa de data de validade e nem de uma lei que de poder a VIGILÂNCIA SANITÁRIA,para retirá-lo do mercado,assim como ela faz com os remédios.?
A indústria do câncer,movimenta bilhões de dólares anuais, no Brasil,E.U.A,Europa e Ásia. A quem interessa tamanha lucratividade? Uma coisa é certa:se ninguém ficar doente,a indústria farmacêutica não fatura.
Será que já não é hora de perceber que o câncer deixou de ser uma doença e se transformou numa epidemia nacional?Estão morrendo de câncer,tanto quem fuma,bebe,faz sexo e até crianças que não fazem nenhum tipo dessas coisas.Então qual é a explicação? ?Se não é fumo,não é bebida,não é sexo,pois muitos que não fumam e não bebem,inclusive vovôs e vovós que há anos,não fazem sexo,também estão morrendo de câncer,então qual a causa?Eles dizem:?causas desconhecidas?.Não é envenenamento alimentar.
Ao invés de abortar e parar de vez com os pesticidas na agricultura,estão gastando milhões em verbas para aparelhar e construir novos hospitais de câncer.Já imaginou se fossem também construir hospitais para a peste negra?Esse holocausto precisa ser estancado o mais rápido possível.A MONSANTO e as indústrias farmacêuticas precisam ser algemadas e trancafiadas,pois são monstros genocidas que só tem um objetivo comum,que é o lucro em detrimento do sofrimento humano coletivo que estão causando no país.
A MONSANTO é a empresa responsável pelo agente laranja,jogado na guerra do Vietnã,pelas forças americanas,matando milhares e milhares de civis,entre eles,crianças,velhos e animais.E essa empresa tem tentáculos na nossa agricultura,fornecendo tecnologia,com a desculpa de que é pra ajudar os agricultores.
Até quando vamos permitir a nossa morte e de nossas crianças,exaltando os políticos que nos matam?
http://correiodobrasil.com.br/o-cancer-nao-e-doencae-holocausto-industrializado/273073/
A indústria do câncer,movimenta bilhões de dólares anuais, no Brasil,E.U.A,Europa e Ásia. A quem interessa tamanha lucratividade? Uma coisa é certa: se ninguém ficar doente,a indústria farmacêutica não fatura.
Câncer de próstata ? causa ainda desconhecida
Câncer anal ? causa ainda desconhecida
Câncer de boca – uso de próteses dentárias mal-ajustadas, má higiene oral
Câncer de colo do útero – Os médicos nem sempre podem explicar as causas do desenvolvimento do câncer de colo do útero. Em resumo,também desconhecido.
Câncer do esôfago ? causa ainda desconhecida
Câncer do colo-retal ? causa ainda desconhecida…
Em resumo,culpam o sol,a natureza,a comida,bebida,fumo,histórico familiar…enfim,são desculpas diversas pela incidência do câncer;porém quando não encontram desculpas,dizem causas desconhecidas.Mas quanto aos pesticidas e fertilizantes,há silêncio e passam batido.Os pesticidas e fertilizantes jogados na agricultura,até agora é inocente.Ainda não matou ninguém.
Ingerimos 5 litros por ano de pesticidas,ao nos alimentarmos; e para a saúde pública até agora,?tá tudo bem.Não há mal nenhum nisso.Podemos continuar ingerindo veneno em nossas comidas que isso não vai nos matar?.
?O veneno é tão benéfico que aqui no Brasil,o prazo de validade dele é eterno.Nem precisa de data de validade e nem de uma lei que de poder a VIGILÂNCIA SANITÁRIA,para retirá-lo do mercado,assim como ela faz com os remédios.?
A indústria do câncer,movimenta bilhões de dólares anuais, no Brasil,E.U.A,Europa e Ásia. A quem interessa tamanha lucratividade? Uma coisa é certa:se ninguém ficar doente,a indústria farmacêutica não fatura.
Será que já não é hora de perceber que o câncer deixou de ser uma doença e se transformou numa epidemia nacional?Estão morrendo de câncer,tanto quem fuma,bebe,faz sexo e até crianças que não fazem nenhum tipo dessas coisas.Então qual é a explicação? ?Se não é fumo,não é bebida,não é sexo,pois muitos que não fumam e não bebem,inclusive vovôs e vovós que há anos,não fazem sexo,também estão morrendo de câncer,então qual a causa?Eles dizem:?causas desconhecidas?.Não é envenenamento alimentar.
Ao invés de abortar e parar de vez com os pesticidas na agricultura,estão gastando milhões em verbas para aparelhar e construir novos hospitais de câncer.Já imaginou se fossem também construir hospitais para a peste negra?Esse holocausto precisa ser estancado o mais rápido possível.A MONSANTO e as indústrias farmacêuticas precisam ser algemadas e trancafiadas,pois são monstros genocidas que só tem um objetivo comum,que é o lucro em detrimento do sofrimento humano coletivo que estão causando no país.
A MONSANTO é a empresa responsável pelo agente laranja,jogado na guerra do Vietnã,pelas forças americanas,matando milhares e milhares de civis,entre eles,crianças,velhos e animais.E essa empresa tem tentáculos na nossa agricultura,fornecendo tecnologia,com a desculpa de que é pra ajudar os agricultores.
