sábado, 1 de setembro de 2012

Julgamento da Ação Penal 470 causa primeira baixa nas fileiras petista



João Paulo Cunha é um dos réus condenados na AP 470
 
Condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 470, conhecida como processo do ‘mensalão’, o deputado federal e candidato petista à prefeitura de Osasco, João Paulo Cunha (PT-SP), pretende ainda recorrer da decisão na tentativa de evitar que cumpra a sentença em regime fechado. O advogado Alberto Toron afirmou, nesta sexta-feira, que o regimento do STF prevê a possibilidade de um novo julgamento. As penas para os condenados no caso do mensalão somente serão divulgadas no final do processo, previsto para dezembro. João Paulo, no entanto, renunciou à candidatura e o vice da chapa, Jorge Lapas, será o candidato da legenda no município.

 
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha foi condenado por 9 votos a 2 por corrupção passiva. O petista é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário Marcos Valério em contrato com a Câmara na época em que presidia a Casa, entre anos de 2003 e de 2004. Com a condenação, o parlamentar somente poderá voltar disputar eleições em 2026. O mandato que exerce também lhe será retirado e, segundo o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou, na manhã desta sexta-feira, se o plenário da Corte acompanhar o voto de Cezar Peluso pela perda de mandato de João Paulo Cunha, a cassação será automática, sem necessidade de aprovação pela Câmara.
– Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutória, que seria a ótica em sentido contrário de uma das Casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa – disse o ministro.
Ele também comentou que, com a aposentadoria de Cezar Peluso, caso ocorra empate no julgamento do mensalão, irá prevalecer o voto do presidente, Ayres Britto. Seria o voto de Minerva. Mas Aurélio afirmou que não há divisão entre os ministros.
 
– Não creio, pelos escores até agora, que esteja dividido (o Tribunal). Mas vamos aguardar. Cada imputação é uma imputação e devemos apreciar cada uma. Agora, não há espaço para coluna do meio, isso é para Loteca e em habeas corpus. Estamos julgando uma ação, se acolhemos ou não o pedido do titular da ação, o Ministério Público. Há uma norma regimental que prevalece a corrente, em caso de empate, na qual estiver o presidente. É o voto de minerva – disse Marco Aurélio Mello.
 
O ministro também declarou que pode ser um alento para os advogados dos réus que exista a possibilidade de recorrer. Ele afirmou não ser necessário, em caso de condenação de um réu em qualquer crime, que sejam obtidos ao menos quatro votos a favor do réu para apresentar o recurso chamado embargo infringente. A posição do ministro se deu com o questionamento sobre a condenação do deputado João Paulo Cunha:
 
– Seria quanto à lavagem de dinheiro. Há uma norma no regimento interno, é um tema em aberto, até porque há precedente dispensando existência de quatro votos. Um precedente na lei 8.038.
 
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o ritmo do julgamento está célere e ele atribui essa velocidade a não realização de réplica e tréplica do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.
 
Ex-candidato
Prestes a perder o mandato na Câmara, João Paulo confirmou, nesta manhã, a decisão de retirar sua candidatura à Prefeitura de Osasco. Lapas assume o posto e o líder do governo na Câmara de Vereadores, Valmir Prascidelli, será o novo vice da chapa. Os nomes foram discutidos com o prefeito de Osasco, Emídio de Souza. O diretório do PT de Osasco foi convocado para um reunião para que desistência de João Paulo seja oficializada.
 
Embora condenado Por maioria, o Supremo inocentou o petista de uma segunda acusação de peculato, relacionada à contratação de um assessor quando presidente da Câmara. A acusação sustenta que houve desvio de dinheiro público, já que a contratação serviu para assessoria pessoal dele.
 
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