sábado, 27 de agosto de 2011

Projeto pode facilitar punição de motorista embriagado



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira (31) projeto que torna crime dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.

Na justificativa do
PLS 48/11, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista não pode ser incriminado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, mesmo que exame clínico aponte a embriaguez, fica impossível medir o teor de álcool no sangue, que é um elemento essencial do crime.

Estendendo a punição a todos os condutores que dirigem sob efeito do álcool, o projeto facilita a punição, já que prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens. Para o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao corrigir a distorção, o projeto garantirá a eficácia plena da Lei Seca. O parecer do senador é favorável à aprovação do projeto sem emendas.

O texto prevê, ainda, aumento na pena quando o motorista embriagado não for habilitado ou estiver com a carteira de habilitação suspensa; dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas; transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido; conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias.

A proposição será apreciada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Isabela Vilar / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Marco Civil da Internet é enviado ao Congresso Nacional


Brasília, 24/08/2011 (MJ) - Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto será agora discutido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Marco Civil da Internet reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos. A norma vai oferecer ainda segurança jurídica para as relações na Internet, à medida que estabelece com clareza as responsabilidades dos diferentes atores.

“O desafio é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital. A ausência de definição legal específica tem gerado decisões judiciais conflitantes e mesmo contraditórias. É preciso estabelecer mecanismos legislativos para preservar, com responsabilidade, os direitos dos internautas e a riqueza, a estrutura e a natureza da própria rede”, destaca o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dentre os objetivos da proposta, explica ele, está a promoção do acesso de todos os cidadãos à Internet.

Elaborado de forma colaborativa, sob a coordenação do Ministério da Justiça e com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, o Marco Civil começou a ser discutido em 2009. O debate online na plataforma
www.culturadigital.br/marcocivil foi realizado em duas etapas, entre 2009 e 2010, e reuniu mais de 2 mil contribuições de diversos setores da sociedade. Também foram considerados na redação do texto final os argumentos surgidos em outros espaços, como as próprias redes sociais, seminários presenciais, audiências públicas e manifestações enviadas diretamente à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Os principais pontos abordados pelo Marco Civil da Internet são:

Princípios para a internet (Cap. I) – O texto normativo foi elaborado a partir de resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br), que propõe 10 diretrizes para a governança e uso da Internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção a privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.

O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o tema, com princípios para balizar de forma harmonizada futuras leis e regulamentações sobre o assunto. Por isso, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.

Neutralidade da rede (Cap. III, Seção I) – A proposta é que a transmissão de pacotes de dados não seja discriminada em razão do conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo. Assim, um provedor de serviços de transmissão de dados não poderá prejudicar o tráfego de dados de uma empresa concorrente, por exemplo. Esse princípio de que os pacotes de dados devem ser tratados de forma igual é conhecido como “neutralidade da rede”.

Os dados só podem ter tratamento diferenciado por requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Isso significa que os dados devem trafegar na mesma velocidade e receber o mesmo tratamento. A exceção é para situações em que se precise dar prioridade no tratamento para que um determinado serviço funcione. Os casos passíveis de tratamento diferenciado serão definidos por regulamentação técnica posterior.

Responsabilização de intermediários (Cap. III, Seção III) – Um ponto que tem gerado decisões judiciais divergentes é a responsabilização dos intermediários (sites, blogs, portais) quanto aos conteúdos postados por terceiros. A ausência de uma regra especifica dá margem a diferentes interpretações: há juizes que entendem que quem hospeda um comentário pode ser responsibilizado pelo dano causado por uma injúria ali publicada, ainda que não tenha conhecimento sobre tal conteúdo.

O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, salvo se descumprir decisão judicial que determine a remoção do conteúdo. A proposta busca evitar que sites e blogs tenham que fazer um controle prévio de tudo o que for inserido ali por terceiros, o que seria contrário à liberdade de expressão e à natureza colaborativa da internet. O projeto não impede que os sites implementem outros mecanismos para solucionar conflitos dessa natureza.

Guarda de registros (Cap. III, Seções II e IV) – Cada vez que um computador é conectado à internet, ele é identificado por um código, chamado de endereço IP. São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os endereços IP. Essas empresas mantêm cadastros de seus usuários e podem, assim, identificar o computador responsável por determinado endereço IP em uma data específica. Essas informações recebem o nome de “registro de conexão”.