Até quando vamos permitir a nossa morte e de nossas crianças,exaltando os políticos que nos matam?
http://correiodobrasil.com.br/o-cancer-nao-e-doencae-holocausto-industrializado/273073/
Face à crise: quatro princípios e quatro virtudes
23/7/2011 13:07, Por Leonardo Boff
A frase de Einstein goza de plena atualidade: “o pensamento que criou a crise não pode ser o mesmo que vai superá-la”. É tarde demais para fazer só reformas. Estas não mudam o pensamento. Precisamos partir de outro, fundado em princípios e valores que possam sustentar um novo ensaio civilizatório. Ou então temos que aceitar um caminho que nos leva a um precipício. Os dinossauros já o percorreram.
A frase de Einstein goza de plena atualidade: “o pensamento que criou a crise não pode ser o mesmo que vai superá-la”. É tarde demais para fazer só reformas. Estas não mudam o pensamento. Precisamos partir de outro, fundado em princípios e valores que possam sustentar um novo ensaio civilizatório. Ou então temos que aceitar um caminho que nos leva a um precipício. Os dinossauros já o percorreram.
Meu sentimento do mundo me diz que quatro princípios e quatro virtudes serão capazes de garantir um futuro bom para a Terra e à vida. Aqui apenas os enuncio sem poder aprofundá-los, coisa que fiz em várias publicações nos últimos anos.
O primeiro é o cuidado. É uma relação de não agressão e de amor à Terra e a qualquer outro ser. O cuidado se opõe à dominação que caracterizou o velho paradigma. O cuidado regenera as feridas passadas e evita as futuras. Ele retarda a força irrefreável da entropia e permite que tudo possa viver e perdurar mais. Para os orientais o equivalente ao cuidado é a compaixão; por ela nunca se deixa o outro que sofre abandonado, mas se caminha, se solidariza e se alegra com ele.
O segundo é o respeito. Cada ser possui um valor intrínseco, independetemente de seu uso humano. Expressa alguma potencialidade do universo, tem algo a nos revelar e merece exisitir e viver. O respeito reconhece e acolhe o outro como outro e se propõe a conviver pacificamente com ele. Ético é respeitar ilimitadamene tudo o que existe e vive.
O terceiro é a responsabilidade universal. Por ela, o ser humano e a sociedade se dão conta das consequências benéficas ou funestas de suas ações. Ambos precisam cuidar da qualidade das relações com os outros e com a natureza para que não seja hostil mas amigável à vida. Com os meios de destruição já construidos, a humanidade pode, por falta de responsabilidade, se autoeliminar e danificar a biosfera.
O quarto princípio é a cooperação incondicional. A lei universal da evolução não é a competição com a vitória do mais forte mas a interdependência de todos com todos. Todos cooperam entre si para coevoluir e para assegurar a biodiversidade. Foi pela cooperação de uns com os outros que nossos ancestrais se tornaram humanos. O mercado globalizado se rege pela mais rígida competição, sem espaço para a cooperação. Por isso, campeiam o individualismo e o egoismo que subjazem à crise atual e que impediram até agora qualquer consenso possível face às mudanças climáticas.
Os quatro princípios devem vir acolitados por quatro virtudes, imprescindíveis para a consolidação da nova ordem.
A primeira é a hospitalidade, virtude primacial, segundo Kant, para a república mundial. Todos tem o direito de serem acolhidos o que correspode ao dever de acolher os outros. Esta virtude será fundamental face ao fluxo dos povos e aos milhões de refugiados climáticos que surgirão nos próximos anos. Não deve haver, como há, extra-comunitários.
A segunda é a convivência com os diferentes. A globalização do experimento homem não anula as diferenças culturais com as quais devemos aprender a conviver, a trocar, a nos complementar e a nos enriquecer com os intercâmbios mútuos.
A terceira é a tolerância. Nem todos os valores e costumes culturais são convergentes e de fácil aceitação. Dai impõe-se a tolerância ativa de reconhecer o direito do outro de existir como diferente e garantir-lhe sua plena expressão.
A quarta é a comensalidade. Todos os seres humanos devem ter acesso solidário e suficiente aos meios de vida e à seguridade alimentar. Devem poder sentir-se membros da mesma família que comem e bebem juntos. Mais que a nutrição necessária, trata-se de um rito de confraternização.
Todos os esforços serão em vão se a Rio+20 de 2012 se limitar à discussão apenas de medidas práticas para mitigar o aquecimento global, sem discutir outros princípios e valores que podem gerar um consenso mínimo entre todos e assim conferir sustentabilidade à nossa civilização. Caso contrário, a crise continuará sua corrosão até se transformar num tragédia. Temos meios e ciência para isso. Só nos faltam vontade e amor à vida, à nossa, e a de nossos filhos e netos. Que o Espírito que preside à história, não nos falte.
Leonardo Boff é teólogo e escritor.
O primeiro é o cuidado. É uma relação de não agressão e de amor à Terra e a qualquer outro ser. O cuidado se opõe à dominação que caracterizou o velho paradigma. O cuidado regenera as feridas passadas e evita as futuras. Ele retarda a força irrefreável da entropia e permite que tudo possa viver e perdurar mais. Para os orientais o equivalente ao cuidado é a compaixão; por ela nunca se deixa o outro que sofre abandonado, mas se caminha, se solidariza e se alegra com ele.
O segundo é o respeito. Cada ser possui um valor intrínseco, independetemente de seu uso humano. Expressa alguma potencialidade do universo, tem algo a nos revelar e merece exisitir e viver. O respeito reconhece e acolhe o outro como outro e se propõe a conviver pacificamente com ele. Ético é respeitar ilimitadamene tudo o que existe e vive.
