sábado, 4 de junho de 2011

A utilização do IPTU progressivo no tempo para acabar com o abandono dos imóveis.

TRIBUTO, conforme descreve o Art. 3º CTN, possui diversas características na sua constituição, dentre elas......
“ ...que não constituam sanção de ato ilícito...”
Entende-se então que sendo os Tributos, gênero e Impostos, uma espécie de tributo, por analogia jamais os Impostos terão caráter punitivos, visto que os tributos não o terão.
O Art. 182 § 4, II CRFB permite a utilização do IPTU com uma medida, entendida por alguns como punitiva:
 “ È facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,  de:

II – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
E mais...
III – “Desapropriação.....”


Em sendo assim, a Constituição Federal estabelece que todo imóvel urbano deverá exercer sua função social, tornando obrigatório ao proprietário deste, quer seja edificado ou não, utilizado ou em abandono, promover seu imediato restabelecimento afim de garantir sua função sob pena de ter perdido seu patrimônio.
Caberá ao ente Público Municipal, fiscalizar e agravar a cobrança do IPTU progressivamente ao longo do tempo, de modo que venha a ser inviável a liquidação deste imposto, pois tenderá a alcançar o valor do referido imóvel, ou mesmo requerê-lo via desapropriação.
Essa "sanção" deveria servir para impedir que imóveis abandonados se proliferassem pelos centros urbanos, tal qual temos hoje: Prédios e lojas fechadas em crescente e visível decomposição, terrenos largados ao sabor da sorte, sem que seus proprietários venham a se importar com o mal que promovem, quer seja pelo acúmulo de lixo, criadouros das mais variadas espécies de insetos, roedores, répteis, ou servindo ao abrigo de moradores de rua ou ainda sendo utilizados como ponto de venda de drogas ou refúgio de marginais.
Certamente se o Poder Público atuasse na fiscalização e autuação rigorosa desses imóveis todos lucraria.  Arrecadação maior, cidade urbanizada e com qualidade de vida, menos riscos de enchentes, doenças, menos gastos do próprio Estado no tratamento de doentes ou na limpeza constante dessas áreas ou do mal que promovem.

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