Quando um site ou aplicativo de Internet é acessado, a empresa responsável por tal serviço tem ciência do endereço IP que o acessou e quais os serviços e endereços acessados. Essa informação recebe o nome de “registro de acesso a aplicações da Internet”.

Atualmente, não há nenhuma regra que defina se os sites e provedores de acesso à Internet devem ou não guardar esses dados, como devem guardá-los, o período de guarda e nem a quem e sob quais circunstâncias podem fornecê-los. Isso gera insegurança para os usuários e provedores e dá margem à violação de direitos.

O Marco Civil propõe que os registros de conexão sejam guardados sob sigilo, em ambiente controlado e seguro pelos provedores de conexão, pelo prazo de um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas mediante ordem judicial. A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa requerer que os registros sejam preservados por prazo superior, caso haja alguma suspeita. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.

Aos sites e demais serviços de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a aplicações. Caso sejam armazenados, aplicam-se os mesmos requisitos de segurança previstos para a guarda dos registros de conexão. Também é aplicável, nos casos de registro de acesso a aplicações, a possibilidade de requisição policial ou administrativa para guarda de registros, a ser confirmada pela autoridade judicial.

A medida tem o objetivo de permitir investigações sem criar uma lógica de vigilância permanente nem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de arcar com a guarda de dados.

Diretrizes para o poder público (Cap. IV) - Ao Estado cabe promover programas de capacitação para o uso da internet e diminuir desigualdades no acesso e uso das tecnologias da informação e comunicação. Entre as diretrizes para o poder público, também estão o uso da Internet para dar mais transparência e acessibilidade a informações publicas, de modo a estimular a participação social nas políticas públicas
.

Veja aqui a íntegra do projeto:

Brasília, 24/08/2011 (MJ) - Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto será agora discutido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O Marco Civil da Internet reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos. A norma vai oferecer ainda segurança jurídica para as relações na Internet, à medida que estabelece com clareza as responsabilidades dos diferentes atores.

“O desafio é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital. A ausência de definição legal específica tem gerado decisões judiciais conflitantes e mesmo contraditórias. É preciso estabelecer mecanismos legislativos para preservar, com responsabilidade, os direitos dos internautas e a riqueza, a estrutura e a natureza da própria rede”, destaca o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dentre os objetivos da proposta, explica ele, está a promoção do acesso de todos os cidadãos à Internet.

Elaborado de forma colaborativa, sob a coordenação do Ministério da Justiça e com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, o Marco Civil começou a ser discutido em 2009. O debate online na plataforma
www.culturadigital.br/marcocivil foi realizado em duas etapas, entre 2009 e 2010, e reuniu mais de 2 mil contribuições de diversos setores da sociedade. Também foram considerados na redação do texto final os argumentos surgidos em outros espaços, como as próprias redes sociais, seminários presenciais, audiências públicas e manifestações enviadas diretamente à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Os principais pontos abordados pelo Marco Civil da Internet são:

Princípios para a internet (Cap. I) – O texto normativo foi elaborado a partir de resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br), que propõe 10 diretrizes para a governança e uso da Internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção a privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.

O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o tema, com princípios para balizar de forma harmonizada futuras leis e regulamentações sobre o assunto. Por isso, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.

Neutralidade da rede (Cap. III, Seção I) – A proposta é que a transmissão de pacotes de dados não seja discriminada em razão do conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo. Assim, um provedor de serviços de transmissão de dados não poderá prejudicar o tráfego de dados de uma empresa concorrente, por exemplo. Esse princípio de que os pacotes de dados devem ser tratados de forma igual é conhecido como “neutralidade da rede”.

Os dados só podem ter tratamento diferenciado por requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Isso significa que os dados devem trafegar na mesma velocidade e receber o mesmo tratamento. A exceção é para situações em que se precise dar prioridade no tratamento para que um determinado serviço funcione. Os casos passíveis de tratamento diferenciado serão definidos por regulamentação técnica posterior.

Responsabilização de intermediários (Cap. III, Seção III) – Um ponto que tem gerado decisões judiciais divergentes é a responsabilização dos intermediários (sites, blogs, portais) quanto aos conteúdos postados por terceiros. A ausência de uma regra especifica dá margem a diferentes interpretações: há juizes que entendem que quem hospeda um comentário pode ser responsibilizado pelo dano causado por uma injúria ali publicada, ainda que não tenha conhecimento sobre tal conteúdo.