O terceiro é a responsabilidade universal. Por ela, o ser humano e a sociedade se dão conta das consequências benéficas ou funestas de suas ações. Ambos precisam cuidar da qualidade das relações com os outros e com a natureza para que não seja hostil mas amigável à vida. Com os meios de destruição já construidos, a humanidade pode, por falta de responsabilidade, se autoeliminar e danificar a biosfera.
O quarto princípio é a cooperação incondicional. A lei universal da evolução não é a competição com a vitória do mais forte mas a interdependência de todos com todos. Todos cooperam entre si para coevoluir e para assegurar a biodiversidade. Foi pela cooperação de uns com os outros que nossos ancestrais se tornaram humanos. O mercado globalizado se rege pela mais rígida competição, sem espaço para a cooperação. Por isso, campeiam o individualismo e o egoismo que subjazem à crise atual e que impediram até agora qualquer consenso possível face às mudanças climáticas.
Os quatro princípios devem vir acolitados por quatro virtudes, imprescindíveis para a consolidação da nova ordem.
A primeira é a hospitalidade, virtude primacial, segundo Kant, para a república mundial. Todos tem o direito de serem acolhidos o que correspode ao dever de acolher os outros. Esta virtude será fundamental face ao fluxo dos povos e aos milhões de refugiados climáticos que surgirão nos próximos anos. Não deve haver, como há, extra-comunitários.
A segunda é a convivência com os diferentes. A globalização do experimento homem não anula as diferenças culturais com as quais devemos aprender a conviver, a trocar, a nos complementar e a nos enriquecer com os intercâmbios mútuos.
A terceira é a tolerância. Nem todos os valores e costumes culturais são convergentes e de fácil aceitação. Dai impõe-se a tolerância ativa de reconhecer o direito do outro de existir como diferente e garantir-lhe sua plena expressão.
A quarta é a comensalidade. Todos os seres humanos devem ter acesso solidário e suficiente aos meios de vida e à seguridade alimentar. Devem poder sentir-se membros da mesma família que comem e bebem juntos. Mais que a nutrição necessária, trata-se de um rito de confraternização.
Todos os esforços serão em vão se a Rio+20 de 2012 se limitar à discussão apenas de medidas práticas para mitigar o aquecimento global, sem discutir outros princípios e valores que podem gerar um consenso mínimo entre todos e assim conferir sustentabilidade à nossa civilização. Caso contrário, a crise continuará sua corrosão até se transformar num tragédia. Temos meios e ciência para isso. Só nos faltam vontade e amor à vida, à nossa, e a de nossos filhos e netos. Que o Espírito que preside à história, não nos falte.
Leonardo Boff é teólogo e escritor.
http://correiodobrasil.com.br/face-a-crise-quatro-principios-e-quatro-virtudes/273144/
Prêmio dará R$ 30 mil para projetos de incentivo à leitura
23/7/2011 13:22, Por redação, com ABr - de Brasília
Estão abertas até 10 de agosto as inscrições para o Prêmio Vivaleitura, que tem como objetivo incentivar a leitura no país. Essa é a sexta edição da premiação, que neste vai reconhecer pela primeira vez trabalhos desenvolvidos em ambientes virtuais como blogs ou redes sociais.
Podem se inscrever pessoas físicas, empresas , instituições e órgãos públicos em três diferentes categorias: bibliotecas, escolas e sociedade. Esta última inclui empresas, organizações não-governamentais (ONGs), pessoas físicas, universidades e instituições sociais. A lista dos 15 finalistas será divulgada em outubro e o resultado final, com o vencedor de cada categoria, em novembro. Cada um receberá um prêmio no valor de R$ 30 mil.
As inscrições podem ser feitas no site www.premiovivaleitura.org.br ou por carta registrada para o seguinte endereço: Caixa-Postal 71037-7 – CEP 03410-970 – São Paulo – SP. Mais informações na página do prêmio ou pelo telefone 0800 7700987.
O Vivaleitura é promovido pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e os ministérios da Cultura e da Educação, com patrocínio da Fundação Santillana e apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
http://correiodobrasil.com.br/premio-dara-r-30-mil-para-projetos-de-incentivo-a-leitura-2/273154/
Estão abertas até 10 de agosto as inscrições para o Prêmio Vivaleitura, que tem como objetivo incentivar a leitura no país. Essa é a sexta edição da premiação, que neste vai reconhecer pela primeira vez trabalhos desenvolvidos em ambientes virtuais como blogs ou redes sociais.
Podem se inscrever pessoas físicas, empresas , instituições e órgãos públicos em três diferentes categorias: bibliotecas, escolas e sociedade. Esta última inclui empresas, organizações não-governamentais (ONGs), pessoas físicas, universidades e instituições sociais. A lista dos 15 finalistas será divulgada em outubro e o resultado final, com o vencedor de cada categoria, em novembro. Cada um receberá um prêmio no valor de R$ 30 mil.
As inscrições podem ser feitas no site www.premiovivaleitura.org.br ou por carta registrada para o seguinte endereço: Caixa-Postal 71037-7 – CEP 03410-970 – São Paulo – SP. Mais informações na página do prêmio ou pelo telefone 0800 7700987.
O Vivaleitura é promovido pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e os ministérios da Cultura e da Educação, com patrocínio da Fundação Santillana e apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
http://correiodobrasil.com.br/premio-dara-r-30-mil-para-projetos-de-incentivo-a-leitura-2/273154/
Uma Passagem do Talmud - Sabedoria Judaica
"Presta atenção em teus pensamentos, pois eles se tornarão palavras.
Presta atenção em tuas palavras, pois elas se tornarão atos.
Presta atenção em teus atos, pois eles se tornarão hábitos.
Presta atenção em teus hábitos, pois eles se tornarão o teu caráter.
Presta atenção em teu caráter, pois ele é o teu destino".
sábado, 23 de julho de 2011
Obama promete 'escolhas difíceis' sobre déficit
Isso, meus caros, é o resultado de gastar o que bem entende em guerras (dos outros), passeios espaciais (para quê ?) e outras sandices... E agora ? O "cartão de crédito" está "virado" e quem pagará a conta, além do povo desse país, serão todos.. isso vai "respingar" em todo o mundo !
Por Matt Spetalnick e Thomas Ferraro
WASHINGTON (Reuters) - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, insistiu nesta sexta-feira que está preparado para fazer 'escolhas difíceis' por um acordo de redução da dívida e evitar que o país entre em default, mesmo em meio a alertas de democratas para que Obama não faça muitas concessões.
Faltando 11 dias para o prazo final do aumento do teto da dívida do país, o presidente democrata pediu comprometimento de ambas as partes. No momento, ele e o presidente da Câmara dos Deputados, o republicano John Boehner, buscam a aprovação de um plano para cortar gastos em até 3 trilhões de dólares.
'Estou propenso a assinar um plano que inclui escolhas difíceis, algo que não faria normalmente, e há uma série de democratas e republicanos no Congresso, os quais acredito desejarem a mesma coisa', disse Obama em um evento na Universidade de Maryland.
Sem que um acordo pareça iminente, Obama enfrentou um número crescente de queixas dos próprios democratas sobre a formação de um acordo que poderia representar dolorosas restrições à saúde pública e programas ligados à previdência, mas não elevariam impostos imediatamente.
'Nunca vi um nível mais alto de frustração', disse a senadora democrata Dianne Feinstein, após uma semana de esforços, por vezes caóticos, para avaliar opções conflitantes e evitar que o país não honre suas obrigações financeiras.
Conversas entre republicanos e a Casa Branca sobre um acordo para elevar o limite de 14,3 trilhões de dólares para empréstimos dos Estados Unidos estão em uma fase crítica, faltando menos de duas semanas para a maior economia do mundo ficar sem verba com a qual pagar suas obrigações.
Obama manteve a convição de que seria impossível alcançar esse tipo de acordo 'histórico' sem um aumento na receita com medidas envolvendo uma reforma tributária e o fim do limite de impostos para norte-americanos mais ricos.
Mas fontes do governo afirmaram que o acordo que está sendo traçado com Boehner pode deixar para depois a reforma e outros itens importantes para elevar a receita.
RISCO NA CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO
Republicanos e muitos democratas estão se recusando a elevar o limite da dívida a menos que ele seja acompanhado por amplos cortes nos gastos para combater crescentes déficits orçamentários. Um default sem precedentes no país pode levar os Estados Unidos de volta à recessão e provocar um caos financeiro global.
O secretário do Tesouro, Timothy Geithner, reuniu-se nesta sexta-feira com o chairman do Federal Reserve (Fed), Ben Bernanke, e com o presidente do Fed de Nova York, William Dudley, para falar sobre as implicações de um fracasso do Congresso em elevar o teto do déficit.
Eles permaneceram confiantes de que o Congresso agirá a tempo, afirmaram em comunicado conjunto.
A esperança em Washington é de que o pacote de amplo alcance e de 10 anos de duração para cortes no déficit seja o bastante para salvar o rating 'AAA' dos Estados Unidos. Agências de classificação de risco ameaçaram abaixar a nota dos bônus norte-americanos na ausência de um amplo acordo para corte do déficit.
(Reportagem de Andy Sullivan, Thomas Ferraro, Richard Cowan, Steve Holland, Alister Bull, Laura MacInnis e Rachelle Younglai)
http://dinheiro.br.msn.com/obama-promete-escolhas-dif%c3%adceissobre-d%c3%a9ficit-2
Por Matt Spetalnick e Thomas Ferraro
WASHINGTON (Reuters) - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, insistiu nesta sexta-feira que está preparado para fazer 'escolhas difíceis' por um acordo de redução da dívida e evitar que o país entre em default, mesmo em meio a alertas de democratas para que Obama não faça muitas concessões.
Faltando 11 dias para o prazo final do aumento do teto da dívida do país, o presidente democrata pediu comprometimento de ambas as partes. No momento, ele e o presidente da Câmara dos Deputados, o republicano John Boehner, buscam a aprovação de um plano para cortar gastos em até 3 trilhões de dólares.
'Estou propenso a assinar um plano que inclui escolhas difíceis, algo que não faria normalmente, e há uma série de democratas e republicanos no Congresso, os quais acredito desejarem a mesma coisa', disse Obama em um evento na Universidade de Maryland.
Sem que um acordo pareça iminente, Obama enfrentou um número crescente de queixas dos próprios democratas sobre a formação de um acordo que poderia representar dolorosas restrições à saúde pública e programas ligados à previdência, mas não elevariam impostos imediatamente.
'Nunca vi um nível mais alto de frustração', disse a senadora democrata Dianne Feinstein, após uma semana de esforços, por vezes caóticos, para avaliar opções conflitantes e evitar que o país não honre suas obrigações financeiras.
Conversas entre republicanos e a Casa Branca sobre um acordo para elevar o limite de 14,3 trilhões de dólares para empréstimos dos Estados Unidos estão em uma fase crítica, faltando menos de duas semanas para a maior economia do mundo ficar sem verba com a qual pagar suas obrigações.