O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, salvo se descumprir decisão judicial que determine a remoção do conteúdo. A proposta busca evitar que sites e blogs tenham que fazer um controle prévio de tudo o que for inserido ali por terceiros, o que seria contrário à liberdade de expressão e à natureza colaborativa da internet. O projeto não impede que os sites implementem outros mecanismos para solucionar conflitos dessa natureza.

Guarda de registros (Cap. III, Seções II e IV) – Cada vez que um computador é conectado à internet, ele é identificado por um código, chamado de endereço IP. São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os endereços IP. Essas empresas mantêm cadastros de seus usuários e podem, assim, identificar o computador responsável por determinado endereço IP em uma data específica. Essas informações recebem o nome de “registro de conexão”.

Quando um site ou aplicativo de Internet é acessado, a empresa responsável por tal serviço tem ciência do endereço IP que o acessou e quais os serviços e endereços acessados. Essa informação recebe o nome de “registro de acesso a aplicações da Internet”.

Atualmente, não há nenhuma regra que defina se os sites e provedores de acesso à Internet devem ou não guardar esses dados, como devem guardá-los, o período de guarda e nem a quem e sob quais circunstâncias podem fornecê-los. Isso gera insegurança para os usuários e provedores e dá margem à violação de direitos.

O Marco Civil propõe que os registros de conexão sejam guardados sob sigilo, em ambiente controlado e seguro pelos provedores de conexão, pelo prazo de um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas mediante ordem judicial. A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa requerer que os registros sejam preservados por prazo superior, caso haja alguma suspeita. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.

Aos sites e demais serviços de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a aplicações. Caso sejam armazenados, aplicam-se os mesmos requisitos de segurança previstos para a guarda dos registros de conexão. Também é aplicável, nos casos de registro de acesso a aplicações, a possibilidade de requisição policial ou administrativa para guarda de registros, a ser confirmada pela autoridade judicial.

A medida tem o objetivo de permitir investigações sem criar uma lógica de vigilância permanente nem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de arcar com a guarda de dados.

Diretrizes para o poder público (Cap. IV) - Ao Estado cabe promover programas de capacitação para o uso da internet e diminuir desigualdades no acesso e uso das tecnologias da informação e comunicação. Entre as diretrizes para o poder público, também estão o uso da Internet para dar mais transparência e acessibilidade a informações publicas, de modo a estimular a participação social nas políticas públicas
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Veja aqui a íntegra do projeto:


OPERAÇÃO ÁGATA - FAB emprega tecnologia e armamento real na proteção de fronteiras




Destruição de pistas clandestinas de pouso, uso de armamento real, ataque noturno e estreia operacional do RQ-450, o primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) da Força Aérea Brasileira. Lançada pelo Ministério da Defesa para reforçar a proteção das fronteiras no Brasil, a Operação Ágata mostra a capacidade da FAB em combater atividades ilícitas.

Um dos destaques até agora foi a destruição de três pistas de pouso clandestinas, localizadas na região conhecida como Cabeça do Cachorro, na fronteira do Brasil com a Colômbia. Em cada missão, quatro caças A-29 Super Tucano lançaram oito bombas de 230 kg contra os alvos .

"Cada bomba dessa possui um elemento de retardo para esse tipo de missão. Na hora do impacto, este elemento de retardo vai fazer a bomba entrar mais na pista, criando crateras de tamanho de três a quatro metros de diâmetro por dois de profundidade", afirmou o Tenente Marcelo Menezes, especialista em armamentos.

Essas missões contaram com o apoio do RQ-450, o primeiro VANT em uso na FAB. A partir de uma base avançada, a Aeronave Remotamente Pilotada conseguiu cumprir missões de reconhecimento em uma grande área de fronteira na Amazônia, entre elas a identificação de pistas clandestinas.

"Nós percebemos que os sensores que nós estamos utilizando definitivamente agregam novos valores ao nosso inventário de coletas de informações da Força Aérea", afirmou o Tenente Coronel Ricardo Laux, Comandante Esquadrão Hórus, primeira unidade militar do Brasil a utilizar aeronaves do tipo.

A Operação Ágata começou no dia 7 de agosto e envolve o Exército, a Marinha, a Aeronáutica e instituições como a Polícia Federal, IBAMA e Receita Federal. As ações têm como objetivo coibir atividades ilícitas como o tráfico de drogas, crimes ambientais, garimpos ilegais e contrabando na região de fronteira.
Fonte/fotos: Agência Força Aérea

A desigualdade Global.