Obama manteve a convição de que seria impossível alcançar esse tipo de acordo 'histórico' sem um aumento na receita com medidas envolvendo uma reforma tributária e o fim do limite de impostos para norte-americanos mais ricos.
Mas fontes do governo afirmaram que o acordo que está sendo traçado com Boehner pode deixar para depois a reforma e outros itens importantes para elevar a receita.
RISCO NA CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO
Republicanos e muitos democratas estão se recusando a elevar o limite da dívida a menos que ele seja acompanhado por amplos cortes nos gastos para combater crescentes déficits orçamentários. Um default sem precedentes no país pode levar os Estados Unidos de volta à recessão e provocar um caos financeiro global.
O secretário do Tesouro, Timothy Geithner, reuniu-se nesta sexta-feira com o chairman do Federal Reserve (Fed), Ben Bernanke, e com o presidente do Fed de Nova York, William Dudley, para falar sobre as implicações de um fracasso do Congresso em elevar o teto do déficit.
Eles permaneceram confiantes de que o Congresso agirá a tempo, afirmaram em comunicado conjunto.
A esperança em Washington é de que o pacote de amplo alcance e de 10 anos de duração para cortes no déficit seja o bastante para salvar o rating 'AAA' dos Estados Unidos. Agências de classificação de risco ameaçaram abaixar a nota dos bônus norte-americanos na ausência de um amplo acordo para corte do déficit.
(Reportagem de Andy Sullivan, Thomas Ferraro, Richard Cowan, Steve Holland, Alister Bull, Laura MacInnis e Rachelle Younglai)
http://dinheiro.br.msn.com/obama-promete-escolhas-dif%c3%adceissobre-d%c3%a9ficit-2
Seguir só a quem de expressão! Ignorar o desconhecido, mesmo que tenha valor.
Interessante o que tenho observado nos blogs que visito, no facebook, twiter e demais redes de relacionamento, no mundo artístico, nas pinturas, teatro, nos poemas, imprensa escrita, etc.
Se uma figura ilustre cria um blog, um perfil numa dessas redes, todos, indiscutivelmente todos, (ou a grande maioria), seguem, comentam, fazem questão de mostrar: Ei, eu estou aqui! Como se isso fosse ser observado pelo “figurão”, mas o foco não é só esse, os demais seguidores o terão como modelo: Olhe, fulano está seguindo beltrano! “Engraçado que alguns desses figurões têm tanta gente “tentando andar na sobra,” que as até as redes avisam que não dá para seguir ”está lotado”.
Se uma figura ilustre cria um blog, um perfil numa dessas redes, todos, indiscutivelmente todos, (ou a grande maioria), seguem, comentam, fazem questão de mostrar: Ei, eu estou aqui! Como se isso fosse ser observado pelo “figurão”, mas o foco não é só esse, os demais seguidores o terão como modelo: Olhe, fulano está seguindo beltrano! “Engraçado que alguns desses figurões têm tanta gente “tentando andar na sobra,” que as até as redes avisam que não dá para seguir ”está lotado”.
Ontem (22/07) no facebook, um figurão teceu um comentário simples de uma assunto que se tornou polêmico, e que anda nas páginas dos jornais. Nada mais, nada menos do que 93 (noventa e três) pessoas comentaram o texto que foi colocado, alguns, simplesmente, parabenizando-o pelas linhas. Fiquei rindo sozinho pela atitude pobre desses 93 ilustres desconhecidos (para o figurão, é claro !).
Independentemente se aquilo que estão vendo ou comentando é de fato bom. Já vi muita peça teatral porcaria (de gente “famosa”), que me deu vontade de levantar em menos de 10 minutos, de ir à bilheteria e pedir o dinheiro de volta, pois não valia nem meu tempo perdido.
Já fui à galerias de arte cujas obras mais apreciam ter sido realizadas pelos símios, já li artigos patéticos, reportagens piores que dos jornalecos de antigamente, opiniões esdrúxulas, livros pavorosos... mas são dos “famosos”.
Sou capaz de apostar “todas as minhas fichas” que se pegar um quadro, pintado pelo meu filho de 8 anos e colocá-lo no meio de um daqueles, vai passar a valer uma mega sena.
Entendo que devemos experimentar e observar os anônimos, os desconhecidos, os “sem expressão”, pois veremos que muitas das vezes possuem mais a oferecer do que aqueles que estão, a todo o momento na mídia, e que fazem suas aparições uma receita de bolo velha mas que foi consagrada um dia, sabe-se lá por quem.
Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade
A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele possa recorrer da sentença em liberdade.
Segundo o advogado do veterinário, diante da pena aplicada (dois anos e oito meses), não cabe mais a prisão preventiva de acordo com a nova redação do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que passou a exigir como requisito objetivo para a prisão que a pena seja superior a quatro anos (dispositivo alterado pela Lei nº 12.403/11).
Outro argumento é o de que, não tendo havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, é inviável a execução provisória do julgado. A defesa invoca os bons antecedentes do condenado, que tem residência fixa e comércio estabelecido na mesma localidade.
A sentença afirma que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado em razão da “personalidade voltada à prática delitiva, conduta social desregrada e culpabilidade acima dos índices da normalidade”. Pelo mesmo motivo, o juiz entendeu que todos os corréus na ação penal não faziam jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena.
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53314&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201431%20-%2020.julho.2011
Segundo o advogado do veterinário, diante da pena aplicada (dois anos e oito meses), não cabe mais a prisão preventiva de acordo com a nova redação do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que passou a exigir como requisito objetivo para a prisão que a pena seja superior a quatro anos (dispositivo alterado pela Lei nº 12.403/11).
Outro argumento é o de que, não tendo havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, é inviável a execução provisória do julgado. A defesa invoca os bons antecedentes do condenado, que tem residência fixa e comércio estabelecido na mesma localidade.
A sentença afirma que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado em razão da “personalidade voltada à prática delitiva, conduta social desregrada e culpabilidade acima dos índices da normalidade”. Pelo mesmo motivo, o juiz entendeu que todos os corréus na ação penal não faziam jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena.
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53314&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201431%20-%2020.julho.2011
Dobra valor de multa por descumprimento do CDC
Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por decisão do Ministério da Justiça, o valor máximo das punições passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.
Essas multas são aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu-se pela adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. “A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor”, alerta.
As multas são revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53396&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201433%20-%2022.julho.2011
Essas multas são aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu-se pela adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. “A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor”, alerta.
As multas são revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53396&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201433%20-%2022.julho.2011
Será que o início do fim dos exames da OAB ?
Para procurador, exame da OAB fere ConstituiçãoMariângela Gallucc O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida. No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.
O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot. Copyright © 2011 Agência Estado. Todos os direitos reservados.
De:direitocaxias@yahoogrupos.com.br [mailto:direitocaxias@yahoogrupos.com.br] Em nome de Cyro
Enviada em: sexta-feira, 22 de julho de 2011 06:42
De:direitocaxias@yahoogrupos.com.br [mailto:direitocaxias@yahoogrupos.com.br] Em nome de Cyro
Enviada em: sexta-feira, 22 de julho de 2011 06:42
Exame da OAB é inconstitucional, diz subprocurador-geral da República
“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Rodrigo Janot
Redação ÉPOCA, com Agência Brasil
O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou nesta sexta-feira (22) o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inconstitucional. Segundo ele, que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer acusando o exame de violar o direito ao trabalho e à liberdade de expressão, o exame da ordem “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado.
“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou.
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
“O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, diz a nota
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI251137-15228,00-EXAME+DA+OAB+E+INCONSTITUCIONAL+DIZ+SUBPROCURADORGERAL+DA+REPUBLICA.html
Redação ÉPOCA, com Agência Brasil
O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou nesta sexta-feira (22) o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inconstitucional. Segundo ele, que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer acusando o exame de violar o direito ao trabalho e à liberdade de expressão, o exame da ordem “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado.
“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou.
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”
Em nota, o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
“O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, diz a nota
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI251137-15228,00-EXAME+DA+OAB+E+INCONSTITUCIONAL+DIZ+SUBPROCURADORGERAL+DA+REPUBLICA.html
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Alvoroço nos estudos sobre o Oriente Médio Daniel Pipes
Daniel Pipes
15 Julho 2011
Internacional - Oriente Médio
O interesse popular americano na região permaneceu modesto até o 11 de setembro e as guerras subsequentes do Afeganistão e do Iraque. Essa explosão no interesse levou a uma ampla conscientização sobre a inépcia do trabalho acadêmico.
O complicado estudo acadêmico sobre o Oriente Médio e o islamismo, pelos americanos, está mudando de maneira fundamental. Eu proponho algumas considerações baseadas em 42 anos de observação pessoal:
Da penetração ocidental à penetração islâmica: O relacionamento entre muçulmanos e cristãos se divide em quatro grandes períodos: da hégira de Maomé à Primeira Cruzada, 622-1099, período este de expansão muçulmana às custas dos cristãos; até o segundo cerco a Viena, 1099-1683, que presenciou uma mistura de avanços muçulmanos (e.g., Anatólia) e retiradas (Ibéria); até o boicote árabe, 1683-1973, com os cristãos na ofensiva; e a partir de 1973, com os muçulmanos na ofensiva.
Quando eu entrei na esfera do Oriente Médio e do islamismo em 1969, os americanos dirigiam os olhos quase que exclusivamente no impacto Ocidental sobre os muçulmanos modernos; hoje, o impacto muçulmano sobre o Ocidente é tanto quanto destacado, desde a escravidão americana aos problemas em Malmö, Suécia.
Dos Árabes aos Muçulmanos: Livros sobre "Os Árabes," "o mundo árabe," "política árabe," "nacionalismo árabe," e "socialismo árabe" estavam em segundo plano durante os meus anos de estudante. Entretanto, com o passar do tempo, a frivolidade desse conceito moderno sobre os árabes se tornou evidente. Eu fui um daqueles que sustentava ser o islamismo o verdadeiro fator determinante, há trinta anos me esforcei em mostrar que o "islamismo modela de forma profunda as atitudes políticas dos muçulmanos". Visto então com ceticismo, agora essa forma de entendimento se tornou tão ofuscantemente óbvia que a Amazon.com lista não menos do que 3.077 itens sobre a jihad em inglês.
Da composição crítica à laudatória: Pouco sabia eu, mas ao abraçar a história islâmica naquela época significava render-se ante o dilúvio do revisionismo. Nos idos de 1969, os estudiosos respeitavam a civilização islâmica enquanto normalmente (mas nem sempre) mantinham um enfoque orgulhosamente Ocidental. Simbólico da antiga escola, meu primeiro professor de história do Oriente Médio designou à classe o estudo de Julius Wellhausen, Das arabische Reich und sein Sturz (na tradução para o inglês, naturalmente), publicado em 1902.