                                          Orwell: infelizmente, estava certo. Foto: AP

Frases feitas afirmam-se periodicamente. Depois da queda do Muro de Berlim vingou a ideia de que também ruíra a ideologia como se a nova crença não fosse altamente ideológica. No momento, se você observa que nem tudo no Brasil anda às mil maravilhas, ouvirá de bate-pronto que o mundo inteiro está em crise. Alguém acrescentará: nesta moldura de franca decadência, até que nós estamos em condições menos graves. Em parte, é verdade. Factual, como indicam os índices de crescimento do País, ainda bastante razoáveis.

No imanente e no contingente, verdades factuais de diversos pesos têm de ser registradas, a começar pela crise econômica e financeira e pelas responsabilidades dos senhores da Terra, impávidos na repetição dos erros que provocaram o desastre de 2008 e que, três anos depois, precipitam a recaída. Recaídas sempre agudizam a doença.

Há, em contrapartida, os avanços científicos e tecnológicos. São passos importantes, e mesmo assim têm duas faces como Janus bifronte, e se prestam a aprofundar as desigualdades, em um mundo que se povoa de velhos nos países ditos ricos e cresce à desmesura nos países pobres. Somos hoje 7 bilhões de terráqueos e seremos 10 bilhões em poucas décadas. Pergunta óbvia e imediata: haverá comida para todos? Surgem, porém, outras perguntas, igualmente pertinentes: qual será o tamanho da contribuição desse aumento populacional ao desequilíbrio ambiental? Previsões sombrias: as temperaturas crescerão 4 graus. Ah, sim, vai faltar água.

Estamos de acordo quanto ao fato de que George Orwell foi um infatigável pessimista. Leonardo da Vinci imaginou o helicóptero, Verne o submarino, Orwell o Grande Irmão, a nos espreitar dia e noite. Os três anteciparam os eventos. Propuseram o teorema e o provaram. Talvez valha considerar como a evolução tecnológica e a chamada cultura de massa acabaram por dar razão a Orwell. A humanidade bombardeada pelas versões midiá-ticas comandadas pelos Murdoch da vida, titulares e aspirantes, espionada até nos recessos mais recônditos, tolhida fatalmente à prática do espírito crítico, emburrece em progresso inexorável.

O seguinte quesito exige uma resposta rápida: anima-nos constatar que líderes globais se chamem Cameron, Sarkozy, Obama, Berlusconi, Merkel etc. etc.? Houve tempos melhores, e eis mais um sinal da decadência, sem falar de Trichet, Bernanke e companhia. Sim, o mundo é cada vez mais medíocre, para não dizer incompetente. Inepto em geral, e mesmo na inépcia, desigual. Não me refiro, está claro, à desigualdade econômica e social ou mesmo estética, como se tivesse a pretensão de comparar o Sambódromo carioca com o Coliseu, a anacrônica Sé de São Paulo com a Catedral de Chartres.

Jean Clair, o mais importante crítico de arte francês, acaba de publicar um livro em que investe contra a chamada arte contemporânea. Digamos, ao acaso, a do inglês Hirst, que vende por 12 milhões de dólares um cadáver de tubarão mergulhado em um cubo de vidro cheio de formol, a fingir uma intacta ferocidade. Clair denuncia os assassinos da arte, de fato mestres em marketing. Na Europa, instigado pela própria crise, desenrola-se um intenso debate sobre a validade de empulhações variadas propostas por bienais e outras tertúlias pretensamente artísticas, e sobre os preços impostos pelo mercado em delírio. Por aqui, continuamos a importar vezos, modas, besteiras inomináveis.

O Reino Unido produz uma televisão como a BBC, aqui é a treva. Quem se der a comparar os jornalões nativos com The Guardian ou o La Reppublica não poderá deixar de cair em depressão. Também não são nativos os irmãos Coen, Seamus Heaney ou Philip Roth. Em compensação os nababos brasileiros, sobretudo paulistanos, assemelham-se aos emires do Golfo, e um dos países de pior distribuição de renda do mundo baseia em São Paulo a segunda maior frota de helicópteros do globo.

A maioria dos brasileiros não possui a consciência da cidadania e até hoje 1% da população é dona de 50% das terras férteis. Temos um povo resignado e uma elite, salvo raras exceções, exibicionista, ignorante, mal-educada e terrivelmente provinciana. Não é assim em outros cantos, e são estes pontos que convém ressaltar se o assunto é a desigualdade global. E o Brasil, sempre para ficar nos exemplos, é também o país onde um assassino contumaz como Cesare Battisti recebe asilo e, no momento, do Ministério da Justiça os documentos que o habilitam como livre cidadão a viver e trabalhar entre nós.