Depois veio a revolução. Martin Kramer relaciona as mudanças nos estudos do Oriente Médio à publicação do Orientalism de Edward Said em 1978; Na minha concepção trata-se mais de uma vigorosa guinada para a esquerda das universidades. Qualquer que seja a causa, o campo desceu para o Terceiro-mundismo propenso a erro, repleto de jargões, laudativo e revisionista.
Os antigos mestres se viram sem um plano de estudos. O Seminário Hartford rapidamente "se transformou do seminário protestante mais importante dos missionários para o mundo muçulmano em uma instituição para promover a islamização". A interpretação acadêmica da jihad personifica essa transformação: em uma única geração, a jihad passou a ser interpretada de agressiva operação militar para auto-aperfeiçoamento moral. Membros de instituições acadêmicas levaram seus trabalhos tendenciosos e fajutos para dentro do governo.
Às vezes o trabalho acadêmico tornou-se praticamente uma paródia de si mesmo, com especialistas apresentando absurdos tais como: a história antiga de Israel é uma criação da moderna propaganda sionista, o movimento islamista já fracassou por volta de 1992, a escassez de água é a causa do conflito árabe-israelense e homossexuais não existem no Oriente Médio. Conforme os necrológios sentimentais ao Sr. Said indicam, muitos especialistas permanecem sob esse domínio maligno.
Da indiferença pública ao engajamento: O Oriente Médio já era proeminente politicamente bem antes de 2001 graças às tensões da guerra fria, exportações de petróleo, o conflito árabe-israelense e a revolução iraniana. Contudo, o interesse popular americano na região permaneceu modesto até o 11 de setembro e as guerras subsequentes do Afeganistão e do Iraque. Essa explosão no interesse levou a uma ampla conscientização sobre a inépcia do trabalho acadêmico. Com a ajuda de críticos sofisticados como Kramer, acrescido de organizações como o Campus Watch, o público se tornou ativamente participante na oposição aos especialistas radicais do Oriente Médio, por exemplo, por meio do ativismo para negar-lhes mandato. Não se encontra paralelos em outros campos.
Do badalado ao retrógrado: Outra reação a esse fracasso consiste de escritores - frequentemente fora da academia - recordando o aprendizado pré-1980 para compreender a região. Ibn Warraq, ex-muçulmano, escritor sob pseudônimo, publicou uma série de livros sobre a vida de Maomé, as origens do Alcorão, suas variantes e significado, todos baseados nas premissas de publicações de gerações passadas. Andrew Bostom, pesquisador médico, preparou uma obra antológica sobre partes importantes dos estudos pré-1980 a respeito da jihad e o antissemitismo. O historiador Efraim Karsh escreveu Islamic Imperialism, sustentando que as tendências expansionistas do islamismo têm impulsionado a religião desde as guerras de Maomé.
Esses livros antiquados são poucos em comparação com a avalanche dos livros revisionistas, mas assinalam a retomada de ideias e temas que pareciam moribundos no passado. Seu ressurgimento juntamente com o envolvimento público e o aparente surgimento de novos e promissores estudiosos, indicam que - praticamente só no âmbito das ciências humanas - um sólido entendimento sobre o Oriente Médio e o islamismo poderá se recuperar.
Publicado na National Review Online.
Original em inglês: Middle East Studies in Upheaval
Tradução: Joseph Skilnik
http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/oriente-medio/12244-alvoroco-nos-estudos-sobre-o-oriente-medio.html
15 Julho 2011
Internacional - Oriente Médio
O interesse popular americano na região permaneceu modesto até o 11 de setembro e as guerras subsequentes do Afeganistão e do Iraque. Essa explosão no interesse levou a uma ampla conscientização sobre a inépcia do trabalho acadêmico.
O complicado estudo acadêmico sobre o Oriente Médio e o islamismo, pelos americanos, está mudando de maneira fundamental. Eu proponho algumas considerações baseadas em 42 anos de observação pessoal:
Da penetração ocidental à penetração islâmica: O relacionamento entre muçulmanos e cristãos se divide em quatro grandes períodos: da hégira de Maomé à Primeira Cruzada, 622-1099, período este de expansão muçulmana às custas dos cristãos; até o segundo cerco a Viena, 1099-1683, que presenciou uma mistura de avanços muçulmanos (e.g., Anatólia) e retiradas (Ibéria); até o boicote árabe, 1683-1973, com os cristãos na ofensiva; e a partir de 1973, com os muçulmanos na ofensiva.
Quando eu entrei na esfera do Oriente Médio e do islamismo em 1969, os americanos dirigiam os olhos quase que exclusivamente no impacto Ocidental sobre os muçulmanos modernos; hoje, o impacto muçulmano sobre o Ocidente é tanto quanto destacado, desde a escravidão americana aos problemas em Malmö, Suécia.
Dos Árabes aos Muçulmanos: Livros sobre "Os Árabes," "o mundo árabe," "política árabe," "nacionalismo árabe," e "socialismo árabe" estavam em segundo plano durante os meus anos de estudante. Entretanto, com o passar do tempo, a frivolidade desse conceito moderno sobre os árabes se tornou evidente. Eu fui um daqueles que sustentava ser o islamismo o verdadeiro fator determinante, há trinta anos me esforcei em mostrar que o "islamismo modela de forma profunda as atitudes políticas dos muçulmanos". Visto então com ceticismo, agora essa forma de entendimento se tornou tão ofuscantemente óbvia que a Amazon.com lista não menos do que 3.077 itens sobre a jihad em inglês.