Não é por acaso que quaisquer estudos, pesquisas e estatísticas sobre o ensino no Brasil exibem a precariedade do próprio. No fundo, o Caso Battisti é, antes de mais nada, a prova de uma enorme, abissal ignorância, exibida à larga, até com empáfia, em nome da soberania nacional. Avulta a ignorância de autoridades, juristas e juízes (?) que ao enfrentarem o problema nem se dignaram a inteirar-se da história da Itália do pós-Guerra.

Encerrado o lamentável capítulo, na esteira acaba de vir a derradeira decisão: turistas italianos poderão permanecer 90 dias por ano, improrrogáveis, em lugar dos 180 dias anteriores, proporcionados a todos os europeus. Soa como represália aos protestos de Roma, retoque final à altura da história toda.

Mino Carta é diretor de redação de CartaCapital. Fundou as revistas Quatro Rodas, Veja e CartaCapital. Foi diretor de Redação das revistas Senhor e IstoÉ. Criou a Edição de Esportes do jornal O Estado de S. Paulo, criou e dirigiu o Jornal da Tarde. redacao@cartacapital.com.br

STF deverá impor veto a supersalários pagos pelo Senado



Enquanto isso, nós que votamos nos CANALHAS, ficamos a míngua !  È realmente uma QUADRILHA !

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, hoje equivalente a R$ 26,7 mil, informa reportagem de Felipe Seligman e Nádia Guerlenda, publicada na Folha deste sábado (íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Cinco dos nove ministros do STF disseram à Folha que os pagamentos que funcionários do Senado recebem acima do teto atualmente são indevidos.

No início da semana, decisão do presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, Olindo Menezes, liberou o pagamento de comissões e gratificações, entre outras verbas, acima do teto salarial de R$ 26,7 mil aos funcionários do Senado.

Menezes aceitou o recurso da Casa e suspendeu uma liminar que havia sido concedida em junho pelo juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal de Brasília, em um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal do DF.

Conforme revelou a Folha, na liminar, Piacin mandava o senado
pagar dentro do limite de R$ 26,7 mil verbas como comissões, gratificações e horas extras. Depois, o próprio Piacini decidiu que as horas extras poderiam ultrapassar o teto, seguindo entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O procurador Renato Brill, da Procuradoria Regional da República da 1ª região, afirmou na terça-feira (23) que irá recorrer
da decisão que liberou os supersalários.

http://www1.folha.uol.com.br/poder/966124-stf-devera-impor-veto-a-supersalarios-pagos-pelo-senado.shtml

A INEVITÁVEL DERROTA DE MUAMMAR KADAFI


A social-democracia agoniza em desespero pelas ruas das grandes cidades da Europa. Podemos aqui até parafrasear a célebre frase de Lênin: o estágio superior da social-democracia é o imperialismo. É essa a lição mais completa que podemos retirar desse fato histórico.

É o fim para o regime de Muammar Kadafi na Líbia. É preciso meditar sobre esse acontecimento. Kadafi fez o bem à Líbia, apesar de seu comportamento grotesco, seu mau gosto consumista e dos seus arroubos de terrorista. Deu ao seu país quarenta e dois anos de paz em uma região em que a paz é um bem raro. E também prosperidade. A Líbia, sob seu comando, era uma das economias melhor administradas da África. Sua presença pacificadora garantiu a prosperidade fornecida pelo farto petróleo.

Quem derrubou Kadafi? Certamente não foram os rebeldes, minoritários de tribos minoritárias, eles que, inicialmente, eram mal armados e mal treinados. Kadafi foi derrubado pela vontade da França, que obteve o nihil obstat de Barack Obama e o apoio da OTAN. A França fez uma guerra de conquista. No começo, as forças da OTAN limitaram-se a neutralizar a Força Aérea Líbia, que lhe dava absoluta vantagem sobre os rebeldes, e a sua marinha de guerra. Há notícias de que tropas de elite da OTAN também entraram em ação. Em suma, estamos diante de um golpe de Estado perpetrado por potências estrangeiras, usando como gendarme o arremedo de revolucionários maltrapilhos. O primeiro navio com o petróleo da área conquista teve como destino a França, fato que simboliza o real motivo da guerra: pilhar o petróleo líbio.

Estamos diante de um ato novo de imperialismo, o renascer dos velhos tempos, anteriores à Segunda Guerra Mundial, em que as potências européias invadiam países militarmente mais fracos para tomar à força suas riquezas. É isso que estamos vendo acontecer com a Líbia. E por que a Líbia? Porque ela combina três fatores: riqueza abundante, fraqueza militar e um governante antipático ao Ocidente. Foi o mesmo que tirar pirulito de criança. Claro, a Líbia sempre esteve na esfera de influência francesa, que viu sua hegemonia minguada com o voluntarismo de Kadafi, de se aproximar da China e dar uma banana aos seus antigos “amigos” espoliadores.

Gerou-se um paradigma, que poderá ser repetido no futuro. Essa guerra foi completamente diferente da guerra no Iraque e no Afeganistão. Há motivos militares relevantes para que estas últimas tenham ocorrido. Na Líbia, pelo contrário, foi uma guerra de conquista, mais especificamente, um ato de pirataria puro e simples. A França garantiu para si fonte abundante e barata (preços politicamente administrados) de petróleo, nos termos que ela tinha com o Iraque de Saddam Hussein. Penso que a motivação francesa está calçada na forte crise econômica que atravessa a Europa. O preço do petróleo tem subido muito e o inverno se aproxima. Resolvido um gargalo econômico com o uso puro e simples da força bruta.

E se a crise se agravar na Europa, algo que me parece o cenário mais provável? A experiência na Líbia, fácil e rendosa, pode ser tentada novamente em outra parte. Claro, uma presa tão fácil não há mais, mas os benefícios podem valer os riscos. A social-democracia agoniza em desespero pelas ruas das grandes cidades da Europa. Podemos aqui até parafrasear a célebre frase de Lênin: o estágio superior da social-democracia é o imperialismo. É essa a lição mais completa que podemos retirar desse fato histórico.

Quanto mais a crise econômica se agravar, mais haverá a tentação da ação direta contra países com matérias primas fartas e baratas e fraqueza militar. Melhor ainda se tiver internamente um movimento de rebelião organizado, a ser usado como aríete.

A queda de Kadafi só comprova que os velhos demônios do imperialismo, de triste memória, estão novamente à solta. Um mau sinal. Tempos de grandes perigos.

Escrito por Nivaldo Cordeiro | 26 Agosto 2011
Internacional - Europa


Aumenta número de juízes ameaçados no país


Subiu de 100 para 134 o número de juízes ameaçados no país, conforme aponta lista divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça nesta quinta-feira (25/08). Na última sexta-feira (12/8) eram 100 os magistrados que tinham a vida em risco. O novo balanço é resultado do encaminhamento, à corregedoria, de informações de mais tribunais sobre a situação destes magistrados nos vários estados brasileiros.

O pedido aos tribunais para atualização destes dados foi feito pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em junho passado a todos os tribunais estaduais (TJs) e aos tribunais regionais federais (TRFs). Até a divulgação da lista anterior, nem todos os tribunais haviam respondido. Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia foram os primeiros estados cujos tribunais informaram, no prazo, quantos juízes têm em condições de risco.

Já os 34 nomes de magistrados que foram acrescentados a essa listagem foram informados nos últimos dias pelos Judiciários de Alagoas, Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Rondônia.

Assassinato - Apesar de a Corregedoria Nacional de Justiça já estar trabalhando em um plano de segurança para os magistrados desde junho, com o levantamento dos que se encontram ameaçados e em situação de risco, o assassinato da juíza Patrícia Acioli no início do mês, no Rio de Janeiro, representou um grande impulso nesse trabalho.

De acordo com a ministra Eliana Calmon, o trabalho envolve um mapeamento geral da situação, a pedido do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). "Devido à cultura de passividade, os tribunais sempre achavam que nada ia acontecer e, de um modo geral, só forneciam escolta a juízes em último caso", ressaltou a ministra.

Segundo a corregedora, o grupo formado por diversos conselheiros do CNJ para estudar o problema está reavaliando todas as resoluções e medidas estabelecidas pelos tribunais e que dizem respeito à segurança dos magistrados. "A tarefa do CNJ é traçar as linhas mestras para os tribunais", enfatizou. Na opinião da ministra Eliana Calmon, é necessário investimento no serviço de inteligência para a proteção dos magistrados. "Há casos em que juízes ameaçados estão sendo escoltados por policiais militares que são réus em processos julgados pelo próprio juiz. Isso não pode acontecer", completou.