Da composição crítica à laudatória: Pouco sabia eu, mas ao abraçar a história islâmica naquela época significava render-se ante o dilúvio do revisionismo. Nos idos de 1969, os estudiosos respeitavam a civilização islâmica enquanto normalmente (mas nem sempre) mantinham um enfoque orgulhosamente Ocidental. Simbólico da antiga escola, meu primeiro professor de história do Oriente Médio designou à classe o estudo de Julius Wellhausen, Das arabische Reich und sein Sturz (na tradução para o inglês, naturalmente), publicado em 1902.
Depois veio a revolução. Martin Kramer relaciona as mudanças nos estudos do Oriente Médio à publicação do Orientalism de Edward Said em 1978; Na minha concepção trata-se mais de uma vigorosa guinada para a esquerda das universidades. Qualquer que seja a causa, o campo desceu para o Terceiro-mundismo propenso a erro, repleto de jargões, laudativo e revisionista.
Os antigos mestres se viram sem um plano de estudos. O Seminário Hartford rapidamente "se transformou do seminário protestante mais importante dos missionários para o mundo muçulmano em uma instituição para promover a islamização". A interpretação acadêmica da jihad personifica essa transformação: em uma única geração, a jihad passou a ser interpretada de agressiva operação militar para auto-aperfeiçoamento moral. Membros de instituições acadêmicas levaram seus trabalhos tendenciosos e fajutos para dentro do governo.
Às vezes o trabalho acadêmico tornou-se praticamente uma paródia de si mesmo, com especialistas apresentando absurdos tais como: a história antiga de Israel é uma criação da moderna propaganda sionista, o movimento islamista já fracassou por volta de 1992, a escassez de água é a causa do conflito árabe-israelense e homossexuais não existem no Oriente Médio. Conforme os necrológios sentimentais ao Sr. Said indicam, muitos especialistas permanecem sob esse domínio maligno.
Da indiferença pública ao engajamento: O Oriente Médio já era proeminente politicamente bem antes de 2001 graças às tensões da guerra fria, exportações de petróleo, o conflito árabe-israelense e a revolução iraniana. Contudo, o interesse popular americano na região permaneceu modesto até o 11 de setembro e as guerras subsequentes do Afeganistão e do Iraque. Essa explosão no interesse levou a uma ampla conscientização sobre a inépcia do trabalho acadêmico. Com a ajuda de críticos sofisticados como Kramer, acrescido de organizações como o Campus Watch, o público se tornou ativamente participante na oposição aos especialistas radicais do Oriente Médio, por exemplo, por meio do ativismo para negar-lhes mandato. Não se encontra paralelos em outros campos.
Do badalado ao retrógrado: Outra reação a esse fracasso consiste de escritores - frequentemente fora da academia - recordando o aprendizado pré-1980 para compreender a região. Ibn Warraq, ex-muçulmano, escritor sob pseudônimo, publicou uma série de livros sobre a vida de Maomé, as origens do Alcorão, suas variantes e significado, todos baseados nas premissas de publicações de gerações passadas. Andrew Bostom, pesquisador médico, preparou uma obra antológica sobre partes importantes dos estudos pré-1980 a respeito da jihad e o antissemitismo. O historiador Efraim Karsh escreveu Islamic Imperialism, sustentando que as tendências expansionistas do islamismo têm impulsionado a religião desde as guerras de Maomé.
Esses livros antiquados são poucos em comparação com a avalanche dos livros revisionistas, mas assinalam a retomada de ideias e temas que pareciam moribundos no passado. Seu ressurgimento juntamente com o envolvimento público e o aparente surgimento de novos e promissores estudiosos, indicam que - praticamente só no âmbito das ciências humanas - um sólido entendimento sobre o Oriente Médio e o islamismo poderá se recuperar.
Publicado na National Review Online.
Original em inglês: Middle East Studies in Upheaval
Tradução: Joseph Skilnik
http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/oriente-medio/12244-alvoroco-nos-estudos-sobre-o-oriente-medio.html
Inconstitucionalidade do exame da OAB
22/7/2011 8:56, Por CMI Brasil
Por Larissa Leite 22/07/2011 às 11:37
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é … negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização. Para o subprocurador, o exame viola o direito, previsto na Constituição Federal, de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
Ilegalidade do exame da OAB será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94.
Por Larissa Leite 22/07/2011 às 11:37
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é … negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização. Para o subprocurador, o exame viola o direito, previsto na Constituição Federal, de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
Ilegalidade do exame da OAB será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94.
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quinta-feira, 21 de julho de 2011
AGRAVO ACOLHIDO - Justiça Federal - CE - Fim do exame da OAB
PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE)AUTUADO EM 06/12/2010
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100 Justiça Federal – CE
VARA: 2ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) – Conselhos Regionais e Afins – Entidades Administrativas/ Administração Pública – Administrativo
AGRTE:FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro)
Advogado/Procurador:CICERO CHARLES SOUSA SOARES – CE022960
AGRDO:OAB/CE – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
RELATOR:DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)
Veja a íntegra na página seguinte.
Uma mensagem a todos os membros de BACHARÉIS EM AÇÃO - FIM EXAME OAB
Prezados, acabo de receber, em primeira mão, a informação do parecer favorável do Ministro Marco Aurélio de Melo a extinção do referido exame.
Visite BACHARÉIS EM AÇÃO - FIM EXAME OAB em: http://fimexameoab.ning.com/?xg_source=msg_mes_network
Nº 5664 – RJMB / pc
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210
RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO
RECORRENTE : João Antônio Volante
RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Abaixo segue alguns links que também noticiaram a matéria.
Abaixo segue alguns links que também noticiaram a matéria.
Na página seguinte o Recurso:
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